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Justiça

TSE manda Meta esclarecer restrições a postagens da campanha de Lula

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Justiça

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu prazo de 48 horas para a Meta, controladora do Facebook, Instagram e Whatsapp, prestar esclarecimentos sobre a acusação de promover “seletividade algorítmica” contra as postagens da campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na decisão, proferida neste sábado (10), o ministro Marco Aurélio Bellizze também solicitou que a Meta informe se houve restrições na distribuição de conteúdo postado no perfil de Lula, exclusões de recomendação e restrições de bloqueios geográficos.

“Os fatos narrados ocorrem em ambiente que somente a representada controla: os sistemas de distribuição de conteúdos na rede, os registros de moderação, a plataforma de anúncios e os sinais de autenticidade de contas”, afirmou o ministro.

Por meio de nota, a Meta reconheceu “problemas técnicos” e disse que as alegações da campanha são “falsas” e “não encontram respaldo nos fatos”, .

“Muitos dos problemas técnicos mencionados não afetaram exclusivamente o Brasil ou contas específicas nas nossas plataformas. Cumprimos com as normas eleitorais e estamos comprometidos com a isonomia do uso das nossas plataformas por todos”, informou a plataforma.

Denúncia

Em nota à imprensa, o PT informou que as acusações apresentam “interferência” da Meta no processo eleitoral e demonstram o controle que as empresas transnacionais têm sobre a infraestrutura de comunicação.

“Quando esse controle é usado para influenciar a tomada de decisões das pessoas, manipular a percepção pública de comunidades inteiras ou tenta determinar o resultado de processos eleitorais, o conceito de cidadania e a própria democracia são colocados em xeque”, afirmou o partido.

A campanha de Lula cita cinco episódios da suposta interferência da Meta nas eleições, como impedimento de impulsionar conteúdos no Instagram e interrupção no número registrado de visualizações.

A campanha do petista promete acionar a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) devido a “fortes suspeitas de tentativa de interferência no processo eleitoral brasileiro em benefício da candidatura de Flávio Bolsonaro”.

Perfis falsos

Na decisão, Belizze também determinou que a Meta informe se tomou providências para apurar a ocorrência de 255 perfis falsos, gerados por inteligência artificial.

De acordo com a campanha de Lula, os perfis alcançaram cerca de 58 milhões de visualizações e geraram ataques ao presidente e à primeira-dama Janja Lula da Silva.

*Colaborou Lucas Pordeus León



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Justiça

CNJ determina registro de morte por intervenção policial

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que determina a inclusão, nas certidões de óbito, de informações sobre o contexto de mortes decorrentes de intervenção policial.

Com a decisão, o documento deverá registrar que o falecimento ocorreu durante uma intervenção policial, além da causa médica da morte.

Atualmente, a certidão de óbito informa apenas a causa médica, sem mencionar as circunstâncias em que a morte ocorreu.

De acordo com o CNJ, a medida permitirá que familiares tenham acesso mais rápido a eventuais indenizações e benefícios. A iniciativa também deverá facilitar o acompanhamento estatístico das mortes decorrentes de intervenção policial.

A norma foi proposta pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.

Para Fachin, a inclusão dessas informações nos registros oficiais é necessária para preservar a dignidade das vítimas e de seus familiares.

“Os assentos de óbito de pessoas mortas em intervenções de órgãos de segurança pública anotam apenas a causa médica, sem o contexto da morte. O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica”, justificou o ministro.

A resolução foi aprovada durante sessão virtual do CNJ. A votação foi concluída em 29 de outubro.



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