Agricultura
Aprosoja pressiona STF a liberar lei de Mato Grosso que corta incentivos
Agricultura
A Associação de Produtores de Soja (Aprosoja) Brasil e a de Mato Grosso (Aprosoja‑MT) entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar evitar que seja prorrogada, mais uma vez, a suspensão do artigo 2º da lei de Mato Grosso que restringe benefícios fiscais a empresas signatárias da Moratória da Soja.
Na prática, as entidades querem que a regra estadual passe a valer em 1º de janeiro de 2026, como já decidiu o plenário do Supremo em abril, enquanto partidos e ONGs ambientais pressionam para manter o dispositivo congelado até o julgamento final da ADI 7774.
O artigo 2º da Lei 12.709/2024 proíbe a concessão de incentivos fiscais e a cessão de terrenos públicos a empresas que aderirem a acordos privados que imponham exigências ambientais além da legislação federal, atingindo principalmente as cerca de 30 companhias signatárias da Moratória da Soja. O pacto, criado em 2006 por tradings, indústrias, ONGs e governo federal, veda a compra de soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008, funcionando como filtro privado adicional às regras do Código Florestal.
Para Aprosoja, a lei mato‑grossense não estimula desmatamento ilegal, apenas impede que empresas que “endurecem” o jogo para além da lei continuem recebendo benefícios públicos estaduais. Já partidos como PSOL, Rede, PV e PCdoB, apoiados por Greenpeace, WWF, Observatório do Clima e Instituto Centro de Vida (ICV), afirmam que a norma cria um ambiente hostil a compromissos voluntários de sustentabilidade e ameaça esvaziar a própria moratória.
Na petição enviada ao gabinete de Flávio Dino, relator da ADI 7774, Aprosoja Brasil e Aprosoja‑MT argumentam que o prazo de transição fixado em abril – com vigência do artigo 2º a partir de 1º de janeiro de 2026 – foi suficiente para adaptação, e que não há fato novo que justifique estender a suspensão. As entidades dizem que reabrir o tema às vésperas do recesso, depois de o plenário ter confirmado a solução por 7 votos a 3, significaria “voltar atrás” em uma decisão colegiada sem base concreta.
A associação também rebate a tese de que deixar o artigo vigorar esvaziaria a ação direta e impediria o STF de julgar o mérito. Segundo a entidade, aceitar esse argumento levaria à conclusão de que qualquer ADI perderia o objeto sempre que uma lei estivesse em vigor sem suspensão cautelar, o que não encontra respaldo na jurisprudência do tribunal. Aprosoja ainda contesta a alegação de que faltaria tempo para diálogo: na visão do setor, as conversas com ONGs e partidos foram pontuais e interrompidas pelos próprios autores da ação após a decisão de novembro que suspendeu nacionalmente processos sobre a moratória.
Do outro lado, a petição de 15 de dezembro apresentada pelos partidos e organizações ambientais pede que o STF mantenha a suspensão do artigo 2º até o julgamento definitivo, sob o argumento de que sua retomada pode produzir efeitos irreversíveis sobre a Moratória da Soja. Para os autores, se a lei passar a valer, empresas signatárias em Mato Grosso enfrentarão um “desincentivo direto” para seguir no pacto, já que perderiam benefícios fiscais e acesso a terrenos públicos ao aderir a regras ambientais mais rígidas que as federais.
As entidades defendem que mecanismos privados de governança, como a Moratória da Soja, são parte importante da estratégia de combate ao desmatamento na Amazônia – especialmente em Estados onde, segundo dados do ICV, quase 80% do desmate ocorre sem autorização. Nesse contexto, a lei estadual seria um sinal na direção oposta: em vez de premiar quem vai além da lei, puniria empresas que assumem compromissos voluntários de rastreabilidade e bloqueio de áreas irregulares.
A controvérsia sobre a lei de Mato Grosso chegou ao Supremo em dezembro de 2024, quando Flávio Dino suspendeu integralmente a eficácia da norma, apontando múltiplos indícios de inconstitucionalidade. Em abril de 2025, após pedidos de reconsideração do governo estadual, da Assembleia Legislativa e da CNA, o ministro reviu parcialmente a decisão: restabeleceu o artigo 2º, mas só a partir de 1º de janeiro de 2026, solução que foi referendada pelo plenário por 7 votos a 3.
