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Nota luverdense: sorteio de Páscoa distribuirá R$60 mil

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A Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria de Fazenda, realizará, na próxima quarta-feira, dia 1º de abril, o sorteio de Páscoa da Campanha Nota Luverdense 2026, com premiação que totaliza R$60 mil. O sorteio será transmitido ao vivo, às 9h, no perfil da Prefeitura no Instagram.

A adesão à Campanha de incentivo à solicitação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica (NFS-e) pode ser feita por todos os contribuintes luverdenses.

Para participar e concorrer aos sorteios, basta se cadastrar no aplicativo da Nota Luverdense (disponível para android e IOS) ou no site da Prefeitura, por meio do endereço eletrônico: https://notaluverdense.lucasdorioverde.mt.gov.br/notas.

Participarão dos sorteios de Páscoa pessoas físicas, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que tenham tomado serviços e solicitado a NFS-e válida, emitida no período de dezembro de 2025 a fevereiro de 2026.

Confira os prêmios do sorteio de Páscoa:
01 prêmio no valor de R$ 15 mil (uma pessoa sorteada);
01 prêmio no valor de R$ 10 mil (uma pessoa sorteada);
01 prêmio no valor de R$ 5 mil (uma pessoa sorteada);
05 prêmios no valor de R$ 1 mil (cinco pessoas sorteadas);
50 prêmios no valor de R$ 500,00 (50 pessoas sorteadas).

Até 2028, a Campanha Nota Luverdense vai distribuir mais de R$ 1 milhão em prêmios, por meio de sorteios que acontecerão em datas comemorativas como: Páscoa, de Aniversário do município, Natal e da Virada. A campanha é embasada no Decreto Nº 6.369, de 19 de junho de 2023, e regimentada pelo Decreto nº 7.178, de 01 de abril de 2025.

O próximo sorteio será do Aniversário do Município com premiação também de R$60 mil. Esse considerará as notas fiscais emitidas no período de março a junho de 2026.

Decreto Nº 7.178/2025:
https://leismunicipais.com.br/a/mt/l/lucas-do-rio-verde/decreto/2025/718/7178/decreto-n-7178-2025-altera-o-decreto-n-6369-de-19-de-junho-de-2023-que-regulamenta-a-lei-n-3531-de-06-de-junho-de-2023-que-autoriza-o-executivo-municipal-a-promover-a-campanha-de-incentivo-a-solicitacao-de-nota-fiscal-de-prestacao-de-servicos-denominada-campanha-da-nota-luverdense-e-da-outras-providencias

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Às vésperas do Dia dos Namorados, Procon orienta consumidores para evitar transtornos nas compras e comemorações

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Com o comércio aquecido pela proximidade do Dia dos Namorados, celebrado amanhã (12), o Procon de Sorriso orienta os consumidores a redobrarem a atenção na contratação de produtos e serviços para a data. A recomendação vale para compras em lojas físicas e pela internet, além de reservas em restaurantes, floriculturas, hotéis e outros estabelecimentos que registram aumento na procura neste período.

A principal orientação é que o consumidor evite decisões por impulso e pesquise preços antes de fechar negócio. Além de comparar valores, é importante observar as condições de pagamento, verificando possíveis diferenças entre compras à vista e parceladas, bem como a incidência de juros que podem elevar significativamente o custo final do presente.

Entre os itens mais procurados para a data estão flores, cestas temáticas e presentes personalizados. Nesses casos, o Procon recomenda que todas as características da encomenda sejam registradas de forma clara, incluindo descrição dos produtos, quantidade, tipo de embalagem, horário de entrega e eventuais taxas cobradas pelo serviço.

Para os casais que pretendem comemorar a data em bares e restaurantes, a atenção deve estar voltada às cobranças adicionais. Taxas de serviço e couvert artístico precisam ser informados previamente ao consumidor, enquanto cobranças de consumação mínima, multa por perda de comanda ou taxa de desperdício não podem ser exigidas.

A orientação também se estende aos serviços de hospedagem. Informações sobre acomodações, preços e formas de pagamento devem estar disponíveis de maneira clara ao consumidor. Nos casos de frigobar, os valores dos produtos oferecidos precisam ser informados antecipadamente.

Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a troca de presentes. O Procon lembra que o Código de Defesa do Consumidor não obriga os estabelecimentos a realizarem trocas por motivos relacionados a tamanho, cor ou preferência pessoal. Nessas situações, a substituição do produto depende da política adotada pela empresa, que deve ser consultada antes da compra.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor conta com o direito de arrependimento. A legislação garante o cancelamento da compra em até sete dias após a contratação ou o recebimento do produto, com direito à devolução dos valores pagos.

Em caso de defeito, todos os produtos possuem garantia legal. O prazo para reclamação é de 30 dias para bens não duráveis, como flores e alimentos, e de 90 dias para produtos duráveis, entre eles roupas, calçados, eletroeletrônicos e aparelhos celulares.

O Procon de Sorriso reforça que consumidores que encontrarem irregularidades ou tiverem dúvidas sobre seus direitos podem procurar atendimento e orientação junto ao órgão. O Procon conta com uma unidade no Ganha Tempo Central e um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091.

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