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Cuiabá

Câmara de Cuiabá aprova projeto que garante auxílio a servidoras durante licença-maternidade

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Cuiabá

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, na manhã desta quinta-feira (19), o Processo nº 6069/2026, de autoria do Executivo municipal, que assegura às servidoras gestantes, puérperas e adotantes o direito à percepção de auxílio substitutivo temporário das vantagens remuneratórias condicionais, variáveis e de verbas indenizatórias habituais não recebidas durante a licença-maternidade. A proposta foi analisada e recebeu parecer favorável em reunião conjunta da Comissão de Previdência e Administração Pública (CPAP) e da Comissão dos Direitos da Mulher (CDM). 

O projeto prevê que, durante o período de afastamento legal, as servidoras não sofram prejuízo financeiro em relação a benefícios que compõem sua remuneração habitual, como gratificações e adicionais vinculados ao exercício da função. Na prática, o texto cria um mecanismo compensatório para evitar a redução salarial durante a licença.

O encontro contou com a presença dos parlamentares Dilemário Alencar (União Brasil), presidente da CPAP; Maria Avalone (PSDB), presidente da CDM; Baixinha Giraldelli (Solidariedade), vice-presidente da CDM e membro tiular da CPAP, e Samantha Iris (PL), membro suplente da CDM. 

Com a aprovação nas comissões, o projeto segue agora para votação em plenário.

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Cuiabá

Prefeito sanciona lei que reconhece Marcha para Jesus como patrimônio cultural de Cuiabá

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O prefeito Abilio Brunini sancionou a Lei nº 7.555, de 10 de junho de 2026, que declara a Marcha para Jesus como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Município de Cuiabá. A nova legislação reconhece oficialmente a importância histórica, religiosa, social e cultural do evento, realizado anualmente na capital mato-grossense.

A lei é de autoria do vereador Alex Rodrigues e estabelece que a Marcha para Jesus passa a integrar o patrimônio cultural cuiabano em razão de sua relevância como manifestação pública de fé cristã e de seu papel na promoção da integração comunitária.

O texto destaca que o evento reúne manifestações religiosas, apresentações musicais, atividades culturais e ações voltadas ao fortalecimento de valores sociais e familiares. Entre os elementos reconhecidos pela legislação estão as expressões de fé e devoção, os eventos artísticos de cunho religioso, as reuniões públicas com finalidade espiritual e as atividades que promovam integração social e comunitária.

A norma também autoriza o Poder Executivo a apoiar institucionalmente a realização da Marcha para Jesus, promover sua divulgação nos canais oficiais, incentivar a participação da comunidade e adotar medidas voltadas à preservação e continuidade do evento. A lei, no entanto, deixa claro que não há obrigatoriedade de repasse de recursos públicos, ficando eventual apoio condicionado à disponibilidade orçamentária e à legislação vigente.

Realizada anualmente, a Marcha para Jesus reúne milhares de pessoas em Cuiabá e se consolidou como uma das maiores manifestações públicas da comunidade evangélica em Mato Grosso. Além dos momentos de oração e louvor, o evento costuma contar com apresentações musicais, pregações e atividades voltadas à promoção de valores cristãos.

A Lei nº 7.555 foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (10) e entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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