Várzea Grande
GM flagra motociclista com placa adulterada e sem habilitação
Várzea Grande
Condutor participou uma série de infrações na tentativa de fugir dos agentes, mas foi interceptado e conduzido à Central de Flagrantes
A Guarda Municipal identificou um motociclista trafegando sobre o canteiro central da Avenida Filinto Müller, no bairro Centro, durante patrulhamento na manhã desta quarta-feira (12).
Ao perceber que foi flagrado pela GM, o condutor, de 56 anos, tentou fugir, percorrendo um trecho da avenida na contramão. Em seguida, entrou no estacionamento de uma loja de eletrodomésticos tentando se esconder.
A guarnição conseguiu abordá-lo. Durante a verificação, constatou-se que ele não possui habilitação e que a motocicleta apresentava placa visivelmente adulterada.
Embora as letras e números coincidissem com o chassi, o modelo da placa não segue o padrão nacional de emplacamento, o que caracteriza adulteração. Além disso, foi verificado que o veículo está com documentação em atraso desde 2015.
O condutor relatou ter adquirido a motocicleta em um garimpo, no interior do estado, já com a placa irregular. A Guarda Municipal destaca que a adulteração de placas é considerada crime de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passível de encaminhamento à delegacia e aplicação de multa.
Diante das infrações, o motociclista foi encaminhado à Central de Flagrantes e a motocicleta foi recolhida ao pátio de veículos.
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Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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