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Agricultura

Entidade diz que o campo preserva, mas há excesso de regras travando os produtores

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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) decidiu reagir às críticas sobre o impacto ambiental do agronegócio e levou ao debate público um conjunto de dados para sustentar que a produção agrícola no Brasil ocorre com preservação relevante dentro das propriedades rurais.

A iniciativa ocorre em um momento de maior pressão sobre o setor, especialmente em mercados internacionais, e busca reposicionar a narrativa com base em números do próprio campo.

Entre os dados apresentados, levantamento da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) indica que 65,6% do território brasileiro permanece coberto por vegetação nativa, enquanto a agricultura ocupa cerca de 10,8% da área total. A entidade usa o dado para reforçar que a produção ocorre em uma parcela limitada do território.

No recorte estadual, a Aprosoja-MT destaca um levantamento próprio que identificou mais de 105 mil nascentes em 56 municípios de Mato Grosso, com 95% delas preservadas dentro das propriedades rurais . O dado é usado como exemplo prático de conservação dentro da atividade produtiva.

A entidade também aponta que o avanço tecnológico tem permitido aumento de produção sem expansão proporcional de área. O Brasil deve colher mais de 150 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26, mantendo a liderança global, com Mato Grosso respondendo por cerca de 40 milhões de toneladas.

Segundo a Aprosoja-MT, práticas como plantio direto, rotação de culturas e uso de insumos biológicos têm contribuído para esse ganho de produtividade, reduzindo a pressão por abertura de novas áreas.

Isan Rezende, presidente do IA

A associação também cita investimentos em prevenção de incêndios dentro das propriedades e manejo de solo como parte da rotina produtiva, argumentando que a preservação é uma necessidade econômica, e não apenas uma exigência legal.

Na avaliação de Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA) a preservação ambiental no campo deixou de ser uma pauta teórica e passou a ser parte direta da gestão da propriedade rural. Segundo ele, o produtor brasileiro já incorporou práticas que garantem produtividade com conservação, muitas vezes acima do que é exigido.

“Quem está na lida sabe que sem água, sem solo bem cuidado e sem equilíbrio ambiental não existe produção. O produtor preserva porque precisa produzir amanhã. Isso não é discurso, é sobrevivência da atividade”, afirma.

Rezende aponta, no entanto, que o ambiente institucional ainda cria distorções que dificultam o reconhecimento desse esforço. Para ele, há excesso de exigências, insegurança jurídica e regras que mudam com frequência, o que acaba penalizando quem já produz dentro da lei.

“O produtor cumpre, investe, preserva, mas continua sendo tratado como problema. Falta coerência. Quem está regular não pode continuar pagando a conta de um sistema que não diferencia quem faz certo de quem está fora da regra”, diz.

Na avaliação do dirigente, o debate sobre sustentabilidade no Brasil precisa avançar com base em dados e realidade de campo, e não em generalizações. Ele defende que o país já possui uma das legislações ambientais mais rígidas do mundo, mas enfrenta falhas na aplicação e na comunicação dessas informações.

“O Brasil tem uma das produções mais eficientes e sustentáveis do planeta. O que falta é organização e clareza nas regras, além de uma comunicação mais firme para mostrar o que já é feito dentro da porteira”, conclui.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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