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Agricultura

Trump eleva tarifa global para 15% e gera incertezas sobre devolução de valores pagos

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O presidente norte-americano, Donald Trump dobrou a aposta, aumentando de 10% para 15% a taxa mundial de impostos sobre importações, poucas horas depois, da decisão da Suprema Corte do país, que invalidou o “traifaço”, anunciado ano passado. O vai e vem de Trump e seu imbróglio com o Supremo deles abre uma nova fase de incertezas para exportadores.

Na prática, as tarifas anteriores impostas com base na lei de emergência foram derrubadas. No entanto, a nova taxa de 15% passa a incidir de forma ampla sobre os produtos importados, inclusive os brasileiros, somando-se às tarifas normais já existentes para cada item.

Devolução não será automática

Um dos pontos mais sensíveis diz respeito aos valores pagos durante a vigência das tarifas agora invalidadas. Especialistas em comércio exterior afirmam que a devolução não ocorrerá de forma automática.

Quem recolheu o tributo nos Estados Unidos — em regra, o importador americano — deverá ingressar com pedido administrativo ou ação judicial para pleitear o reembolso. Cada caso será analisado individualmente, mediante comprovação do pagamento indevido.

Para empresas brasileiras, a situação depende da estrutura operacional. Apenas companhias que atuem como importadoras nos EUA, ou que tenham subsidiária responsável pelo recolhimento da tarifa, tendem a ter legitimidade direta para requerer a devolução. Perdas indiretas, como redução de vendas ou perda de mercado, dificilmente são reconhecidas pelo sistema jurídico americano como base para indenização.

Ambiente ainda instável

A decisão da Suprema Corte impôs limites ao uso da lei de emergência como fundamento para tarifas amplas, mas não impede o governo americano de recorrer a outros dispositivos previstos na legislação comercial. Isso significa que o ambiente regulatório permanece sujeito a ajustes.

Para o produtor rural brasileiro, o impacto imediato é duplo. De um lado, a queda das sobretaxas anteriores reduz parte da pressão sobre determinados produtos. De outro, a nova tarifa global de 15% mantém custo adicional nas exportações destinadas aos Estados Unidos.

A eventual recuperação de valores pagos dependerá de iniciativa formal de quem arcou diretamente com o tributo. Enquanto isso, exportadores acompanham o cenário com cautela, à espera de definições judiciais e políticas que tragam maior previsibilidade ao comércio bilateral.

ENTENDA

E os valores já pagos?

Segundo especialistas em comércio exterior, a devolução dos valores recolhidos a mais não será automática.

Quem pagou a tarifa nos Estados Unidos — normalmente o importador americano — precisará entrar com ação judicial ou pedido administrativo específico para buscar o reembolso. Cada caso deverá ser analisado individualmente.

Há um ponto importante para o produtor brasileiro:

  • Em regra, só tem direito a pedir devolução quem efetivamente recolheu o imposto nos EUA.

  • Se a empresa brasileira apenas exportou e quem pagou a tarifa foi o comprador americano, a legitimidade para pedir restituição tende a ser do importador, não do exportador.

  • Empresas brasileiras só poderão pleitear diretamente a devolução se tiverem filial ou operação própria nos Estados Unidos que tenha recolhido o tributo.

Especialistas destacam ainda que o sistema jurídico americano normalmente não reconhece perdas indiretas — como queda nas vendas ou perda de mercado — como base suficiente para indenização.

Pode haver compensação?

Há possibilidade de compensação ou restituição, mas ela depende de:

  1. Decisão judicial favorável confirmando o direito ao reembolso.

  2. Comprovação do pagamento efetivo da tarifa.

  3. Pedido formal dentro dos prazos previstos na legislação americana.

Não existe, até o momento, mecanismo automático de devolução generalizada.

O que o produtor deve observar

Para o produtor rural brasileiro, os pontos centrais são:

  • A tarifa global de 15% está em vigor e atinge praticamente todas as exportações.

  • Produtos que já tinham tarifa própria continuam com essa cobrança, agora acrescida do adicional.

  • A devolução de valores pagos anteriormente dependerá de ação judicial nos EUA.

  • O cenário ainda pode mudar, já que o governo americano pode adotar novas medidas com base em outros dispositivos legais.

Em resumo, houve alívio com a queda das tarifas anteriores, mas a nova alíquota global mantém o custo adicional nas exportações. E qualquer recuperação de valores pagos no passado exigirá iniciativa formal de quem arcou diretamente com o imposto.

Fonte: Pensar Agro

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Soja responde por 84% das exportações e consolida força do agronegócio

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A soja segue sustentando o protagonismo do agronegócio no Piauí. Em maio, a oleaginosa respondeu por 83,9% de todas as exportações realizadas pelo estado, movimentando aproximadamente R$ 460,5 milhões e confirmando a importância do Cerrado piauiense como uma das fronteiras agrícolas mais dinâmicas do Brasil. No total, o estado exportou cerca de R$ 549 milhões no período e manteve saldo positivo na balança comercial, mesmo diante de uma desaceleração dos embarques em relação ao ano passado.

O desempenho reforça o peso crescente do agro na economia estadual. Atualmente, as lavouras de soja ocupam cerca de 1,2 milhão de hectares no Piauí, concentradas principalmente na região sul do estado, integrante do Matopiba — fronteira agrícola que reúne áreas do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia. A expansão da cultura transformou o Cerrado piauiense em uma das principais regiões produtoras de grãos do país.

A produção está fortemente concentrada em municípios que se destacam nacionalmente pela produtividade e escala de cultivo. Uruçuí, Baixa Grande do Ribeiro, Ribeiro Gonçalves, Bom Jesus e Santa Filomena respondem por cerca de 75% da produção estadual de soja. Alguns deles figuram entre os maiores produtores brasileiros de grãos, impulsionados pela adoção de tecnologia, mecanização e agricultura de precisão.

Apesar da retração de 15,7% nas exportações em comparação com maio de 2025, o agronegócio manteve sua capacidade de geração de divisas. O resultado foi favorecido também pela queda expressiva das importações, que recuaram 75% no período, contribuindo para um superávit comercial próximo de R$ 496 milhões no mês.

Além da soja em grão, a pauta exportadora do estado inclui produtos de maior valor agregado, como farelo de soja, óleos vegetais, mel natural e derivados agroindustriais. Esse movimento demonstra uma gradual diversificação da produção e amplia as oportunidades de geração de renda dentro da própria cadeia produtiva.

A China continua sendo o principal destino dos produtos piauienses, absorvendo cerca de dois terços das exportações realizadas em maio. Espanha, Turquia, Eslovênia e Egito também figuram entre os principais compradores, evidenciando a inserção crescente do estado em mercados estratégicos para o agronegócio mundial.

O avanço da produção agrícola no Cerrado piauiense tem sido acompanhado por investimentos em armazenagem, logística, infraestrutura e tecnologia. Esses fatores vêm permitindo ganhos de competitividade e consolidando a região como uma das áreas mais promissoras para a expansão sustentável da produção de grãos no país.

Com mais de um milhão de hectares cultivados e participação dominante na pauta exportadora estadual, a soja permanece como a principal fonte de geração de riqueza do agronegócio piauiense. O desempenho da cultura reforça o papel do estado no abastecimento dos mercados internacionais e amplia a importância do Matopiba na produção brasileira de alimentos, fibras e energia.

Fonte: Pensar Agro

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