LUCAS DO RIO VERDE
Educadores passam por formação prática em Justiça Restaurativa
LUCAS DO RIO VERDE
Buscando dar voz aos participantes, promover igualdade nas falas e resgatar a cultura do diálogo e da pacificação social.
A busca por ambientes mais harmoniosos dentro das escolas tem ganhado cada vez mais espaço, e iniciativas como a formação em Justiça Restaurativa mostram que o caminho passa, antes de tudo, pelo diálogo. Nesse contexto, educadores da rede municipal de ensino participam, durante três dias, do Programa de Formação em Justiça Restaurativa, que chegou ao Módulo III – Formação Prática, preparando facilitadores de círculos de construção de paz.
Nas escolas, essa prática tem se mostrado cada vez mais necessária. A metodologia, que já vem demonstrando eficiência em diversos cenários, inclusive no ambiente familiar, busca dar voz aos participantes, promover igualdade nas falas e resgatar a cultura do diálogo e da pacificação social. A proposta é formar novas gerações capazes de lidar com conflitos de forma mais humana e responsável.
A professora Aline Demarqui é uma dessas vozes que encontrou, nessa abordagem, uma nova forma de enxergar os conflitos, em meio aos desafios diários vividos no âmbito escolar.
“Eu já tinha ouvido falar por colegas, mas nunca tinha participado. Quando vivi isso na prática, me apaixonei”, conta. Segundo ela, o grande diferencial está na forma como os conflitos são conduzidos. “A gente entende que nem sempre existe um certo e um errado. Existem histórias, sentimentos e pontos de vista que precisam ser ouvidos, e é muito gratificante ver quando as pessoas conseguem se entender e continuar convivendo bem”, ressalta Aline.
A ação é resultado de uma parceria entre a Prefeitura de Sorriso, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), e o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), além do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Sorriso. Essas iniciativas são fomentadas pela Resolução nº 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incentiva a aplicação dessas práticas em parceria com tribunais, comunidades e redes locais de proteção de direitos.
No município, a iniciativa também está alinhada à Lei Municipal nº 3.366, de 26 de abril de 2023, que instituiu o Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz nas Escolas, fortalecendo ainda mais a presença dessa cultura dentro das unidades de ensino. Os círculos de construção de paz, nesse aspecto, surgem como uma ferramenta essencial da Justiça Restaurativa.
Rauny Lima, assessor de relações institucionais do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), é quem está conduzindo a formação e acompanhando os participantes nesse processo de aprendizado e prática. Ele pontua que, ao longo dos encontros, os educadores aprendem e vivenciam, na prática, situações muito próximas da realidade que enfrentam todos os dias.
“Nesse processo, passam a compreender e conduzir os chamados círculos de construção de paz, espaços cuidadosamente organizados para promover escuta, diálogo e reconstrução das relações. Mais do que uma capacitação, a formação se transforma em uma experiência capaz de ampliar o olhar de quem vive o cotidiano escolar, despertando novas formas de lidar com conflitos e fortalecendo vínculos dentro e fora da sala de aula”, frisa Rauny.
Situações como desentendimentos, conflitos recorrentes e dificuldades nas relações também fazem parte da realidade escolar e exigem novas formas de abordagem. Muitos alunos chegam carregando questões de fora e, muitas vezes, não sabem como lidar com tudo isso — o que acaba se refletindo dentro da sala de aula. Para a coordenadora do Programa Círculo de Paz, Ana Reni, aprender a mediar esses momentos por meio do diálogo é essencial e faz toda a diferença na construção de um ambiente mais equilibrado e acolhedor.
“A gente percebe que é possível resolver sem briga, sem afastamento, sem criar mais dor. Em tempos em que os conflitos parecem cada vez mais intensos, experiências como essa mostram que o diálogo ainda é uma das ferramentas mais eficazes para transformar realidades — começando, muitas vezes, dentro da própria sala de aula”, reitera.
LUCAS DO RIO VERDE
Às vésperas do Dia dos Namorados, Procon orienta consumidores para evitar transtornos nas compras e comemorações
Com o comércio aquecido pela proximidade do Dia dos Namorados, celebrado amanhã (12), o Procon de Sorriso orienta os consumidores a redobrarem a atenção na contratação de produtos e serviços para a data. A recomendação vale para compras em lojas físicas e pela internet, além de reservas em restaurantes, floriculturas, hotéis e outros estabelecimentos que registram aumento na procura neste período.
A principal orientação é que o consumidor evite decisões por impulso e pesquise preços antes de fechar negócio. Além de comparar valores, é importante observar as condições de pagamento, verificando possíveis diferenças entre compras à vista e parceladas, bem como a incidência de juros que podem elevar significativamente o custo final do presente.
Entre os itens mais procurados para a data estão flores, cestas temáticas e presentes personalizados. Nesses casos, o Procon recomenda que todas as características da encomenda sejam registradas de forma clara, incluindo descrição dos produtos, quantidade, tipo de embalagem, horário de entrega e eventuais taxas cobradas pelo serviço.
Para os casais que pretendem comemorar a data em bares e restaurantes, a atenção deve estar voltada às cobranças adicionais. Taxas de serviço e couvert artístico precisam ser informados previamente ao consumidor, enquanto cobranças de consumação mínima, multa por perda de comanda ou taxa de desperdício não podem ser exigidas.
A orientação também se estende aos serviços de hospedagem. Informações sobre acomodações, preços e formas de pagamento devem estar disponíveis de maneira clara ao consumidor. Nos casos de frigobar, os valores dos produtos oferecidos precisam ser informados antecipadamente.
Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a troca de presentes. O Procon lembra que o Código de Defesa do Consumidor não obriga os estabelecimentos a realizarem trocas por motivos relacionados a tamanho, cor ou preferência pessoal. Nessas situações, a substituição do produto depende da política adotada pela empresa, que deve ser consultada antes da compra.
Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor conta com o direito de arrependimento. A legislação garante o cancelamento da compra em até sete dias após a contratação ou o recebimento do produto, com direito à devolução dos valores pagos.
Em caso de defeito, todos os produtos possuem garantia legal. O prazo para reclamação é de 30 dias para bens não duráveis, como flores e alimentos, e de 90 dias para produtos duráveis, entre eles roupas, calçados, eletroeletrônicos e aparelhos celulares.
O Procon de Sorriso reforça que consumidores que encontrarem irregularidades ou tiverem dúvidas sobre seus direitos podem procurar atendimento e orientação junto ao órgão. O Procon conta com uma unidade no Ganha Tempo Central e um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091.
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