Justiça
TSE manda suspender site que oferece criptomoedas por apoio a Flávio
Justiça
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta sexta-feira (9) a suspensão de um site que oferecia criptomoedas a usuários que publicassem postagens favoráveis ao candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL).
A decisão foi tomada pela ministra Estela Aranha. A magistrada entendeu que o site oferece vantagem econômica durante as eleições.
O caso foi denunciado ao TSE pela coligação do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A campanha apresentou à Procuradoria-Geral Eleitoral uma denúncia sobre a distribuição dos ativos virtuais em troca de propaganda política.
A distribuição foi revelada nesta semana pelo jornal Folha de S.Paulo.
Após a divulgação do caso, a campanha de Flávio Bolsonaro disse que desconhece a autoria do site e informou que vai tomar todas as medidas judiciais contra a publicação nas esferas eleitoral, cível e criminal para a derrubada da página.
O candidato também negou a contratação de perfis para divulgação de conteúdo ou produtos de campanha.
Justiça
CNJ determina registro de morte por intervenção policial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que determina a inclusão, nas certidões de óbito, de informações sobre o contexto de mortes decorrentes de intervenção policial.
Com a decisão, o documento deverá registrar que o falecimento ocorreu durante uma intervenção policial, além da causa médica da morte.
Atualmente, a certidão de óbito informa apenas a causa médica, sem mencionar as circunstâncias em que a morte ocorreu.
De acordo com o CNJ, a medida permitirá que familiares tenham acesso mais rápido a eventuais indenizações e benefícios. A iniciativa também deverá facilitar o acompanhamento estatístico das mortes decorrentes de intervenção policial.
A norma foi proposta pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.
Para Fachin, a inclusão dessas informações nos registros oficiais é necessária para preservar a dignidade das vítimas e de seus familiares.
“Os assentos de óbito de pessoas mortas em intervenções de órgãos de segurança pública anotam apenas a causa médica, sem o contexto da morte. O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica”, justificou o ministro.
A resolução foi aprovada durante sessão virtual do CNJ. A votação foi concluída em 29 de outubro.
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