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COBRANÇA DA TARIFA MÍNIMA : Águas do Pantanal informa sobre cobrança da tarifa mínima de água em imóveis com ramal disponível

Publicado em

Cáceres

A Autarquia Águas do Pantanal informa aos usuários que, conforme previsto no Decreto-Lei nº 91, artigo 7º, a existência de ramal disponível para atendimento do imóvel gera a cobrança da tarifa mínima de água, independentemente do consumo registrado no período.

A medida está relacionada à disponibilidade do serviço público de abastecimento, uma vez que a estrutura operacional permanece à disposição do imóvel, incluindo rede, ramal, manutenção, atendimento, operação do sistema e demais serviços necessários para garantir o fornecimento regular de água à população.

A tarifa mínima é aplicada nos casos em que o imóvel possui ligação ou ramal apto ao atendimento, ainda que não haja consumo medido ou que o consumo registrado seja inferior ao volume mínimo previsto.

A Águas do Pantanal reforça que a cobrança segue a legislação vigente e integra o modelo de manutenção do sistema de abastecimento, garantindo que os serviços permaneçam disponíveis, seguros e operacionais para todos os usuários.

Em caso de dúvidas, os consumidores podem procurar os canais oficiais de atendimento da Autarquia para esclarecimentos sobre sua unidade consumidora, situação cadastral ou faturamento.

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Relator das contas de Cáceres, conselheiro Antonio Joaquim / Foto: TCE-MT

Por Assessoria

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo do município de Cáceres, sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, e de Nova Monte Verde e Rondolândia, relatadas pelo conselheiro Alisson Alencar. Os balanços, referentes ao exercício de 2025, foram apreciados durante sessão ordinária desta terça-feira (20). As contas de Rondolândia receberam parecer favorável com ressalvas.

Os três municípios encerraram o exercício com superávit orçamentário. Cáceres registrou resultado positivo de R$ 5,2 milhões, Nova Monte Verde de R$ 4,2 milhões, e Rondolândia, de R$ 12,4 milhões. Os resultados foram acompanhados por bons indicadores de transparência pública em Cáceres e Nova Monte Verde, além de oferta de vagas na educação infantil e estruturação da atenção primária à saúde em todos os casos.

Cáceres

Relatadas pelo conselheiro Antonio Joaquim, as contas de Cáceres apresentaram resultados fiscais, orçamentários e financeiros positivos, demonstrando equilíbrio das contas públicas no exercício de 2025. Na avaliação da transparência pública, o município alcançou nível Ouro, com índice de 93,07%.

A administração destinou 30,01% da receita à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, acima do mínimo constitucional de 25%. Na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, o percentual foi de 98,32%, superando o mínimo de 70%. Na saúde, os investimentos corresponderam a 20,55% da receita, acima do mínimo de 15%. Os repasses ao Poder Legislativo também observaram os limites constitucionais.

Na avaliação dos indicadores educacionais, foi apontada a existência de 123 crianças aguardando vagas em creches e 33 na pré-escola. Porém, ao expor seu voto, o relator ponderou que a administração pública já toma medidas mitigadoras. “Informou-se que há obra em andamento para ampliação das 500 vagas. Já foi inaugurada uma creche nova e será inaugurada outra nos próximos dias”, destacou.

Na saúde, os indicadores relativos ao número de médicos por habitante e à taxa de detecção de hanseníase apresentaram resultados positivos. O relator também destacou as iniciativas municipais de prevenção à violência contra a mulher. Em Cáceres, foram previstos recursos na Lei Orçamentária Anual para políticas públicas voltadas ao tema, além da inclusão de conteúdos sobre o assunto nos currículos escolares e da realização da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, em março de 2025.

Nova Monte Verde

Alair Ribeiro/TCE-MT20 - 17ª Sessão Ordinária do Pleno Presencial (2).jpeg
Relator das contas de Nova Monte Verde e Rondolândia, conselheiro Alisson Alencar. Clique aqui para ampliar

Sob relatoria do conselheiro Alisson Alencar, as contas de Nova Monte Verde registraram resultado financeiro superavitário, com saldo de R$ 22,5 milhões, sem registro de dívidas de curto prazo ao encerramento do exercício. Na avaliação da transparência pública, o município alcançou nível Diamante.

“Verifico o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais relativos às despesas com pessoal, aos repasses ao Poder Legislativo e às aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino”, ressaltou o relator.

Quanto aos indicadores de políticas públicas, Alisson Alencar verificou que Nova Monte Verde adotou todas as medidas de prevenção à violência contra as mulheres previstas na Decisão Normativa nº 10/2024 do TCE-MT e na Nota Recomendatória nº 1/2024 da Comissão Permanente de Segurança Pública (Copesp).

Rondolândia

As contas de Rondolândia apresentaram resultado financeiro superavitário de R$ 12,6 milhões. Os números demonstram que, para cada R$ 1,00 de dívida de curto prazo, o município dispunha de R$ 4,28 para honrar os compromissos.

A administração cumpriu os limites constitucionais e legais relativos aos gastos com pessoal, aos repasses ao Legislativo e aos investimentos em saúde e educação.

Na educação infantil, os indicadores apontam cenário favorável, com oferta de vagas aparentemente suficiente para atender à demanda. Na saúde, o município apresenta boa oferta de serviços básicos voltados à prevenção e à redução de internações evitáveis.

Embora tenha registrado resultados positivos, o balanço recebeu parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas. Em seu voto, o conselheiro Alisson Alencar observou que o histórico de execução orçamentária do município apresenta oscilações, mas que o exercício de 2025 representou recuperação em relação ao ano anterior, quando houve resultado deficitário.

Ao justificar as ressalvas, o relator destacou a necessidade de considerar a situação orçamentária e fiscal do município. “Entendo que a situação orçamentária e fiscal verificada impõe a necessidade de ressalvar as presentes contas. Tal posicionamento baseia-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou.

Nos três processos, os relatores acolheram o parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (MPC-MT) e foram acompanhados por unanimidade do Plenário.

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