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Pecuarista de 74 anos arrematou imóvel por R$ 5,01 milhões em 2014, recebeu a posse por determinação da Justiça e administra a propriedade há quase 12 anos; agora, ordem judicial determina sua retirada e entrega da área ao INCRA

Por Diário de Cáceres
Um pecuarista de 74 anos pode perder a posse de uma fazenda que afirma ter comprado regularmente em um leilão judicial, sem jamais ter sido citado ou apresentado defesa no processo que resultou na atual ordem de retirada. O caso envolve a Fazenda Vale do Sol I, em Salto do Céu (MT), e levanta uma discussão sobre segurança jurídica, direito de defesa e os efeitos de decisões judiciais sobre terceiros que adquiriram imóveis em hasta pública.
Altair Nodari arrematou a propriedade em 16 de outubro de 2014, durante o processo de falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo, em leilão realizado pela 1ª Vara Cível de São Paulo. O lance vencedor foi de R$ 5.010.000,00, pago integralmente em juízo. Um mês depois, em 17 de novembro, dois oficiais de justiça da Comarca de Rio Branco foram até a fazenda e cumpriram a imissão na posse determinada pelo Judiciário.
Desde então, Nodari administra a propriedade, onde formou pastagens, construiu benfeitorias e mantém o rebanho registrado. Segundo a documentação apresentada pela defesa, o cadastro do INCRA de 2026 classifica a área como Grande Propriedade Produtiva, com 100% de utilização.
Atualmente, 20 pessoas trabalham na propriedade, contribuindo de forma efetiva para a geração de empregos na região.
Dez meses após a arrematação, porém, a União ajuizou uma ação na Justiça Federal de Cáceres para anular o título original da terra, expedido pelo Estado de Mato Grosso em 1955, sob o argumento de que a área estaria localizada em faixa de fronteira e que a concessão teria sido ilegal. A ação foi movida contra a massa falida da Boi Gordo e o Estado de Mato Grosso, sem incluir Nodari.
Segundo a defesa, a própria massa falida informou ao juízo que a fazenda já havia sido vendida em leilão e pediu que o comprador fosse citado. Isso não ocorreu. A ação também não foi averbada na matrícula do imóvel, embora a própria União tivesse solicitado a anotação para evitar prejuízos a terceiros de boa-fé. Em 2023, após a apresentação de certidões negativas, o imóvel foi registrado em nome de Nodari.
A União venceu a ação em primeira instância e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas ainda há recurso pendente no Superior Tribunal de Justiça. Mesmo assim, em 2025, a União pediu a imissão na posse antes do encerramento definitivo do processo. Em 31 de julho de 2026, a 2ª Vara Federal de Cáceres deferiu o pedido e, posteriormente, foi determinada a retirada do produtor e a entrega da posse ao INCRA.
O mandado renovado em 30 de setembro de 2026 determina que Nodari retire da propriedade, em 20 dias, 2.608 cabeças de gado e 15 cavalos, além de desocupar a área. A ordem prevê remoção forçada em caso de descumprimento e autorização para apoio da Polícia Militar. Os animais que permanecerem na propriedade passam a ficar sob depósito e fiscalização do INCRA.
A defesa sustenta que o prazo é insuficiente diante da dimensão do rebanho e da logística necessária para sua retirada, que envolve guias de trânsito animal, transporte e disponibilidade de pastagem em outra propriedade. Também questiona o fato de bens e benfeitorias do produtor, que não são objeto da ação da União, ficarem sob controle do órgão que receberá a posse.
O caso envolve ainda a destinação da área para reforma agrária. Existe um projeto de assentamento chamado Recanto das Araras, associado a cerca de 150 famílias. A defesa, porém, aponta que o próprio INCRA realizou vistoria na região em 2012 e concluiu que 80,72% da área apresentava solos que não permitiam exploração agropecuária, manifestando-se contra sua destinação para reforma agrária. O laudo está nos autos desde 2016.
Em 17 de setembro de 2026, Nodari e sua esposa, Maria de Fátima, apresentaram embargos de terceiro na 2ª Vara Federal de Cáceres, pedindo a suspensão da ordem de imissão. A liminar foi inicialmente negada sob o argumento de que não estaria comprovada a posse anterior à ação. No dia seguinte, a defesa juntou o auto judicial de imissão de 2014, que comprova a entrega da posse ao produtor. O pedido de reconsideração permanece pendente.
A defesa também apresentou agravo de instrumento no TRF da 1ª Região e pediu que a liminar seja analisada antes do prazo previsto para as contrarrazões da União, que se estende até novembro. O argumento é que, quando o recurso for analisado, a fazenda poderá já ter sido esvaziada e o rebanho retirado.
Outro ponto destacado pela defesa é que a própria Comarca de Rio Branco, que agora deve cumprir a retirada, foi a responsável por formalizar a posse de Nodari em 2014. Segundo a defesa, essa informação não havia sido levada ao conhecimento do juízo antes da expedição do novo mandado.
Para os advogados Pamela Alegria e Bruno Alegria, o objetivo da defesa não é impedir o cumprimento de uma decisão judicial, mas garantir que o produtor tenha a oportunidade de apresentar seus argumentos antes de perder a propriedade que afirma ter adquirido do próprio Judiciário.
“Em nenhuma das frentes a defesa pede que o Judiciário ignore a decisão da União. Pede que ela seja suspensa até que alguém examine, pela primeira vez em onze anos, os argumentos de quem comprou a fazenda do próprio Judiciário”, afirma os especialistas.
Nodari também reforça que não pretende oferecer resistência ao cumprimento da ordem. Por orientação médica, em razão de sua condição cardíaca, não estará presente na fazenda durante a diligência. Seus filhos deverão acompanhá-la e receber os oficiais de justiça.
“Eu não estou pedindo favor. Estou pedindo o que qualquer pessoa tem direito: ser ouvido antes de perder o que comprou da própria Justiça”, afirma o produtor.
Para a defesa, o caso ultrapassa a disputa específica pela Fazenda Vale do Sol I e coloca em discussão a segurança jurídica das aquisições realizadas em leilões judiciais: se um comprador paga ao Judiciário, recebe a posse por determinação judicial e permanece no imóvel por anos, quais garantias existem caso uma ação posterior atinja o título da propriedade sem que o arrematante tenha sido chamado para se defender?
O processo tramita sob o número 0003053-60.2015.4.01.3601, na Justiça Federal de Cáceres.
Cáceres
Câmara conclui manutenção nos gabinetes para melhor atender a população e avança para novos setores

