LUCAS DO RIO VERDE
Do campo para o prato: Prefeitura investe mais de 89% dos recursos da merenda escolar na agricultura familiar em Lucas do Rio Verde
LUCAS DO RIO VERDE
Em busca de oferecer uma combinação perfeita entre sabor e nutrição para os mais de 14 mil alunos da rede municipal de ensino de Lucas do Rio Verde, o cardápio da merenda escolar é composto por uma variedade de frutas, legumes e folhosos cultivados por produtores da região. Tudo isso é possível graças ao compromisso da Secretaria de Educação que investiu 89,4% dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) na Agricultura Familiar.
A iniciativa garante alimentos mais frescos e nutritivos, contribuindo para o desenvolvimento de hábitos alimentares saudáveis e fornecendo aos estudantes condições básicas para um bom rendimento escolar.
“A oferta de alimentos da agricultura familiar, além de estimular a produção local, garante produtos de melhor qualidade. Isso porque podemos trabalhar com a sazonalidade, o que favorece a maturação natural dos alimentos. Dessa forma, eles ficam mais doces e saborosos, sendo melhor aceitos pelos alunos. Além disso, essa oferta contribui para garantir a presença de fibras, vitaminas e minerais, conforme o que é preconizado pela legislação”, ressalta a nutricionista Vânia Haraki
(Foto: Ascom Prefeitura/Victor Pauletti)
Ao adquirir os produtos da Agricultura Familiar, a Prefeitura valoriza os produtores da região e impulsiona a economia local, destinando pouco mais de R$ 1,5 milhão dos R$ 1,7 milhão repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para atender a alimentação escolar da rede municipal de Lucas do Rio Verde durante todo o ano letivo.
Dessa forma, o investimento da Secretaria de Educação na agricultura familiar supera em 59,4 pontos percentuais o mínimo de 30% exigido pelo PNAE, conforme estabelece a Lei nº 11.947/2009.
Vale lembrar que esse percentual mínimo será elevado para 45% a partir de 2026, de acordo com a Lei nº 15.226/2025.
Hoje, os alimentos da merenda escolar do município são fornecidos pela Cooperativa Luverdense de Agricultores Familiares (Cooperlaf) e pela Cooperativa de Desenvolvimento Agro-industrial de Tapurah (Coait).
(Foto: Ascom Prefeitura/Victor Pauletti)
Entre os produtos entregues estão saladas (alface, couve-manteiga, repolho, almeirão e rúcula), legumes (abóbora, abobrinha, batata-doce, mandioca, pepino, entre outros) e frutas (abacaxi, banana, limão, melão, mamão e melancia), além de polpas de frutas utilizadas na produção de sucos naturais.
Essa iniciativa reforça o compromisso e o cuidado da gestão municipal e da Secretaria de Educação com a oferta de uma alimentação escolar de qualidade, nutritiva e saborosa, que contribui para o aprendizado e desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes de Lucas do Rio Verde. Ao mesmo tempo, valoriza o trabalho dos produtores da região e impulsiona a economia local.
LUCAS DO RIO VERDE
Novo horário de atendimento da Prefeitura entra em vigor na próxima segunda-feira (8)
Alteração foi definida com base em estudo que apontou concentração dos atendimentos no período da manhã
A Prefeitura de Sorriso retomará, a partir da próxima segunda-feira (8), o horário de expediente e atendimento ao público das 7h às 13h nos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 1.553, publicado nesta quarta-feira (3).
A alteração foi definida com base em estudo realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação, que analisou o fluxo de atendimentos nos principais pontos de prestação de serviços do município. De acordo com o levantamento, aproximadamente 85,3% dos atendimentos presenciais realizados no Paço Municipal, Ganha Tempo Central e Ganha Tempo Zona Leste ocorrem entre 7h e 13h.
Segundo a Administração Municipal, a adequação do horário busca alinhar a estrutura de funcionamento dos órgãos públicos à demanda efetiva da população, promovendo maior eficiência operacional e melhor utilização dos recursos públicos.
O decreto estabelece que cada secretaria e entidade da administração indireta deverá adotar as medidas necessárias para adequar suas rotinas internas e garantir a continuidade dos serviços prestados à população.
A medida não se aplica aos serviços considerados essenciais, às unidades que operam em regime de plantão ou escala, nem às atividades que, por sua natureza, exijam funcionamento contínuo ou horário diferenciado.
Além da mudança no horário de atendimento, a Prefeitura realizará o acompanhamento dos impactos da medida por meio da análise de indicadores relacionados ao atendimento ao público, consumo de energia elétrica, custos operacionais e manifestações dos usuários dos serviços públicos.
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