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A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ratificou uma decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, que extinguiu uma ação proposta contra o deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos). O processo era referente ao episódio em que o parlamentar “comemorou e sambou” por uma licitação vencida por uma empresa ligada a sua família, durante um evento realizado pelo Governo do Estado.
A ação popular foi proposta por Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa contra o Governo do Estado, o deputado estadual Valmir Moretto, seu irmão, Glênio Moretto, a empresa Oeste Construtora Ltda, além do ex-governador Mauro Mendes (UB) e dos então secretários de Estado, Gilberto Figueiredo (Saúde) e Marcelo Oliveira (Infraestrutura).
O argumento do autor da ação era um suposto conflito de interesses e violação à moralidade administrativa decorrentes de declarações feitas por Valmir Moretto. Durante o evento da assinatura da ordem de serviço do Hospital Regional de Pontes e Lacerda, o parlamentar teria, em conversa captada por um microfone, feito referência às empresas vencedoras de licitações.
À ocasião, ele comentou com o então governador Mauro Mendes que, das três licitações, duas seriam de outra empresa e que uma “era dele”, o que segundo o autor da ação, diria respeito à empresa Oeste Construtora Ltda, apontada como vencedora da concorrência realizada pela Sinfra. Foi determinado ao autor da ação que ele promovesse uma emenda à inicial, para que esclarecesse se o objeto da ação se restringe à concorrência da Sinfra ou também a futura licitação do hospital.

(foto reprodução) – Nos autos, ele pedia a anulação da adjudicação de uma concorrência promovida pela Sinfra e a imposição de medidas preventivas para a futura licitação do Hospital Estadual do Sudoeste Mato-grossense. A extinção do processo se deu por conta de falhas na petição inicial apresentada pelo autor.
Após a decisão, o processo foi remetido ao TJMT, para passar por reanálise. Na decisão, a desembargadora apontou que a juíza de primeira instância acertou ao extinguir o processo sem resolução do mérito, pois, apesar de intimado para emendar a petição inicial, o autor da ação deixou de sanar as irregularidades apontadas e manifestou expressamente sua desistência.
“Cumpre destacar, ainda, que a extinção do feito não decorreu da análise do mérito da pretensão deduzida, mas exclusivamente da ausência de regularização da inicial, circunstância que inviabilizou o desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, inexistindo qualquer vício na sentença submetida ao reexame necessário, impõe-se sua integral manutenção. Diante do exposto, ratifico o ato sentencial em reexame”, diz a decisão.
Por: Folha Max
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