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Álcool, drogas e até bombom de licor: entenda as mudanças na Lei Seca

Publicado em

Cáceres

Por: Estadão Conteúdo

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou na segunda-feira (17) uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização à chamada Lei Seca- as blitze – que estabelece regras para coibir a condução de veículos sob influência de álcool.

A Resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), mas há um prazo de 60 dias para que entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) realizem as adaptações necessárias em suas ferramentas.

norma atualiza procedimentos vigentes desde 2013 e também inclui a identificação de outras substâncias psicoativas.

A resolução institui uma fase de triagem nas operações de fiscalização realizadas pelos diferentes órgãos de trânsito do país. Nessa etapa, poderá ser utilizado o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, destinado a identificar possíveis indícios da presença de álcool.

O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool.

A medida regulamenta condutas já adotadas na maioria dos Estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além das operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Bombom de licor e enxaguante bucal

Em situações envolvendo produtos que podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor e enxaguantes bucais, a norma estabelece que, diante de uma indicação positiva no teste passivo, será realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão.

Substâncias psicoativas

A nova regulamentação prevê o uso de equipamentos para identificar substâncias além do álcool. O texto regulamenta uma possibilidade que já está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que admite testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para constatar a condução sob influência de substâncias psicoativas.

  • Avaliação psicomotora: O agente responsável pela fiscalização deverá registrar, no auto de infração ou em termo específico, pelo menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
  • Recusa: O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) também será atualizado para detalhar e padronizar a atuação em casos de recusa ao teste. Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos, disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição, conforme os artigos 165 e 165-A do CTB.

Veja perguntas e repostas sobre a nova regulamentação

A Resolução cria alguma nova infração?

Não. A infração continua sendo a prevista no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A Resolução apenas regulamenta novos procedimentos de fiscalização.

O que são substâncias psicoativas?

São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.

O equipamento identifica qual substância foi consumida?

Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.

O equipamento informa a quantidade da substância?

Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.

Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente?

A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.

Os equipamentos precisam ser certificados?

Sim. Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A pessoa poderá se recusar a realizar o teste?

A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução.

O agente ainda poderá utilizar os sinais de alteração da capacidade psicomotora?

Sim. A verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.

O bafômetro deixa de existir?

Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.

A fiscalização continuará podendo ser realizada mesmo sem o novo equipamento?

Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.

A Resolução altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro?

Não. A Resolução não altera as penalidades previstas no CTB. Ela regulamenta os critérios de fiscalização e de comprovação da infração.

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Alunos da Escola Municipal Dom Máximo vivenciam saberes e sabores da cultura cacerense em aula de campo na casa da Dona Regina

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Estudantes dos 1º anos da Escola Municipal Dom Máximo Biennés participaram de uma aula de campo voltada ao conhecimento e à valorização da cultura local. A atividade levou as crianças até a casa de Dona Regina, conhecida pela produção tradicional do bolo de arroz, proporcionando um encontro entre os conteúdos trabalhados em sala de aula e os saberes preservados pela comunidade.

A ação integra o Projeto Regiões do Brasil, desenvolvido pela escola. Dentro da proposta, as turmas dos primeiros anos estudam a Região Centro-Oeste, conhecendo suas características geográficas, culturais e tradições. Com a visita, esse aprendizado ganhou forma e sabor, aproximando os estudantes da história e da cultura presentes no próprio território onde vivem.

Participaram da atividade as turmas do 1º Ano A, da professora Marta Norberta; 1º Ano B, da professora Márcia Aparecida Destácio; 1º Ano C, da professora Nilma da Silva Oliveira; 1º Ano D, da professora Katiane Santana; e 1º Ano F, da professora Maria Luciana Rodrigues.

A diretora Ivoneide Assunção apoiou a realização da proposta e destacou a importância de proporcionar às crianças o contato direto com manifestações da cultura cacerense, que envolvem não apenas a culinária, mas também histórias familiares, memórias, modos de fazer e conhecimentos transmitidos entre gerações.

A experiência também está alinhada às ações de Educação Patrimonial desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino, que reconhecem o território e os saberes da comunidade como importantes fontes de aprendizagem. Nessa perspectiva, o patrimônio vai além de prédios, monumentos e objetos históricos, estando presente também nas práticas, narrativas, conhecimentos e tradições preservadas pelas pessoas.

Durante a visita, Dona Regina compartilhou com as crianças a história de sua relação com o bolo de arroz. Ela contou que aprendeu os primeiros ensinamentos sobre o preparo da iguaria com a mãe e a avó, recordando o tempo em que, ainda muito jovem, ajudava a triturar o arroz no pilão.

O próprio ambiente onde a tradição continua sendo mantida se transformou em espaço de aprendizagem. O forno a lenha, as grandes panelas e assadeiras, o preparo dos bolinhos e as histórias contadas por Dona Regina mostraram às crianças que uma receita pode guardar muito mais do que ingredientes e técnicas culinárias: pode carregar memórias, relações familiares, modos de viver e a identidade de uma comunidade.

Para o assessor pedagógico da escola, professor Adson Seba, a experiência mostra as possibilidades de aprendizagem existentes quando a escola se aproxima do território. “A escola não precisa olhar para longe para encontrar conhecimentos importantes. Quando as crianças conhecem pessoas como Dona Regina e compreendem o que existe por trás de uma tradição como o bolo de arroz, elas começam também a reconhecer o valor da cultura do lugar onde vivem.”

O assessor pedagógico professor Lucas Mateus Faria Silva, que acompanha as ações de Educação Patrimonial da Rede, acrescentou que iniciativas como essa ampliam a compreensão das crianças sobre o conceito de patrimônio. “Educação Patrimonial também é reconhecer os saberes das pessoas que fazem a história da nossa cidade. O bolo de arroz envolve memória, trabalho, identidade e transmissão de conhecimentos.”

A aula de campo ampliou os conteúdos trabalhados anteriormente em sala de aula e aproximou os estudantes da cultura regional. Conforme registrado pelas professoras, mais do que aprender como o bolo de arroz é preparado, as crianças puderam compreender que cada receita também carrega histórias, memórias, trabalho, identidade e tradição.

A secretária municipal de Educação, Luciana de Souza Gattass Crepaldi, ressaltou que propostas dessa natureza reforçam o compromisso da Rede Municipal com a valorização dos conhecimentos construídos e preservados pela própria comunidade. “Valorizar os saberes locais é também reconhecer a nossa história e fortalecer o sentimento de pertencimento das crianças. Quando a escola aproxima os estudantes das pessoas, das memórias e das tradições de Cáceres, ela mostra que a comunidade também educa e que esses conhecimentos fazem parte do patrimônio que queremos preservar para as próximas gerações”, finalizou Luciana.

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