Em novembro, Dino deu um passo além e determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos que discutem a Moratória da Soja, incluindo casos em curso no Cade, alegando risco de insegurança jurídica diante de decisões conflitantes sobre o acordo. O referendo dessa liminar começou a ser analisado no plenário virtual em 14 de novembro, com votos de Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin pela manutenção da medida, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Dias Toffoli; até agora, há maioria formada para confirmar a posição do relator.
Para o produtor mato‑grossense, o desfecho do pedido de prorrogação terá impacto direto no desenho de incentivos para a próxima safra. Se prevalecer a posição da Aprosoja e o artigo 2º entrar em vigor em janeiro, empresas que participam da Moratória da Soja terão de decidir se mantêm o pacto aceitando perder benefícios estaduais ou se reavaliam sua adesão, o que pode reconfigurar a forma como grandes tradings compram grão na Amazônia de Mato Grosso. Se o STF aceitar o pleito dos partidos e ONGs e mantiver a suspensão até o julgamento final, a lei seguirá congelada, e a pressão sobre a moratória continuará concentrada nas ações que discutem o pacto diretamente.
No plano mais amplo, o caso virou teste de até onde Estados podem ir ao regular incentivos fiscais para influenciar a conduta de empresas em temas ambientais e de até que ponto o Supremo aceitará leis que confrontam políticas de sustentabilidade construídas no setor privado. Enquanto o tribunal não bate o martelo, o agro opera em ambiente de elevada incerteza: empresas, produtores e governos locais precisam tomar decisões de investimento e de política tributária com o futuro da Moratória da Soja e da lei mato‑grossense ainda em aberto.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Soja responde por 84% das exportações e consolida força do agronegócio
A soja segue sustentando o protagonismo do agronegócio no Piauí. Em maio, a oleaginosa respondeu por 83,9% de todas as exportações realizadas pelo estado, movimentando aproximadamente R$ 460,5 milhões e confirmando a importância do Cerrado piauiense como uma das fronteiras agrícolas mais dinâmicas do Brasil. No total, o estado exportou cerca de R$ 549 milhões no período e manteve saldo positivo na balança comercial, mesmo diante de uma desaceleração dos embarques em relação ao ano passado.
O desempenho reforça o peso crescente do agro na economia estadual. Atualmente, as lavouras de soja ocupam cerca de 1,2 milhão de hectares no Piauí, concentradas principalmente na região sul do estado, integrante do Matopiba — fronteira agrícola que reúne áreas do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia. A expansão da cultura transformou o Cerrado piauiense em uma das principais regiões produtoras de grãos do país.
A produção está fortemente concentrada em municípios que se destacam nacionalmente pela produtividade e escala de cultivo. Uruçuí, Baixa Grande do Ribeiro, Ribeiro Gonçalves, Bom Jesus e Santa Filomena respondem por cerca de 75% da produção estadual de soja. Alguns deles figuram entre os maiores produtores brasileiros de grãos, impulsionados pela adoção de tecnologia, mecanização e agricultura de precisão.
Apesar da retração de 15,7% nas exportações em comparação com maio de 2025, o agronegócio manteve sua capacidade de geração de divisas. O resultado foi favorecido também pela queda expressiva das importações, que recuaram 75% no período, contribuindo para um superávit comercial próximo de R$ 496 milhões no mês.
Além da soja em grão, a pauta exportadora do estado inclui produtos de maior valor agregado, como farelo de soja, óleos vegetais, mel natural e derivados agroindustriais. Esse movimento demonstra uma gradual diversificação da produção e amplia as oportunidades de geração de renda dentro da própria cadeia produtiva.
A China continua sendo o principal destino dos produtos piauienses, absorvendo cerca de dois terços das exportações realizadas em maio. Espanha, Turquia, Eslovênia e Egito também figuram entre os principais compradores, evidenciando a inserção crescente do estado em mercados estratégicos para o agronegócio mundial.
O avanço da produção agrícola no Cerrado piauiense tem sido acompanhado por investimentos em armazenagem, logística, infraestrutura e tecnologia. Esses fatores vêm permitindo ganhos de competitividade e consolidando a região como uma das áreas mais promissoras para a expansão sustentável da produção de grãos no país.
Com mais de um milhão de hectares cultivados e participação dominante na pauta exportadora estadual, a soja permanece como a principal fonte de geração de riqueza do agronegócio piauiense. O desempenho da cultura reforça o papel do estado no abastecimento dos mercados internacionais e amplia a importância do Matopiba na produção brasileira de alimentos, fibras e energia.
Fonte: Pensar Agro
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