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Justiça

TSE atende Flávio e manda suspender canal do whatsapp Exército do Lula

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Justiça

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou neste domingo (11) a suspensão do canal “Exército do Lula”, criado no WhatsApp para postagens de apoio ao candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que conta com cerca de 3,3 milhões de pessoas.

O ministro atendeu ao pedido de suspensão protocolado pela campanha do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL).

A campanha de Flávio alegou que o canal foi criado pelo deputado federal reeleito André Janones (Rede-MG) para disseminar desinformação sobre o cancelamento do Programa Bolsa Família, redução do valor de aposentadorias, entre outros casos.

No entendimento de Kassio, o canal é responsável pela replicação de conteúdos que já foram considerados “inverídicos” pelo tribunal , como a afirmação de que Flávio seria favorável à retirada do título de Nossa Senhora Aparecida de padroeira do Brasil, além de afirmar que o candidato reduzirá aposentadorias se for eleito.

“Quando essa mesma potência é posta a serviço da replicação de fatos que esta Corte já reconheceu como inverídicos, o dano ao equilíbrio do pleito é imediato e de difícil reversão”, afirmou.

Em suas redes, Janones rebateu a acusação de que utiliza o canal para disseminar notícias falsas. Segundo ele, o objetivo do canal é mobilizar e orientar eleitores durante o segundo turno das eleições presidenciais, que será disputado no dia 25, último domingo do mês, entre Flávio e Lula.

Janones também enfatizou que não divulgou nenhuma notícia no canal.

“A gente estava só mobilizando, crescendo páginas, trazendo pessoas, explicando como que iria funcionar”, complementou.

Janones disse que o pedido da candidatura do PL é motivado por “medo”.

“Eles pedem que eu seja proibido de criar outros canais. Sabe o nome disso? Medo. Eles estão com medo”, disse.

*Colaborou Bruno de Freitas Moura, do Rio de Janeiro



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Justiça

CNJ determina registro de morte por intervenção policial

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que determina a inclusão, nas certidões de óbito, de informações sobre o contexto de mortes decorrentes de intervenção policial.

Com a decisão, o documento deverá registrar que o falecimento ocorreu durante uma intervenção policial, além da causa médica da morte.

Atualmente, a certidão de óbito informa apenas a causa médica, sem mencionar as circunstâncias em que a morte ocorreu.

De acordo com o CNJ, a medida permitirá que familiares tenham acesso mais rápido a eventuais indenizações e benefícios. A iniciativa também deverá facilitar o acompanhamento estatístico das mortes decorrentes de intervenção policial.

A norma foi proposta pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.

Para Fachin, a inclusão dessas informações nos registros oficiais é necessária para preservar a dignidade das vítimas e de seus familiares.

“Os assentos de óbito de pessoas mortas em intervenções de órgãos de segurança pública anotam apenas a causa médica, sem o contexto da morte. O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica”, justificou o ministro.

A resolução foi aprovada durante sessão virtual do CNJ. A votação foi concluída em 29 de outubro.



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