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COBRANÇA DA TARIFA MÍNIMA : Águas do Pantanal informa sobre cobrança da tarifa mínima de água em imóveis com ramal disponível

Publicado em

Cáceres

A Autarquia Águas do Pantanal informa aos usuários que, conforme previsto no Decreto-Lei nº 91, artigo 7º, a existência de ramal disponível para atendimento do imóvel gera a cobrança da tarifa mínima de água, independentemente do consumo registrado no período.

A medida está relacionada à disponibilidade do serviço público de abastecimento, uma vez que a estrutura operacional permanece à disposição do imóvel, incluindo rede, ramal, manutenção, atendimento, operação do sistema e demais serviços necessários para garantir o fornecimento regular de água à população.

A tarifa mínima é aplicada nos casos em que o imóvel possui ligação ou ramal apto ao atendimento, ainda que não haja consumo medido ou que o consumo registrado seja inferior ao volume mínimo previsto.

A Águas do Pantanal reforça que a cobrança segue a legislação vigente e integra o modelo de manutenção do sistema de abastecimento, garantindo que os serviços permaneçam disponíveis, seguros e operacionais para todos os usuários.

Em caso de dúvidas, os consumidores podem procurar os canais oficiais de atendimento da Autarquia para esclarecimentos sobre sua unidade consumidora, situação cadastral ou faturamento.

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