Várzea Grande
‘Dinâmica do urso’ ajuda alunos a desenvolver empatia e combater o bullying
Várzea Grande
O bullying acontece em diversos ambientes, mas é na escola que ele se manifesta com maior frequência, já que é o local onde crianças e adolescentes passam grande parte do tempo e convivem diariamente com muitas pessoas. Por isso, os profissionais da educação precisam estar atentos a situações que possam gerar conflitos e comprometer o bem-estar dos estudantes.
Na Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Angela Jardim Botelho, os alunos do 4º ano participaram de uma série de atividades voltadas à prevenção e ao combate ao bullying. Entre as ações desenvolvidas estavam a paleta de cores, que abordou a diversidade dos tons de pele, a dinâmica do urso e a exibição de um filme que retrata situações relacionadas a essa prática.
A diretora da unidade, Meire Aparecida Carneglutti, explicou que a proposta foi trabalhar o tema de forma lúdica, por meio de atividades em grupo que estimulassem a interação entre os participantes.
“Foi um momento de socialização. A dinâmica do urso, por exemplo, tem um tom de brincadeira, mas durante a atividade é possível perceber como cada aluno recebe o boneco de pelúcia e demonstra seus sentimentos”, destacou.
Segundo a diretora, a própria condução das dinâmicas favorece a interação entre os estudantes, fortalece vínculos afetivos e contribui para o desenvolvimento da empatia.
“Essa foi a nossa intenção ao incentivar essas atividades. Todos participaram de forma afetuosa e respeitosa”, acrescentou.
Meire ressaltou ainda que o bullying é um tema relevante e que deve ser discutido continuamente por toda a comunidade escolar, envolvendo alunos, professores, gestores e famílias.
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Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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