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LUCAS DO RIO VERDE

Prefeitura confirma artistas locais na programação da 5ª Festa do Milho

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Valorizando a cultura e os talentos da cidade, a Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, confirma a participação de artistas locais na programação da 5ª Festa do Milho, nos dias 9 e 10 de maio, na rotatória do Paço Municipal.

Subirão ao palco da festa, para encantar o público, as duplas Harley e Gustavo, Maicon e Joelson, além do DJ Munhoz e da cantora Bruna Deor, levando ao público apresentações marcadas por talento e carisma, em um espetáculo que valoriza e evidencia a força dos artistas luverdenses.

O evento é uma realização da Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, e, neste ano, contará com o patrocínio da cooperativa Sicredi Ouro Verde e da empresa FS Fueling Sustainability, além do apoio institucional da Câmara Municipal, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e do Governo do Estado de Mato Grosso.

A comunidade também poderá prestigiar o show nacional da dupla Henrique e Diego, a exposição de maquinários, além do tradicional Concurso Gastronômico, que valoriza a criatividade, os sabores e a cultura local.

Para completar a programação, a festa contará ainda com parque inflável gratuito, garantindo a diversão da criançada e momentos de lazer para toda a família.

A festividade contará ainda com outras atrações artísticas que serão divulgadas nos canais oficiais da Prefeitura ao longo dos próximos dias.

Sobre a Festa do Milho

Realizada há cinco anos, a Festa do Milho foi instituída por meio da Lei nº 3.267/2021 com o objetivo de celebrar um dos grãos mais importantes do agronegócio local, além de valorizar a cultura e a identidade luverdense.

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Às vésperas do Dia dos Namorados, Procon orienta consumidores para evitar transtornos nas compras e comemorações

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Com o comércio aquecido pela proximidade do Dia dos Namorados, celebrado amanhã (12), o Procon de Sorriso orienta os consumidores a redobrarem a atenção na contratação de produtos e serviços para a data. A recomendação vale para compras em lojas físicas e pela internet, além de reservas em restaurantes, floriculturas, hotéis e outros estabelecimentos que registram aumento na procura neste período.

A principal orientação é que o consumidor evite decisões por impulso e pesquise preços antes de fechar negócio. Além de comparar valores, é importante observar as condições de pagamento, verificando possíveis diferenças entre compras à vista e parceladas, bem como a incidência de juros que podem elevar significativamente o custo final do presente.

Entre os itens mais procurados para a data estão flores, cestas temáticas e presentes personalizados. Nesses casos, o Procon recomenda que todas as características da encomenda sejam registradas de forma clara, incluindo descrição dos produtos, quantidade, tipo de embalagem, horário de entrega e eventuais taxas cobradas pelo serviço.

Para os casais que pretendem comemorar a data em bares e restaurantes, a atenção deve estar voltada às cobranças adicionais. Taxas de serviço e couvert artístico precisam ser informados previamente ao consumidor, enquanto cobranças de consumação mínima, multa por perda de comanda ou taxa de desperdício não podem ser exigidas.

A orientação também se estende aos serviços de hospedagem. Informações sobre acomodações, preços e formas de pagamento devem estar disponíveis de maneira clara ao consumidor. Nos casos de frigobar, os valores dos produtos oferecidos precisam ser informados antecipadamente.

Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a troca de presentes. O Procon lembra que o Código de Defesa do Consumidor não obriga os estabelecimentos a realizarem trocas por motivos relacionados a tamanho, cor ou preferência pessoal. Nessas situações, a substituição do produto depende da política adotada pela empresa, que deve ser consultada antes da compra.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor conta com o direito de arrependimento. A legislação garante o cancelamento da compra em até sete dias após a contratação ou o recebimento do produto, com direito à devolução dos valores pagos.

Em caso de defeito, todos os produtos possuem garantia legal. O prazo para reclamação é de 30 dias para bens não duráveis, como flores e alimentos, e de 90 dias para produtos duráveis, entre eles roupas, calçados, eletroeletrônicos e aparelhos celulares.

O Procon de Sorriso reforça que consumidores que encontrarem irregularidades ou tiverem dúvidas sobre seus direitos podem procurar atendimento e orientação junto ao órgão. O Procon conta com uma unidade no Ganha Tempo Central e um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091.

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