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Várzea Grande

Guarda Municipal fará rondas preventivas durante dias de provas do Enem

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Várzea Grande

Durante todo os dois dias de realização de provas, os agentes estarão presentes nas unidades, como também, nas proximidades desses locais para orientar os munícipes para evitarem o uso de som alto para que não prejudique os alunos que estarão em sala de aula

A Guarda Municipal de Várzea Grande realizará operação especial neste domingo (9), para garantir a segurança e a total concentração dos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2025) em Várzea Grande.

Conforme a Guarda Municipal, a corporação fará escolta dos exames que serão aplicados dentro do Município. Durante todo os dois dias de realização de provas, os agentes estarão realizando rondas preventivas nas unidades que aplicarão o certame, como também deve orientar os munícipes os quais moram perto das unidades escolares onde terá aplicação das provas para evitarem o uso de som alto para que não prejudique os alunos, assim também garantindo a igualdade no certame.

“Vamos atuar de forma coordenada e eficaz durante os dias das provas. Vamos fazer a prevenção de crimes e colaborar para que todos os candidatos possam fazer uma excelente prova”, disse o comandante da Guarda Municipal, inspetor GM Juliano Lemos.

ENEM – As provas serão aplicadas nos dias 9 e 16 de novembro. O Enem é a principal porta de entrada para o ensino superior no Brasil, avaliando o desempenho dos estudantes e utilizando as notas para programas como Sisu, Prouni e Fies. A prova é composta por 180 questões objetivas em quatro áreas do conhecimento e uma redação dissertativa-argumentativa.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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