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LUCAS DO RIO VERDE

Integrantes de várias pastas alinham protocolo para atendimento a vítimas de violência

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Acolher, oferecer segurança e colocar fim a um ciclo violência da forma menos traumática possível. Para garantir que a Lei 13.431/2017 seja cumprida em sua integridade, representantes de várias secretarias da Administração Municipal, bem como do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDMDCA), reuniram-se na manhã desta quarta-feira (22 de abril), no Centro Municipal de Formação para Profissionais da Educação (Cemfor).

O trabalho integrado está se consolidando na criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, que igualmente integra as ações necessárias à obtenção do Selo Unicef 2025-2028.

No Município, já existia a Rede Unificada de Proteção às Mulheres, Idosos, Crianças e Adolescentes da Comarca de Sorriso, que inclusive, foi aprimorada, justamente para tornar o trabalho mais eficiente. Antes integrada, agora ela é dividida em duas frentes: A rede de proteção à Mulher – Rede Calvi Cardoso; e a Rede de Infância e Adolescência.

“Nossa intenção é aprimorar todo o protocolo que já temos à disposição, sempre com o foco de atuarmos de forma conjunta, ofertando suporte imediato e evitando a revitimização”, informa o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Renato Ferreira.

Representante da Secretaria de Assistência Social (Semas), Gheuren Frasseto também reiterou a importância do trabalho coletivo na construção de soluções que reduzam o sofrimento da criança e do adolescente que já foram vítimas, e, de alguma forma, também avançar em estratégias para evitar este tipo de situação.

“Precisamos agir com eficiência, cautela e delicadeza, de forma a extrair todas as informações necessárias, usando técnicas que não tragam ainda mais sofrimento às vítimas, e ainda, com base nas análises do trabalho de cada setor, buscar alguma forma de evitar novas ocorrências”, complementa.

É justamente este o escopo da Lei 13.431/2017 – a Lei da Escuta Protegida: garantir proteção integral e evitar que o relato da violência cause novos danos emocionais por meio de um fluxo único de protocolos integrados. Para tanto, a escuta protegida assegura que o depoimento da vítima ocorra de forma respeitosa acolhedora e segura, por profissionais preparados para a função.

Participaram do encontro de hoje representantes das secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social, bem como integrantes do CMDCA.

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Às vésperas do Dia dos Namorados, Procon orienta consumidores para evitar transtornos nas compras e comemorações

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Com o comércio aquecido pela proximidade do Dia dos Namorados, celebrado amanhã (12), o Procon de Sorriso orienta os consumidores a redobrarem a atenção na contratação de produtos e serviços para a data. A recomendação vale para compras em lojas físicas e pela internet, além de reservas em restaurantes, floriculturas, hotéis e outros estabelecimentos que registram aumento na procura neste período.

A principal orientação é que o consumidor evite decisões por impulso e pesquise preços antes de fechar negócio. Além de comparar valores, é importante observar as condições de pagamento, verificando possíveis diferenças entre compras à vista e parceladas, bem como a incidência de juros que podem elevar significativamente o custo final do presente.

Entre os itens mais procurados para a data estão flores, cestas temáticas e presentes personalizados. Nesses casos, o Procon recomenda que todas as características da encomenda sejam registradas de forma clara, incluindo descrição dos produtos, quantidade, tipo de embalagem, horário de entrega e eventuais taxas cobradas pelo serviço.

Para os casais que pretendem comemorar a data em bares e restaurantes, a atenção deve estar voltada às cobranças adicionais. Taxas de serviço e couvert artístico precisam ser informados previamente ao consumidor, enquanto cobranças de consumação mínima, multa por perda de comanda ou taxa de desperdício não podem ser exigidas.

A orientação também se estende aos serviços de hospedagem. Informações sobre acomodações, preços e formas de pagamento devem estar disponíveis de maneira clara ao consumidor. Nos casos de frigobar, os valores dos produtos oferecidos precisam ser informados antecipadamente.

Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a troca de presentes. O Procon lembra que o Código de Defesa do Consumidor não obriga os estabelecimentos a realizarem trocas por motivos relacionados a tamanho, cor ou preferência pessoal. Nessas situações, a substituição do produto depende da política adotada pela empresa, que deve ser consultada antes da compra.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor conta com o direito de arrependimento. A legislação garante o cancelamento da compra em até sete dias após a contratação ou o recebimento do produto, com direito à devolução dos valores pagos.

Em caso de defeito, todos os produtos possuem garantia legal. O prazo para reclamação é de 30 dias para bens não duráveis, como flores e alimentos, e de 90 dias para produtos duráveis, entre eles roupas, calçados, eletroeletrônicos e aparelhos celulares.

O Procon de Sorriso reforça que consumidores que encontrarem irregularidades ou tiverem dúvidas sobre seus direitos podem procurar atendimento e orientação junto ao órgão. O Procon conta com uma unidade no Ganha Tempo Central e um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091.

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