Saúde
Brasil envia 690 mil doses de vacinas em ajuda à Venezuela
Saúde
O Brasil enviou, nesta segunda-feira (20), mais 4,5 toneladas de vacinas para a Venezuela, que sofreu terremotos no mês passado.

De acordo com o Ministério da Saúde, no total, são 690 mil doses doadas, sendo 48 mil da BCG, 102 mil da tríplice viral (contra o sarampo, caxumba e rubéola) e 540 mil da pentavalente. As vacinas estão sendo levadas pela Força Aérea Brasileira (FAB).
O governo brasileiro já destinou aproximadamente 16,5 toneladas de medicamentos e insumos estratégicos, como antibióticos, analgésicos, anti-inflamatórios, soluções injetáveis, seringas, luvas, máscaras, gazes, ataduras, dispositivos para infusão e outros materiais hospitalares, como ajuda humanitária aos venezuelanos.
Terremotos
Os terremotos que atingiram a Venezuela no final de junho já deixaram 4.829 mortos e mais de 16 mil feridos. Quase 18 mil pessoas estão sem casa, e mais de 128 mil famílias receberam algum tipo de atendimento.
O drama vivido no país vizinho motivou a solidariedade mundo afora. Além do Brasil, países como Estados Unidos, China, México e Reino Unido enviaram equipes de resgate, equipamentos, remédios e alimentos.
Saúde
Governo altera regras da perícia para concessão do auxílio-doença
O governo federal modificou as regras de realização do exame médico-pericial para a concessão do auxílio por incapacidade temporária. A partir desta sexta-feira (6), o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiver um pedido de auxílio recusado com base apenas na análise de documentos, sem ter passado por exame médico-pericial presencial, poderá requerer, em até dez dias, a reanálise do processo.

A mudança consta da Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
Assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, a norma também estabelece que o segurado que optar por recorrer administrativamente, sem antes solicitar a reanálise, abrirá mão da possibilidade de fazê-lo.
A portaria prevê a possibilidade do requerente, na reanálise, apresentar novos documentos médicos ou odontológicos, e estabelece que, após dois indeferimentos sucessivos por análise documental, os pedidos seguintes serão obrigatoriamente direcionados para a realização de exame médico-pericial presencial ou por telemedicina.
Pela nova norma, o prazo para interposição de recurso administrativo começa a contar a partir da ciência da decisão original, caso o segurado não peça a reanálise, ou a partir da ciência da decisão que julgar o novo pedido, caso ele tenha sido apresentado.
As novas regras alteram a Portaria Conjunta nº 13 , que instituiu, em março deste ano, o Novo Atestmed, sistema que amplia a análise de pedidos de auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, com base apenas na documentação apresentada pelo requerente, sem a necessidade imediata do segurado comparecer a uma agência do INSS para se submeter à perícia presencial.
Com o Novo Atestmed, o governo federal também permitiu a ampliação do prazo máximo de duração do benefício, de 60 dias para até 90 dias. Ao instituir o sistema, o Ministério da Previdência e o INSS informaram que a iniciativa visa a agilizar as decisões sobre a concessão ou indeferimento do benefício.
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