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Várzea Grande

Diretores devem comparecer ao NET-VG para instalação de aplicativo de câmeras

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Várzea Grande

A equipe responsável pela implantação do aplicativo de monitoramento das câmeras nas unidades escolares estará nesta terça-feira (12), das 13h às 17h, no NET-VG, para realizar a instalação nos celulares dos diretores que ainda não possuem o sistema.

De acordo com o responsável pelo setor de Tecnologia da Informação (TI), Eduardo Henrique Lavoyer Zonatto, 85 unidades escolares já contam com o sistema de monitoramento. A previsão é que, até o final de maio, as 99 escolas da rede municipal estejam totalmente equipadas. “As câmeras proporcionam mais segurança e aumentam a confiança das famílias em relação ao ambiente escolar”, destacou.

Os equipamentos possuem tecnologia de reconhecimento facial e monitoramento em tempo real, abrangendo entradas, saídas e áreas internas das escolas, com o objetivo de identificar a presença de pessoas não autorizadas.

A secretária municipal de Educação, Maria Fernanda Figueiredo, ressaltou a importância da iniciativa para a segurança de alunos e profissionais. “A instalação das câmeras é fundamental para garantir a integridade física da comunidade escolar e a preservação do patrimônio público. Além disso, a presença dos equipamentos inibe comportamentos inadequados e reforça a transparência, aproximando ainda mais a escola das famílias”, afirmou.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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