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Pregão das UTIs de Cáceres é revogado e gestão vai para Organização Social

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Cáceres

A gestão das UTIs adulto, pediátrica e neonatal do Hospital Regional de Cáceres deixou de ser disputada por empresas privadas e passou para uma Organização Social de Saúde, depois que a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso revogou o Pregão Eletrônico nº 0049/SES/MT/2025 alvo de uma representação no Tribunal de Contas do Estado. A decisão de extinguir o processo sem julgar o mérito é do conselheiro Guilherme Antônio Maluf, no Julgamento Singular nº 380/GAM/2026, divulgado em 30 de abril e publicado em 4 de maio de 2026 no Diário Oficial do TCE-MT. O conselheiro acolheu o Parecer nº 1.591/2026 do procurador de contas Gustavo Coelho Deschamps, reconheceu a perda de objeto e recomendou ao atual secretário, Juliano Silva Melo, que aprimore o planejamento das próximas contratações da pasta.

A representação foi apresentada pela advogada Cely Alves Bispo Faria, inscrita na OAB/GO sob o nº 61.709, com pedido de tutela provisória de urgência para suspender o pregão. A representante apontava vícios que, isolada e cumulativamente, comprometeriam a validade do certame, cujo objeto era a contratação de empresas para gerenciamento técnico, administrativo, fornecimento de recursos humanos, manutenção de equipamentos e prestação de serviços médicos nas UTIs do Hospital Regional Dr. Antônio Carlos Souto Fontes, em Cáceres.

O principal questionamento recaía sobre o modelo de remuneração. O edital previa pagamento exclusivamente por “diária por leito ocupado”, o que, segundo a advogada, submeteria a receita da contratada a fator volátil e fora de seu controle, ainda que a empresa precisasse manter equipe multidisciplinar permanente. Para a representante, essa dissociação entre custos fixos e receita variável violaria o princípio do equilíbrio econômico-financeiro previsto no artigo 124, II, “d”, da Lei nº 14.133/2021 e geraria incentivos perversos à saúde pública.

A representação sustentava ainda que o serviço de gerenciamento de UTIs foi indevidamente classificado como “comum”, dispensando a Matriz de Alocação de Riscos exigida pelo artigo 22, parágrafo 3º, da Lei nº 14.133/2021 para serviços de alta complexidade. Pela tese, a gestão de UTIs é serviço especial, conforme o artigo 6º, XIV, da mesma lei, e a ausência da matriz teria transferido de forma unilateral o risco de demanda à contratada.

A advogada também apontava descumprimento de normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Conselho Federal de Medicina, com risco de interdição da unidade e responsabilização cível, administrativa e penal de gestores. Listava ainda cláusula restritiva à competitividade, ao exigir sede ou filial em Cuiabá, Várzea Grande ou Cáceres; sigilo do orçamento estimado com fundamentação genérica; e uso do Instrumento de Medição de Resultado como mecanismo sancionatório, com glosas fixas que poderiam configurar bis in idem.

Foram intimados para manifestação prévia o ex-secretário Gilberto Gomes de Figueiredo, o secretário adjunto de Gestão Hospitalar Oberdan Ferreira Coutinho Lira, a analista administrativa Ericka Caroliny Geraldes da Silva e o diretor-geral do Hospital Regional de Cáceres, Wellyngton Alessandro Dolce. Em resposta conjunta, informaram que o pregão estava suspenso para análise dos questionamentos.

No mérito, defenderam que a remuneração por diária ocupada tem respaldo na Portaria de Consolidação nº 6/2017 do Ministério da Saúde e no Sistema de Informações Hospitalares do SUS, que condicionam o custeio das UTIs à efetiva ocupação dos leitos com Autorização de Internação Hospitalar. Argumentaram também que o histórico do hospital aponta ocupação próxima de 100% e que o edital previa mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro.

Sobre a classificação como serviço comum, citaram parecer da Procuradoria-Geral do Estado favorável ao uso da modalidade pregão. A respeito da matriz de riscos, sustentaram que cláusulas específicas do edital e da minuta contratual já distribuíam responsabilidades. Quanto às normas sanitárias, afirmaram que o instrumento convocatório seria revisto à luz da Portaria GM/MS nº 2.862/2023, que atualizou critérios de habilitação e funcionamento das UTIs no SUS. Já a exigência de sede ou filial regional foi defendida como medida de fiscalização e acompanhamento contratual, proporcional à complexidade do objeto.

