Cáceres
Em penas algumas zonas eleitorais de Cáceres serão proibidas venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições
Cáceres

Da Redação
Em apenas algumas zonas eleitorais de Cáceres, assim como em todo Estado, serão proibidas a venda e consumo de bebidas alcoólicas no domingo, 4, dia do primeiro turno das eleições. Conforme orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cabe a cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em decisão conjunta com a Secretaria de Estado de Segurança, decidir sobre a situação.
Por isso, não há uma regra única para todo o Brasil: a existência da proibição, seu horário e seu alcance variam de acordo com o Estado e, em alguns casos, até entre zonas eleitorais. Apesar do nome, a lei seca eleitoral não é uma lei federal que proíba automaticamente a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas em todo o país no dia da votação.
A expressão é utilizada para designar restrições temporárias estabelecidas pelas autoridades locais. Ao menos 12 Estados terão algum tipo de restrição relacionada a bebidas alcoólicas no domingo Em sete deles, a chamada “lei seca” valerá em todo o território estadual. Nos outros cinco, a proibição foi estabelecida apenas em determinadas zonas eleitorais.
Apesar do nome, a lei seca eleitoral não é uma lei federal que proíba automaticamente a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas em todo o país no dia da votação.
Veja como está a situação em cada unidade da federação.
Sete Estados anunciaram restrições em todo o território: Amazonas, Amapá, Acre, Maranhão, Piauí, Pará e Roraima As regras e os horários variam. No Pará, a proibição vale da 0h às 18h de domingo e alcança a venda, distribuição e fornecimento, inclusive gratuito, de bebidas alcoólicas.
No Amazonas, a restrição ocorre das 2h às 17h de domingo e proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e locais abertos ao público.
No Amapá, a proibição começa às 22h de sábado, 3, e termina às 18h de domingo. A medida abrange comercialização, distribuição, fornecimento, entrega e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e locais públicos ou de livre acesso ao público.
No Acre, a venda, o fornecimento gratuito e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos ou locais públicos ficam proibidos da 0h às 16h de domingo. As entregas em domicílio também estão proibidas durante o período.
Em Roraima, a restrição à venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas vigora das 23h de sábado às 17h de domingo.
No Maranhão, a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas ou de substâncias de efeitos semelhantes em locais públicos ou de acesso público ficam proibidos da 0h às 22h de domingo. No Piauí, a compra e a venda de bebidas alcoólicas estão proibidas das 18h de sábado às 18h de domingo.
Restrição por regiões
Cinco Estados não adotaram uma proibição uniforme para todo o território, mas possuem zonas eleitorais em que juízes estabeleceram restrições: Bahia, Goiás Mato Grosso, Sergipe e Tocantins
Nesses locais, a regra e os horários dependem da zona eleitoral.
No Tocantins, por exemplo, foram editadas diversas portarias por juízos eleitorais. Na 20ª zona eleitoral, que compreende Peixe, Jaú do Tocantins, São Valério e Sucupira, a venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas ficam proibidos das 18h de sábado às 18h de domingo.
Onde não há proibição geral anunciada
Até o momento, não há indicação de proibição geral de venda ou consumo de bebidas alcoólicas nos seguintes locais: Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo
Cáceres
TRAGÉDIA – JOVEM DE 23 ANOS M0RRE APÓS BATER MOTO CONTRA ÁRVORE NA ÁREA CENTRAL DE CÁCERES

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) reconheceu irregularidades relacionadas a possíveis conflitos de interesses na transferência da gestão do Hospital Regional Doutor Antônio Fontes, em Cáceres, a cerca de 220 km de Cuiabá, para a Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde (AGIR). A decisão aponta falhas na fiscalização e na prevenção de conflitos entre servidores públicos e a entidade contratada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT). Apesar disso, o Tribunal afastou a responsabilidade individual de três envolvidos, não aplicou multas e manteve o contrato em vigor.
A investigação teve início após denúncia apresentada por Jean Peterson de Camargo, que questionou a participação de servidores públicos no processo de contratação da AGIR e a posterior ocupação de cargos na entidade responsável pela administração do hospital.
Um dos casos analisados foi o de Wellyngton Alessandro Dolce, ex-diretor do Hospital Regional de Cáceres. Ele participou da preparação do processo de contratação e coordenou a comissão responsável pela transferência da gestão para a AGIR. Após deixar a direção da unidade, em 2 de fevereiro de 2026, passou a atuar como diretor da entidade, sendo identificado nessa função em documentos oficiais de 5 de fevereiro.
Para o TCE, a mudança direta da função pública para um cargo de direção na organização contratada revelou falhas na prevenção de conflitos de interesses. Entretanto, não foram encontradas provas de favorecimento à AGIR, uso de informações privilegiadas ou negociação antecipada da contratação.
Outra situação envolveu o médico Iago Cunha Matos, que manteve vínculo com a SES-MT enquanto exercia o cargo de diretor técnico da AGIR. Segundo o processo, ele iniciou suas atividades na entidade em 28 de janeiro de 2026 e permaneceu na função pública até pelo menos 14 de maio.
A Secretaria havia registrado orientação para que o profissional não acumulasse as duas atividades. No entanto, não ficou comprovado que ele tenha sido formalmente comunicado ou praticado atos em benefício da AGIR enquanto trabalhava para o Estado.
A investigação também analisou a conduta do ex-secretário de Estado de Saúde Gilberto Gomes de Figueiredo, responsável por designações de servidores envolvidos na contratação e na transição da gestão hospitalar. O Tribunal concluiu que não havia provas de que ele soubesse antecipadamente da contratação de Wellyngton pela entidade ou tivesse cometido erro grave.
Apesar de reconhecer as irregularidades, o TCE afastou a responsabilização dos três envolvidos, por entender que não foram demonstradas violações de obrigações legais específicas que justificassem punições individuais.
O Tribunal também rejeitou os pedidos de anulação da seleção da AGIR, realização de novo processo de contratação e retomada da gestão do hospital pelo Estado, uma vez que não ficou comprovado direcionamento na escolha da entidade.
Na decisão, o TCE recomendou que a SES-MT estabeleça regras mais rígidas para prevenir conflitos de interesses, incluindo restrições à contratação de ex-servidores pelas entidades responsáveis pela gestão de hospitais públicos. Também determinou que o contrato do Hospital Regional de Cáceres seja incluído no planejamento de futuras fiscalizações.
Por: João Fraga/VGN
-
Política5 dias atrásConfira a agenda dos presidenciáveis nesta terça-feira (20)
-
Polícia7 dias atrásForça Tática prende casal suspeito de tráfico e apreende 93 porções de drogas em Nova Mutum
-
Política7 dias atrásquem não votou no primeiro turno pode participar do segundo
-
Polícia7 dias atrásForça Tática prende casal suspeito de tráfico de drogas e apreende 93 porções de drogas em Nova Mutum
-
Política7 dias atrásEleitor sem biometria pode votar no segundo turno das eleições
-
Mato Grosso7 dias atrásMega-Sena acumula; prêmio pode chegar a R$ 185 milhões na terça-feira
-
Esportes5 dias atrásPrêmio TV Brasil Petrobras Para Elas anuncia finalistas à revelação
-
Polícia7 dias atrásPM prende homem por danificar câmera do programa Vigia Mais MT
