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Prefeitura esclarece diferença entre concurso público e processo seletivo simplificado

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A Prefeitura de Primavera do Leste esclarece à população a diferença entre concurso público e Processo Seletivo Simplificado (PSS), instrumentos previstos na legislação brasileira que possuem objetivos distintos, mas complementares na gestão pública.


É comum surgirem dúvidas sobre a realização de Processos Seletivos Simplificados mesmo quando existem concursos públicos em andamento. No entanto, cada modalidade atende a necessidades específicas da Administração Pública.


O concurso público destina-se ao provimento de cargos efetivos, ou seja, aqueles que fazem parte do quadro permanente de servidores do município. Já o Processo Seletivo Simplificado (PSS) é utilizado exclusivamente para atender necessidades temporárias e excepcionais, assegurando que os serviços públicos não sejam interrompidos em situações previstas em lei.


As contratações temporárias possuem respaldo no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e, em Primavera do Leste, são regulamentadas pela Lei Municipal nº 888, de 27 de janeiro de 2005, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender ao excepcional interesse público.


Entre as situações previstas estão a substituição de servidores afastados por licença médica, licença-maternidade, licença-prêmio, férias, redução de carga horária por determinação médica, exercício de funções de coordenação, além de casos de calamidade pública, combate a surtos epidêmicos, execução de programas e convênios e outras demandas emergenciais previstas em lei.


O município ressalta que o Processo Seletivo Simplificado é amplamente divulgado, segue critérios objetivos de seleção e exige justificativa da necessidade, disponibilidade orçamentária e autorização da autoridade competente, garantindo transparência e igualdade de oportunidades aos candidatos.


Também é importante destacar que as contratações temporárias não criam cargos efetivos, não representam vacância definitiva, não substituem o concurso público e não prejudicam os candidatos aprovados em concursos vigentes.


A própria Lei Municipal nº 888/2005 determina que não poderá haver contratação temporária quando houver candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação para cargos efetivos vagos, reforçando que o Processo Seletivo Simplificado não pode ser utilizado como substituição ao provimento efetivo dos cargos públicos.


Os contratos temporários possuem duração máxima de 12 meses, com possibilidade de uma única prorrogação, conforme previsão legal. Encerrado o prazo ou cessada a necessidade que motivou a contratação, o vínculo é automaticamente finalizado, sem aquisição de estabilidade.


Os profissionais contratados recebem remuneração conforme o Plano de Cargos e Salários do Município, além dos direitos previstos em lei, como décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.


A legalidade desse modelo de contratação também é reconhecida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite a coexistência entre concurso público e contratação temporária quando comprovadas a excepcionalidade da situação e a transitoriedade da necessidade, sem que isso configure burla ao concurso público.


Dessa forma, a Prefeitura de Primavera do Leste reforça que concurso público e Processo Seletivo Simplificado são instrumentos complementares. Enquanto o concurso garante o preenchimento permanente dos cargos públicos, o PSS assegura a continuidade dos serviços essenciais em situações temporárias, evitando prejuízos ao atendimento da população.


A  Administração Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a eficiência, utilizando cada modalidade de contratação dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação municipal, sempre priorizando a continuidade dos serviços públicos e o interesse coletivo.

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Rondonópolis

Prefeitura de Rondonópolis lamenta falecimento do pioneiro Zé da Kibon, aos 84 anos

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A Prefeitura de
Rondonópolis, por meio do prefeito Cláudio Ferreira, vem manifestar
seu pesar diante do falecimento neste domingo (20), em Cuiabá, aos
84 anos, do comerciante José Caetano Filho, carinhosamente conhecido
por gerações de moradores como “Zé da Kibon”. Sua
trajetória comercial de seis décadas ajudou a moldar a história
das praças Brasil e dos Carreiros.

Pioneiro do ramo de
lanchonetes e alimentação em Rondonópolis, ele foi um dos
personagens mais marcantes da vida urbana local, transformando seu
balcão em ponto de encontro tradicional de trabalhadores, estudantes
e boêmios ao longo de décadas.

A história de Zé
da Kibon com Rondonópolis começou em 1966, quando chegou ao
município ainda em fase de formação. Pouco tempo depois, abriu seu
primeiro ponto comercial na Praça Brasil. Mais tarde, transferiu as
atividades para a histórica Praça dos Carreiros, endereço que
consolidou a fama do estabelecimento. Por anos a fio, o ponto
funcionou 24 horas, tornando-se parada obrigatória para quem buscava
um lanche na noite rondonopolitana.

O apelido clássico,
que acabou virando sua marca registrada na cidade, surgiu logo nos
primeiros passos de sua jornada comercial: Zé foi o primeiro
empreendedor a revender os tradicionais sorvetes da marca Kibon em
solo rondonopolitano, feito que batizou não apenas o seu negócio,
mas a identidade pela qual sempre foi respeitado.

José Caetano deixa
uma grande família: cinco filhos, dez netos, 16 bisnetos e um legado
de dedicação ao trabalho. Diante de toda sua contribuição com a
cidade e o seu povo, o Município reconhece seu legado para a
história local e, ao mesmo tempo, deseja que Deus possa consolar
familiares, amigos e admiradores nesse momento difícil.

O velório está
previsto para ser realizado na capela mortuária do Cemitério da
Vila Aurora.

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