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Saúde

Quênia confirma primeiro caso de ebola; homem morreu após tratamento

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O Ministério da Saúde do Quênia confirmou nesta terça-feira (6) o primeiro caso de ebola registrado no país. O homem recebeu tratamento médico, mas morreu na noite de segunda-feira (5).

A pasta considera o caso como importado, já que o paciente esteve na República Democrática do Congo, país que enfrenta um forte surto da doença.

Em nota, o ministério informou que o paciente, de nacionalidade queniana, morou na República Democrática do Congo ao longo dos últimos sete anos e apresentou os primeiros sinais de adoecimento há cerca de um mês, quando ainda estava no país, onde chegou a receber tratamento em diversos hospitais.

O homem chegou à Nairobi, capital do Quênia, no último dia 3. Ao buscar atendimento médico novamente, foi isolado.

Entre os sintomas apresentados estão febre, calafrios, fadiga intensa, fraqueza, dores musculares, dor de garganta, sangramento subcutâneo e em pontos de acesso venoso.

“Com base na apresentação clínica descrita e no histórico de viagem à República Democrática do Congo, o médico considerou tratar-se de um caso de febre hemorrágica viral e coletou uma amostra para análise, que apresentou resultado positivo para ebola, tanto no Laboratório Nacional de Referência em Virologia quanto no laboratório do Instituto de Pesquisa Médica do Quênia”, destacou o ministério.

O paciente recebeu tratamento de suporte, mas faleceu na noite passada.

“Aproveitamos esta oportunidade para expressar nossas sinceras condolências à família e aos amigos do falecido. Estão em andamento os preparativos para um sepultamento seguro e digno, previsto para ocorrer ainda hoje, em conformidade com os protocolos de sepultamento seguro e digno para casos de Ebola”, completou a nota.

Ainda segundo a pasta, foram identificadas pelo menos 28 pessoas que tiveram contato com o paciente, incluindo membros da família e profissionais de saúde que realizaram os primeiros atendimentos. O governo queniano busca localizar ainda 23 passageiros e quatro tripulantes que estiveram no mesmo voo que o homem.

“Estão sendo tomadas providências para a quarentena de pessoas em situação de risco, visando proteger o público”, reforçou o ministério. Em conformidade com o Regulamento Sanitário Internacional, a Organização Mundial da Saúde (OMS) foi informada sobre o caso.

Números

Desde o início do surto de ebola na República Democrática do Congo, em maio, o Quênia informou ter examinado um total de 652.584 viajantes. Foram testadas, ao todo, 267 amostras em cinco laboratórios habilitados para rastreio do ebola no país, sendo que apenas a amostra em questão deu positivo.

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Governo altera regras da perícia para concessão do auxílio-doença

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O governo federal modificou as regras de realização do exame médico-pericial para a concessão do auxílio por incapacidade temporária. A partir desta sexta-feira (6), o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiver um pedido de auxílio recusado com base apenas na análise de documentos, sem ter passado por exame médico-pericial presencial, poderá requerer, em até dez dias, a reanálise do processo.

A mudança consta da Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira. 

Assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, a norma também estabelece que o segurado que optar por recorrer administrativamente, sem antes solicitar a reanálise, abrirá mão da possibilidade de fazê-lo.

A portaria prevê a possibilidade do requerente, na reanálise, apresentar novos documentos médicos ou odontológicos, e estabelece que, após dois indeferimentos sucessivos por análise documental, os pedidos seguintes serão obrigatoriamente direcionados para a realização de exame médico-pericial presencial ou por telemedicina.

Pela nova norma, o prazo para interposição de recurso administrativo começa a contar a partir da ciência da decisão original, caso o segurado não peça a reanálise, ou a partir da ciência da decisão que julgar o novo pedido, caso ele tenha sido apresentado.

As novas regras alteram a Portaria Conjunta nº 13 , que instituiu, em março deste ano, o Novo Atestmed, sistema que amplia a análise de pedidos de auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, com base apenas na documentação apresentada pelo requerente, sem a necessidade imediata do segurado comparecer a uma agência do INSS para se submeter à perícia presencial.

Com o Novo Atestmed, o governo federal também permitiu a ampliação do prazo máximo de duração do benefício, de 60 dias para até 90 dias. Ao instituir o sistema, o Ministério da Previdência e o INSS informaram que a iniciativa visa a agilizar as decisões sobre a concessão ou indeferimento do benefício.

Fonte: EBC Saúde

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