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Rondonópolis

Prefeitura informa sobre novas regras de preenchimento da Nota Fiscal eletrônica

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Rondonópolis

A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica que, desde o dia 01 de outubro de 2026, o Ambiente de Dados Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) passou a exigir o preenchimento do campo “Tipo de Operação” nas prestações de serviços enquadradas em determinados itens da Lista de Serviços, conforme as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do sistema.

Os itens de serviços abrangidos nas mudanças incluem “agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis” (10.05), “arrendamento mercantil (easing) de quaisquer bens” (15.09), “administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros” (17.12), e “cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento” (25.05). A exigência se aplica mesmo quando a operação não for uma compra governamental.

Agora, segundo o informado, ao preencher a nota nesses casos, no campo “Tipo de Operação” deve ser selecionada uma das seguintes opções, conforme o momento da prestação e do pagamento: fornecimento com pagamento posterior; recebimento do pagamento com fornecimento já realizado; fornecimento com pagamento já realizado; recebimento do pagamento com fornecimento posterior; e fornecimento e recebimento do pagamento concomitantes.

A exigência em questão está prevista nas especificações técnicas da NFS-e de padrão nacional, estabelecidas pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e). Nisso, pede-se atenção para que não seja marcada a opção “A operação é uma compra governamental” apenas para conseguir emitir a nota fiscal. A informação deve refletir a real natureza da operação.

Em caso de dúvidas, os interessados podem procurar o atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, na Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora.

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Rondonópolis

Prefeitura atende Justiça e garante ônibus de graça para votação no 2º turno

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O transporte coletivo em Rondonópolis rodará com acesso gratuito neste domingo (25/10), dia do segundo turno das eleições gerais de 2026. O benefício está previsto no decreto número 13.544, de 20 de agosto de 2026, assinado pelo prefeito Cláudio Ferreira, autorizando a gratuidade no sistema de transporte coletivo em âmbito municipal.

Conforme o decreto, não será cobrada tarifa nesta data, da 0h às 23h59, em todas as linhas e itinerários operados pelo transporte coletivo. A operação do serviço deverá ser realizada com oferta de veículos e frequência compatíveis com aquelas praticadas em dias úteis, de modo a garantir o adequado deslocamento dos eleitores aos respectivos locais de votação.

A medida atende resolução da Justiça Eleitoral que estabelece a adoção de providências para assegurar a oferta gratuita do transporte coletivo urbano nos dias de votação, bem como a solicitação do Juízo da 10ª Zona Eleitoral de Mato Grosso para a garantia da oferta gratuita do transporte coletivo nos dias das eleições gerais de 2026, dia 04/10 e 25/10.

Em Rondonópolis, o transporte coletivo é de responsabilidade da Autarquia Municipal de Transporte Coletivo (AMTC), integrante da administração pública municipal.

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