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Várzea Grande

Gisa Barros destaca demandas de mobilidade e manutenção viária — Câmara Municipal

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Várzea Grande

A vereadora Gisa Barros (Podemos) utilizou a tribuna da Câmara Municipal de Várzea Grande para apresentar demandas relacionadas à mobilidade urbana, à segurança de pedestres e à manutenção da malha viária em diversos bairros do município.

Durante o pronunciamento, a parlamentar destacou a situação da calçada localizada próxima ao córrego na Rua Goiás, nas imediações da Travessa do Ponce. Segundo ela, o trecho é utilizado diariamente por moradores e estudantes que se deslocam entre bairros da região, o que reforça a importância de intervenções voltadas à segurança dos pedestres.

A vereadora também abordou a necessidade de melhorias em importantes vias da cidade, entre elas a Rua Marcílio Dias, no bairro Canelas. De acordo com a parlamentar, a manutenção adequada do pavimento contribui para melhores condições de trafegabilidade, mobilidade urbana e segurança para motoristas, motociclistas e pedestres.

Outro tema apresentado foi a situação da Rua Iara, no Jardim Glória II, nas proximidades da Escola Municipal Maria das Graças. A via integra o trajeto do transporte coletivo e registra intenso fluxo de veículos e estudantes, evidenciando a relevância de investimentos contínuos na infraestrutura viária da região.

Durante a discussão, o vereador Braz Jaciro participou do debate, destacando a importância da manutenção das ruas e avenidas para garantir mais conforto e segurança à população várzea-grandense.

Ao encerrar sua manifestação, Gisa Barros reafirmou o compromisso com o acompanhamento das demandas apresentadas pelos moradores e com iniciativas voltadas ao fortalecimento da mobilidade urbana e da infraestrutura do município.

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Várzea Grande

Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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