O conselheiro Guilherme Maluf admitiu a representação e indeferiu a tutela de urgência por meio do Julgamento Singular nº 616/GAM/2025. Na sequência, sobreveio manifestação do então secretário Gilberto Gomes de Figueiredo informando a revogação do Pregão Eletrônico nº 0049/SES/MT/2025.

A 4ª Secretaria de Controle Externo concluiu pela extinção do processo sem resolução do mérito. O Ministério Público de Contas seguiu a mesma linha. No Parecer nº 1.591/2026, o procurador Gustavo Coelho Deschamps opinou pela extinção em razão da perda superveniente de objeto e sugeriu recomendação à pasta para aprimorar o planejamento de contratações.

Maluf acolheu o parecer e fundamentou a decisão na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que reconhece à Administração Pública a prerrogativa de revogar atos por motivo de conveniência e oportunidade. O conselheiro destacou que a continuidade do processo seria incompatível com efetividade, celeridade e economia processual, já que o objeto deixou de existir, e que o contraditório não foi mais necessário porque a revogação ocorreu antes da homologação e adjudicação do certame, sem lesão a direito subjetivo.

A extinção foi formalizada com base no artigo 97, III, da Resolução Normativa nº 16/2021 do TCE-MT e no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 91 do Código de Processo de Controle Externo de Mato Grosso.

Com a revogação, o serviço deixou de ser contratado por licitação. O objeto foi absorvido pelo Contrato de Gestão nº 001/2025/SES/MT, firmado com Organização Social de Saúde, que assumiu a operação da unidade hospitalar. Essa transferência, no entanto, também já é objeto de questionamento no Tribunal de Contas. Tramita o Processo nº 205.054-4/2025, uma Representação de Natureza Interna, em que foram identificadas impropriedades relacionadas ao planejamento, à definição de metas e aos critérios de julgamento do contrato com a OSS. A análise será feita naqueles autos.

Na recomendação dirigida ao secretário Juliano Silva Melo, o conselheiro pediu cuidado especial com três pontos em contratações futuras: a definição de modelos remuneratórios compatíveis com a natureza dos serviços, a realização de estudos de viabilidade com metas claras e a fixação de critérios de julgamento que evitem a repetição de falhas. A SES/MT foi intimada via Siged.

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Mato-grossense de Comodoro é eleita deputada nos Estados Unidos

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A mato-grossense Lorena Betts, natural de Comodoro (644 km a oeste de Cuiabá), foi eleita para a Câmara dos Representantes de Massachusetts, nos Estados Unidos. Filiada ao Partido Democrata. Ela disputou uma vaga pelo 16º Distrito de Middlesex nas eleições realizadas na terça-feira (3) para o parlamento americano.

Mato-grossense que chegou aos EUA como babá é eleita deputada em Massachusetts | Alvorada MT - Notícias de Nova Mutum e Mato grosso

(foto reprodução) – Lorena enfrentou a republicana Karla Miller. Em publicação nas redes sociais após a votação, a brasileira comemorou o resultado e agradeceu aos eleitores, voluntários e apoiadores que participaram da campanha. Ela também reconheceu a participação de quem escolheu outra candidatura e fez um agradecimento especial à adversária.

A candidata eleita afirmou que pretende trabalhar para representar toda a comunidade, independentemente das diferenças entre os moradores. Segundo ela, o encerramento da campanha marca o início da responsabilidade de ouvir a população e transformar as propostas apresentadas durante a disputa em ações.

“Somos uma comunidade. As linhas num mapa podem definir os nossos distritos, mas não dividem os nossos vizinhos ou o nosso futuro partilhado. Somos mais fortes quando estamos juntos. Agora, a campanha dá lugar a algo ainda mais importante: a responsabilidade de servir. Trabalharei todos os dias para continuar a ganhar a confiança depositada em mim, ouvir as vossas vozes e representar a nossa comunidade. Estou pronta para transformar as conversas, ideias e esperanças compartilhadas ao longo desta campanha em ações significativas”, escreveu.

Lorena chegou ao país em 2011, por meio de um programa de intercâmbio para trabalhar como babá. Ao longo dos anos, também atuou como intérprete em tribunais de imigração e se envolveu em iniciativas comunitárias voltadas à defesa dos imigrantes.

MidiaNews | Enfermeira de MT vence eleição nos EUA e será deputada estadual

(foto reprodução) – Antes da eleição geral, Lorena venceu as prévias do Partido Democrata, realizadas em setembro. Na ocasião, recebeu 2.858 votos, o equivalente a 70,1% do total, contra 1.212 votos de Corey Robinson.

A brasileira está entre os seis candidatos de origem brasileira eleitos para cargos estaduais nas eleições estadunidenses deste ano.

 

Por: Thiago Novaes

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