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Etanol de milho avança no Brasil e transforma excedente agrícola em energia e renda

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O etanol de milho se consolida como um dos principais vetores de transformação do agronegócio global, ampliando a integração entre produção de grãos, energia e proteína animal. Liderado pelos Estados Unidos, o modelo ganha força no Brasil, que já ocupa a segunda posição mundial na produção desse biocombustível e acelera a expansão de sua capacidade industrial.

Esse avanço ocorre sobre uma base robusta. O Brasil é hoje o terceiro maior produtor de milho do mundo, com produção próxima de 130 milhões de toneladas, atrás apenas de Estados Unidos e China. A diferença é que, cada vez mais, parte desse volume deixa de ser exportada in natura para ganhar valor dentro do próprio país.

Nos Estados Unidos, cerca de 40% do milho é destinado à produção de etanol, evidenciando o grau de integração entre agricultura e energia. O Brasil começa a seguir esse caminho, ainda em menor escala, mas em ritmo acelerado.

A produção nacional de etanol de milho saiu de menos de 3 bilhões de litros há poucos anos para projeções próximas de 10 bilhões de litros na safra 2025/26, com crescimento anual em torno de 20%. Atualmente, mais de 20% do etanol consumido no país já tem origem no cereal, ampliando a participação em uma matriz historicamente dominada pela cana-de-açúcar.

No cenário global, os Estados Unidos concentram mais de metade da produção, mas o avanço brasileiro se apoia em três fatores centrais: disponibilidade de matéria-prima, tecnologia e demanda crescente por combustíveis renováveis.

Para o produtor rural, essa mudança altera a lógica do negócio. O milho deixa de ser apenas uma commodity dependente do mercado externo e passa a contar com uma demanda interna mais estável, ligada à indústria, melhorando a previsibilidade de preços e estimulando investimentos na cultura.

Esse movimento ganha escala no Centro-Oeste, onde a industrialização passou a resolver um dos principais gargalos do agro: a distância dos portos.

Em Mato Grosso, maior produtor nacional de milho, o modelo já está consolidado. O estado produziu mais de 5,6 bilhões de litros de etanol de milho na safra 2024/25 e deve ampliar esse volume nos próximos ciclos. Projeções do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) apontam produção total de 8,44 bilhões de litros na safra 2026/27, sendo 7,33 bilhões a partir do milho e 1,11 bilhão da cana.

A base dessa expansão está na escala produtiva. Na última safra, Mato Grosso colheu 55,43 milhões de toneladas de milho, com cerca de 13,9 milhões destinadas à indústria de etanol, evidenciando a mudança estrutural no destino da produção.

O impacto vai além da lavoura. Dados da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) mostram que a cadeia do etanol de milho gerou mais de 147 mil empregos e arrecadou R$ 833,6 milhões em ICMS em 2025, consolidando o setor como eixo relevante da economia regional.

Além do etanol, o processamento do milho gera subprodutos estratégicos. Em 2025, foram produzidos cerca de 2,7 milhões de toneladas de DDG, utilizado na alimentação animal, reduzindo custos na pecuária e aumentando a eficiência da produção de carne.

A estrutura industrial acompanha esse avanço. Mato Grosso já conta com 12 usinas em operação, além de unidades em construção e projetos em fase de planejamento, enquanto o Brasil soma mais de 25 biorrefinarias, com investimentos estimados em mais de R$ 40 bilhões nos próximos anos.

Na prática, o que está em curso é uma mudança de modelo no agronegócio brasileiro. O país mantém sua força como grande produtor de grãos, mas avança na industrialização — e o etanol de milho se consolida como um dos principais instrumentos para capturar valor dentro da própria cadeia produtiva.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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