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Sorteados devem apresentar documentos entre 12 e 16 de janeiro; Veja lista aqui

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Cuiabá

Os mil cidadãos sorteados na última sexta-feira (12) no Programa Habitacional Casa Cuiabana entram agora em uma etapa decisiva do processo: a comprovação das informações declaradas no cadastro. Essa fase é obrigatória, eliminatória e fundamental para garantir que o benefício chegue, de fato, a quem atende rigorosamente às regras do programa. Veja ao fim a relação de documentos necessários e confira a lista dos sorteados AQUI e a transmissão no Youtube AQUI.

Entre os dias 12 e 16 de janeiro, todos os sorteados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, localizada no térreo da Prefeitura de Cuiabá, para entregar a documentação exigida. O atendimento ocorre presencialmente, dentro do prazo estabelecido, sem possibilidade de prorrogação.

Para a análise cadastral, é necessário apresentar os seguintes documentos: RG e CPF, comprovante de residência, comprovante de estado civil, comprovante de endereço e o espelho do NIS. Esses documentos servirão para confirmar dados como renda familiar, tempo de moradia em Cuiabá, composição familiar e enquadramento nos critérios sociais previstos em lei.

É importante reforçar que o sorteio não garante automaticamente a casa própria. Nesta etapa, serão excluídos todos os candidatos que tenham prestado informações incorretas, inconsistentes ou que não se enquadrem nas regras do programa já divulgadas anteriormente. Situações como autodeclaração indevida de chefia feminina de família, dados divergentes no CadÚnico ou descumprimento dos critérios de renda, por exemplo, resultarão na desclassificação imediata.

A responsabilidade pelas informações fornecidas é exclusiva do inscrito. A Prefeitura de Cuiabá realiza essa checagem para assegurar justiça social, transparência e prioridade às famílias que realmente se encontram em situação de vulnerabilidade habitacional, conforme determinam as normas municipais e federais.

A lista completa dos sorteados, assim como orientações adicionais, pode ser consultada na portaria suplementar disponível na Gazeta (AQUI) e também no site oficial da Prefeitura de Cuiabá. Veja AQUI.

Documentos obrigatórios para a análise cadastral

De acordo com o Art. 5º da regulamentação do Programa Casa Cuiabana, todos os sorteados deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos básicos:

  • RG
  • CPF
  • Espelho do NIS
  • Comprovante de renda
  • Comprovante de endereço
  • Caso, no momento da inscrição, o candidato tenha declarado o estado civil como casado, será obrigatória também a apresentação do documento de identificação do cônjuge.

Além disso, os sorteados deverão apresentar documentos que comprovem todas as informações declaradas no ato da inscrição, conforme o critério social informado. Veja abaixo quais comprovações são exigidas em cada caso:

  • Família chefiada por mulher: comprovação por meio do CadÚnico
  • Pessoa negra na composição familiar: registro no CadÚnico
  • Pessoa com deficiência (PCD): avaliação biopsicossocial
  • Idoso na família: documento civil
  • Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela
  • Pessoa com câncer ou doença rara crônica: laudo médico
  • Mulher vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou Cadastro Nacional
  • Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico
  • Morador de área de risco: documento emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR
  • Distrato ou rescisão involuntária de contrato habitacional: normativo específico
  • Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico

Atenção: o candidato sorteado que não atender aos critérios, não apresentar a documentação completa ou descumprir os prazos estabelecidos será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo nome da lista de cadastro reserva, conforme prevê a regulamentação do programa.

Essa etapa é fundamental para garantir transparência, legalidade e que o benefício seja destinado exclusivamente às famílias que realmente se enquadram nas regras do Programa Casa Cuiabana.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá lança Portal Oferta Pública para regularização de débitos com fornecedores

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A Prefeitura de Cuiabá disponibiliza, a partir desta sexta-feira (5) o Portal Oferta Pública, plataforma digital desenvolvida para que fornecedores e prestadores de serviços com valores a receber do Município possam se cadastrar, consultar seus créditos e participar eletronicamente das sessões de leilão do Programa de Regularização do Passivo Financeiro, instituído pela Lei Municipal nº 7.394/2025 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 12.099/2026.

O acesso ao portal é realizado com CPF ou CNPJ. Após o cadastramento, o sistema identifica automaticamente os créditos vinculados ao credor nas bases de dados municipais, incluindo Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) de 2024 e anos anteriores, sem necessidade de inserção manual de informações já registradas pela Administração. A plataforma está integrada ao Portal da Transparência do Município.

Durante as sessões de oferta pública, os credores habilitados apresentam, em ambiente eletrônico, propostas de desconto sobre os valores que têm a receber. A classificação é automática e prioriza os maiores percentuais de desconto ofertados: quanto maior o desconto que o fornecedor aceita conceder ao Município, mais rápido ocorre o pagamento. Os lances são públicos e sucessivos, realizados exclusivamente pela plataforma, e o saldo disponível é atualizado em tempo real durante a sessão.

Na primeira sessão, regida pelo Edital de Oferta Pública nº 001/2026, a Prefeitura disponibilizará R$ 1,5 milhão para quitação à vista de débitos com credores cujo valor total a receber não ultrapasse R$ 25 mil. O pagamento ocorrerá em parcela única, com prazo de recebimento que varia conforme o desconto ofertado:

  • Desconto de 10% a 30%: pagamento em até 9 meses;
  • Desconto de 30% a 50%: pagamento em até 5 meses;
  • Desconto acima de 50%: pagamento em até 15 dias.

Podem participar exclusivamente os credores titulares originais dos créditos, conforme identificados nas notas de empenho ou nas inscrições em Restos a Pagar e DEA. A participação de cessionários ou terceiros é vedada. Credores com valores não inscritos em Restos a Pagar poderão regularizar sua situação junto ao órgão de origem antes da sessão, obtendo a Declaração de Crédito a Receber.

Além da participação nas sessões de lances, o portal reúne em um único ambiente:

  • consulta dos valores habilitados e das condições de cada edital;
  • acompanhamento em tempo real da classificação das propostas durante a sessão;
  • informações sobre os prazos de pagamento conforme a faixa de desconto obtida;
  • canal oficial de comunicação com a Comissão de Oferta Pública, por e-mail e pela própria plataforma.

O programa prevê ainda uma segunda sessão voltada a credores com valores acima de R$ 25 mil, na modalidade parcelada, que será publicada em edital específico em data futura. Para fornecedores que não participarem das sessões de leilão, o Município disponibilizará mecanismos complementares de renegociação direta e pagamento programado, de acordo com a disponibilidade financeira do Tesouro Municipal, nos termos do Decreto nº 12.099/2026.

Acesse o Portal Oferta Pública e faça seu cadastro: www.ofertapublica.cuiaba.mt.gov.br. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail da Comissão de Oferta Pública: [email protected].

O prazo para cadastramento começou em 4 de junho e segue até 14 de junho. A sessão pública será realizada em 16 de junho, das 10h às 12h.

Principais ajustes realizados:

  1. Correção de “lançamento manual” para “inserção manual” (mais adequado ao contexto).
  2. Ajuste de tempos verbais para maior uniformidade (“ocorrerá”, “poderão regularizar”).
  3. Retirada de repetições de “participação” e “plataforma” em trechos próximos.
  4. Padronização de valores monetários para “R$ 25 mil”.
  5. Correção de “Decreto n. 12.099/2026” para “Decreto nº 12.099/2026”.
  6. Melhoria da fluidez do último parágrafo sobre prazos e cadastramento.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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