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Rondonópolis

Equipes do Centro Pop distribuem cobertores e levam acolhimento para pessoas em situação de rua

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Rondonópolis

Para garantir mais proteção e conforto neste período de temperaturas mais baixas em Rondonópolis, as equipes do Centro Pop, da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, percorreram várias regiões da cidade, nesta quarta-feira (24), levando acolhimento e distribuindo cobertores para as pessoas em situação de rua. O trabalho foi feito em diversos pontos da cidade onde há maior concentração de pessoas em situação de rua.

A coordenadora do Centro Pop, Naidellainy Domingues, destaca que, somente na noite desta quarta-feira, as equipes multiprofissionais do Centro Pop fizeram a entrega de 150 cobertores. O objetivo, conforme destaca, é levar proteção e apoio para quem mais precisa neste período de frio. “Essa é uma importante ação de cuidado e acolhimento para a população em situação de rua”, destaca.

Além da entrega dos cobertores, a coordenadora ressalta que as equipes intensificaram as orientações para que as pessoas em situação de rua procurem o albergue municipal, onde podem receber acolhimento, alimentação e pernoite em um ambiente seguro e aquecido.

Como medida especial em razão do período de frio, o albergue municipal também antecipou seu horário de abertura, possibilitando que os acolhidos chegassem mais cedo ao local. A iniciativa permitiu, ainda, de acordo com a coordenadora, que as pessoas assistissem ao jogo da Seleção Brasileira em um ambiente acolhedor, fortalecendo os vínculos e promovendo momentos de convivência e integração social.

“A ação reforça o compromisso da gestão municipal, por meio do Centro Pop, em garantir dignidade, proteção social e cuidado contínuo à população em situação de vulnerabilidade”, finaliza Naidellainy.

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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