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Trump eleva tarifa global para 15% e gera incertezas sobre devolução de valores pagos

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O presidente norte-americano, Donald Trump dobrou a aposta, aumentando de 10% para 15% a taxa mundial de impostos sobre importações, poucas horas depois, da decisão da Suprema Corte do país, que invalidou o “traifaço”, anunciado ano passado. O vai e vem de Trump e seu imbróglio com o Supremo deles abre uma nova fase de incertezas para exportadores.

Na prática, as tarifas anteriores impostas com base na lei de emergência foram derrubadas. No entanto, a nova taxa de 15% passa a incidir de forma ampla sobre os produtos importados, inclusive os brasileiros, somando-se às tarifas normais já existentes para cada item.

Devolução não será automática

Um dos pontos mais sensíveis diz respeito aos valores pagos durante a vigência das tarifas agora invalidadas. Especialistas em comércio exterior afirmam que a devolução não ocorrerá de forma automática.

Quem recolheu o tributo nos Estados Unidos — em regra, o importador americano — deverá ingressar com pedido administrativo ou ação judicial para pleitear o reembolso. Cada caso será analisado individualmente, mediante comprovação do pagamento indevido.

Para empresas brasileiras, a situação depende da estrutura operacional. Apenas companhias que atuem como importadoras nos EUA, ou que tenham subsidiária responsável pelo recolhimento da tarifa, tendem a ter legitimidade direta para requerer a devolução. Perdas indiretas, como redução de vendas ou perda de mercado, dificilmente são reconhecidas pelo sistema jurídico americano como base para indenização.

Ambiente ainda instável

A decisão da Suprema Corte impôs limites ao uso da lei de emergência como fundamento para tarifas amplas, mas não impede o governo americano de recorrer a outros dispositivos previstos na legislação comercial. Isso significa que o ambiente regulatório permanece sujeito a ajustes.

Para o produtor rural brasileiro, o impacto imediato é duplo. De um lado, a queda das sobretaxas anteriores reduz parte da pressão sobre determinados produtos. De outro, a nova tarifa global de 15% mantém custo adicional nas exportações destinadas aos Estados Unidos.

A eventual recuperação de valores pagos dependerá de iniciativa formal de quem arcou diretamente com o tributo. Enquanto isso, exportadores acompanham o cenário com cautela, à espera de definições judiciais e políticas que tragam maior previsibilidade ao comércio bilateral.

ENTENDA

E os valores já pagos?

Segundo especialistas em comércio exterior, a devolução dos valores recolhidos a mais não será automática.

Quem pagou a tarifa nos Estados Unidos — normalmente o importador americano — precisará entrar com ação judicial ou pedido administrativo específico para buscar o reembolso. Cada caso deverá ser analisado individualmente.

Há um ponto importante para o produtor brasileiro:

  • Em regra, só tem direito a pedir devolução quem efetivamente recolheu o imposto nos EUA.

  • Se a empresa brasileira apenas exportou e quem pagou a tarifa foi o comprador americano, a legitimidade para pedir restituição tende a ser do importador, não do exportador.

  • Empresas brasileiras só poderão pleitear diretamente a devolução se tiverem filial ou operação própria nos Estados Unidos que tenha recolhido o tributo.

Especialistas destacam ainda que o sistema jurídico americano normalmente não reconhece perdas indiretas — como queda nas vendas ou perda de mercado — como base suficiente para indenização.

Pode haver compensação?

Há possibilidade de compensação ou restituição, mas ela depende de:

  1. Decisão judicial favorável confirmando o direito ao reembolso.

  2. Comprovação do pagamento efetivo da tarifa.

  3. Pedido formal dentro dos prazos previstos na legislação americana.

Não existe, até o momento, mecanismo automático de devolução generalizada.

O que o produtor deve observar

Para o produtor rural brasileiro, os pontos centrais são:

  • A tarifa global de 15% está em vigor e atinge praticamente todas as exportações.

  • Produtos que já tinham tarifa própria continuam com essa cobrança, agora acrescida do adicional.

  • A devolução de valores pagos anteriormente dependerá de ação judicial nos EUA.

  • O cenário ainda pode mudar, já que o governo americano pode adotar novas medidas com base em outros dispositivos legais.

Em resumo, houve alívio com a queda das tarifas anteriores, mas a nova alíquota global mantém o custo adicional nas exportações. E qualquer recuperação de valores pagos no passado exigirá iniciativa formal de quem arcou diretamente com o imposto.

Fonte: Pensar Agro

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Agro avança, supera mineração e reforça peso nas exportações

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O agronegócio de Minas Gerais ganhou protagonismo nas exportações e já supera a mineração na pauta externa do Estado, consolidando uma mudança estrutural na economia mineira. O avanço ocorre em um cenário de crescimento consistente do setor no Brasil, que movimenta cerca de R$ 3,79 trilhões e segue como um dos pilares da atividade econômica nacional.

O desempenho reflete uma combinação de escala produtiva, diversidade e avanço tecnológico no campo. O Estado ocupa posições de destaque em diversas cadeias: lidera a produção nacional de café e leite, além de figurar entre os maiores produtores de alho, morango e batata. Também aparece na segunda posição na produção de laranja e de peixes, sustentado por uma pecuária diversificada, com presença relevante na suinocultura e na avicultura.

Além da produção primária, o Estado tem ampliado a participação de produtos com maior valor agregado. Itens como queijos artesanais, cachaça, azeites, vinhos e embutidos têm ganhado espaço, fortalecendo a renda no campo e ampliando mercados. Esses produtos carregam identidade regional e agregam valor à produção, o que é fundamental para o produtor.

O desempenho recente também está ligado ao avanço tecnológico no campo. A adoção de técnicas de manejo mais eficientes, melhoramento genético e uso mais racional de insumos tem elevado a produtividade das lavouras e da pecuária.

A irrigação tem papel central nesse processo ao reduzir a dependência do regime de chuvas e dar mais previsibilidade à produção. A tecnologia permite estabilidade e ganho de produtividade, o que é essencial para manter competitividade.

Instituições de pesquisa e assistência técnica têm papel decisivo nesse avanço. Organizações como a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater-MG).atuam na difusão de tecnologia e no suporte direto ao produtor, já que sem pesquisa e assistência técnica, não há ganho de produtividade. O que sustenta o agro mineiro hoje é esse conjunto de inovação chegando ao campo.

Outro fator relevante é o peso da agricultura familiar, que amplia a base produtiva e contribui para a diversificação. Em Minas, pequenos e médios produtores têm participação expressiva, especialmente em cadeias como leite, café e hortifruticultura.

A presença desses produtores, associada à oferta de assistência técnica e programas de capacitação, fortalece o tecido produtivo e amplia a geração de renda no interior.

O avanço do agronegócio sobre a mineração na pauta de exportações sinaliza uma mudança importante no perfil econômico do Estado. Mais diversificado e menos dependente de commodities minerais, Minas consolida o campo como um dos principais motores de crescimento.

A perspectiva, segundo o setor, é de continuidade desse movimento, com ganho de competitividade, expansão de mercados e maior agregação de valor à produção.

Fonte: Pensar Agro

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