Quem acompanha a rotina da Câmara de Cáceres deve ter percebido que, recentemente, o Legislativo editou algumas portarias colocando servidores em regime temporário de home office. O motivo por trás dessa mudança é bastante positivo: desde o início de setembro, o prédio do parlamento passa por uma ampla e necessária manutenção predial.
Para minimizar os impactos no atendimento ao público e garantir o andamento dos trabalhos, os serviços foram divididos em etapas. O primeiro setor a passar pela repaginação foi a ala dos gabinetes dos vereadores e vereadoras. As intervenções nesse espaço duraram cerca de um mês, entre setembro e o início de outubro.
Modernização, conforto e acústica
As antigas fachadas dos gabinetes, antes feitas de divisórias eucatex, deram lugar a modernas estruturas de drywall (chapas de gesso acartonado e reforçado). A troca do material garante maior durabilidade, melhora significativamente a acústica do ambiente e permite uma climatização mais eficiente. Todas as portas também foram substituídas por modelos de madeira reforçada.
No interior das salas, as equipes realizaram a reestruturação das redes elétrica e de cabeamento, troca de pisos e pintura geral. Outro destaque foi a aplicação de um projeto de iluminotécnica — um estudo que define a luminosidade ideal para o ambiente, garantindo que os servidores possam trabalhar em frente aos computadores sem forçar a visão. O corredor que dá acesso à ala parlamentar acompanhou as melhorias, recebendo novo forro, piso, pintura e iluminação adequada.
Patrimônio Histórico preservado e foco no cidadão
Os parlamentares destacaram que o prédio da Câmara é um patrimônio histórico do município. Segundo os vereadores, a Presidência fez as melhorias estruturais, sem desrespeitar as rigorosas legislações de proteção ao patrimônio, preservando e até realçando a beleza arquitetônica do imóvel.
Além de entregar um ambiente de trabalho muito mais apropriado para a rotina dos assessores, as intervenções focam na ponta final do serviço público. O presidente Flávio Negação ressalta que a manutenção visa, fundamentalmente, a recepção aos moradores. “No final das contas, o nosso objetivo é sempre atender e acolher melhor a nossa população. É o munícipe quem vem até o Legislativo trazer as demandas da cidade, e ele merece ser recebido em um espaço devidamente estruturado, cômodo e confortável”, afirmou o presidente.
Avanço para a Presidência e Procuradoria da Mulher
Com a ala dos vereadores finalizada, a manutenção concentra-se agora no setor da Presidência, utilizando o mesmo padrão de materiais, como o drywall. O espaço passa por adaptações estratégicas, com a criação de divisórias estruturadas para abrigar o setor de Protocolo e a Ouvidoria. A grande novidade desta fase é a estruturação da sala física para a Procuradoria da Mulher, um espaço que será fundamental para o acolhimento, orientação e defesa dos direitos das cidadãs cacerenses.
Simultaneamente, as equipes de manutenção já iniciaram os trabalhos nos setores da Copa, Secretaria Legislativa, Departamento de Compras e Diretoria Geral. O cronograma prevê, ainda, reparos em outros departamentos administrativos e no espaço destinado ao estacionamento da Câmara. A previsão é de que todos os trabalhos sejam concluídos em pouco mais de um mês.

Transparência e investimento
A execução da manutenção predial foi viabilizada por meio de uma “Adesão de Ata”. Esse é um procedimento administrativo legal e ágil que permite a um órgão público “pegar carona” em um processo de licitação (registro de preços) já realizado e aprovado por outra instituição, garantindo economia de tempo e de recursos burocráticos.
Os serviços são executados pela Construtora e Incorporadora Concessionária da Casa. O valor total da adesão é de R$ 1 milhão, sendo que a manutenção já demandou a execução de cerca de R$ 900 mil. Conforme a legislação vigente e as regras contratuais, há a possibilidade legal de um aditivo de até 25% no escopo dos serviços . Caso seja necessário para a conclusão total das melhorias planejadas no prédio, o investimento poderá chegar a R$ 1,2 milhão
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