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Várzea Grande

GM prende dois homens por tráfico de drogas na Avenida Castelo Branco

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Várzea Grande

Durante a checagem foi constatado que ambos possuem diversas passagens criminais, incluindo roubo, furto, tráfico de drogas e assalto à mão armada

A Guarda Municipal de Várzea Grande prendeu dois homens, na tarde desta segunda-feira (03), por tráfico de drogas em um barracão abandonado na Avenida Castelo Branco.

Conforme informações da GMVG, a corporação realizava diligências na região quando avistou dois homens, um de 40 anos e outro de 41 anos em atitude suspeita. Ao perceberem a presença dos GMs, a dupla tentou fugir, porém, foi contida pelos guardas municipais.

Durante a averiguação no interior do barracão, os agentes encontraram várias porções de substância análoga à maconha, porções de pasta base de cocaína e uma quantia em dinheiro trocado.

Na checagem, foi constatado que ambos possuem diversas passagens criminais, incluindo roubo, furto, tráfico de drogas e assalto à mão armada.

Diante dos fatos, os dois suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados à Central de Flagrantes. Os dois foram entregues ao delegado plantonista, que dará continuidade aos procedimentos necessários.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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