Justiça
PF mira empresário suspeito de intimidar jornalistas no caso Master
Justiça
A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quinta-feira (9) a 10ª fase da Operação Compliance Zero, que apura fraudes no Banco Master.
O alvo desta fase é o empresário Thiago Miranda, acusado de ter ligação com o banqueiro Daniel Vorcaro e atuar para intimidar jornalistas e servidores do Banco Central pelas redes sociais.
As buscas da PF foram autorizadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, relator do caso.
De acordo com as investigações da PF, recursos do esquema de fraudes no Master foram usados por Vorcaro para promover campanhas de desinformação na mídia tradicional e na digital. O trabalho era realizado por influenciadores contratados.
Segundo a PF, Vorcaro estruturou uma “organização criminosa” para blindar os atos ilícitos da gestão dele no Master.
Conforme a decisão do ministro, Thiago Miranda, ex-sócio do Portal Léo Dias, foi responsável pelo monitoramento da jornalista Malu Gaspar, do jornal O Globo. A profissional publicou grande parte dos furos jornalísticos envolvendo as fraudes no banco de Vorcaro.
“Os elementos analisados apontam que Thiago Miranda desempenhava papel central nessas iniciativas, sendo o principal responsável por realizar pesquisas e levantamentos acerca da vida privada da jornalista em questão”, afirmou.
Itaú
De acordo com a apuração, Thiago Miranda também teria participado do trabalho de levantamento de informações sigilosas contra Milton Maluhy Filho, CEO do Itaú.
“Nos diálogos identificados, Daniel Vorcaro envia as seguintes mensagens à Thiago Mirante: Estou precisando fazer um levantamento do Milton Maluhy. Está me causando muito problema. Me ajuda nisso? No minuto seguinte, Thiago responde: Deixa comigo”, diz trecho da investigação.
Justiça
CNJ determina registro de morte por intervenção policial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que determina a inclusão, nas certidões de óbito, de informações sobre o contexto de mortes decorrentes de intervenção policial.
Com a decisão, o documento deverá registrar que o falecimento ocorreu durante uma intervenção policial, além da causa médica da morte.
Atualmente, a certidão de óbito informa apenas a causa médica, sem mencionar as circunstâncias em que a morte ocorreu.
De acordo com o CNJ, a medida permitirá que familiares tenham acesso mais rápido a eventuais indenizações e benefícios. A iniciativa também deverá facilitar o acompanhamento estatístico das mortes decorrentes de intervenção policial.
A norma foi proposta pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.
Para Fachin, a inclusão dessas informações nos registros oficiais é necessária para preservar a dignidade das vítimas e de seus familiares.
“Os assentos de óbito de pessoas mortas em intervenções de órgãos de segurança pública anotam apenas a causa médica, sem o contexto da morte. O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica”, justificou o ministro.
A resolução foi aprovada durante sessão virtual do CNJ. A votação foi concluída em 29 de outubro.
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