Cidades
Prefeitura esclarece diferença entre concurso público e processo seletivo simplificado
Cidades
A Prefeitura de Primavera do Leste esclarece à população a diferença entre concurso público e Processo Seletivo Simplificado (PSS), instrumentos previstos na legislação brasileira que possuem objetivos distintos, mas complementares na gestão pública.
É comum surgirem dúvidas sobre a realização de Processos Seletivos Simplificados mesmo quando existem concursos públicos em andamento. No entanto, cada modalidade atende a necessidades específicas da Administração Pública.
O concurso público destina-se ao provimento de cargos efetivos, ou seja, aqueles que fazem parte do quadro permanente de servidores do município. Já o Processo Seletivo Simplificado (PSS) é utilizado exclusivamente para atender necessidades temporárias e excepcionais, assegurando que os serviços públicos não sejam interrompidos em situações previstas em lei.
As contratações temporárias possuem respaldo no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e, em Primavera do Leste, são regulamentadas pela Lei Municipal nº 888, de 27 de janeiro de 2005, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender ao excepcional interesse público.
Entre as situações previstas estão a substituição de servidores afastados por licença médica, licença-maternidade, licença-prêmio, férias, redução de carga horária por determinação médica, exercício de funções de coordenação, além de casos de calamidade pública, combate a surtos epidêmicos, execução de programas e convênios e outras demandas emergenciais previstas em lei.
O município ressalta que o Processo Seletivo Simplificado é amplamente divulgado, segue critérios objetivos de seleção e exige justificativa da necessidade, disponibilidade orçamentária e autorização da autoridade competente, garantindo transparência e igualdade de oportunidades aos candidatos.
Também é importante destacar que as contratações temporárias não criam cargos efetivos, não representam vacância definitiva, não substituem o concurso público e não prejudicam os candidatos aprovados em concursos vigentes.
A própria Lei Municipal nº 888/2005 determina que não poderá haver contratação temporária quando houver candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação para cargos efetivos vagos, reforçando que o Processo Seletivo Simplificado não pode ser utilizado como substituição ao provimento efetivo dos cargos públicos.
Os contratos temporários possuem duração máxima de 12 meses, com possibilidade de uma única prorrogação, conforme previsão legal. Encerrado o prazo ou cessada a necessidade que motivou a contratação, o vínculo é automaticamente finalizado, sem aquisição de estabilidade.
Os profissionais contratados recebem remuneração conforme o Plano de Cargos e Salários do Município, além dos direitos previstos em lei, como décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.
A legalidade desse modelo de contratação também é reconhecida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite a coexistência entre concurso público e contratação temporária quando comprovadas a excepcionalidade da situação e a transitoriedade da necessidade, sem que isso configure burla ao concurso público.
Dessa forma, a Prefeitura de Primavera do Leste reforça que concurso público e Processo Seletivo Simplificado são instrumentos complementares. Enquanto o concurso garante o preenchimento permanente dos cargos públicos, o PSS assegura a continuidade dos serviços essenciais em situações temporárias, evitando prejuízos ao atendimento da população.
A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a eficiência, utilizando cada modalidade de contratação dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação municipal, sempre priorizando a continuidade dos serviços públicos e o interesse coletivo.
Cáceres
Câmara de Cáceres realiza primeira sessão pública para contratar agência de publicidade
Por Marcio Camilo – Imprensa/CMC

A Câmara de Cáceres realizou na manhã desta sexta-feira (07/07) a primeira sessão pública do processo licitatório nº 001/2026, na modalidade “Concorrência”, que prevê a contratação de uma agência de publicidade para divulgar as ações do Poder Legislativo à população. O evento ocorreu no plenário da Casa e foi transmitido ao vivo pelo canal oficial do YouTube.
A sessão, que teve início pontualmente às 9h e foi encerrada às 10h41, foi conduzida pelo presidente da Comissão Especial de Licitação, o servidor Charles Finney. Também participaram os demais membros da comissão: Elizabeth Perez, Letícia Xavier, Viviane Cristina Matias e Elvis da Silva Soares.
Participantes e documentos entregues
Duas agências de Cuiabá disputam a concorrência: Agência Dois Pontos e Agência Gonçalves Corrêa Comunicação.
Na primeira etapa, as empresas entregaram à comissão os seguintes documentos:
– Propostas técnicas – planos de comunicação que incluem capacidade de atendimento, repertório e relato de soluções para problemas de comunicação;
– Propostas de preços.
Todos os documentos foram colocados em quatro caixas separadas, que foram devidamente lacradas ao final da sessão.

A Comissão também analisou a documentação de credenciamento das empresas, como contrato social, cartão CNPJ e certidão simplificada da Junta Comercial.
Próximas etapas
Agora, uma Subcomissão Técnica irá analisar as propostas de plano de mídia entregues pelas agências. Após a conclusão da análise, será marcada a segunda sessão pública do processo licitatório, ocasião em que serão divulgados os resultados das propostas avaliadas e as empresas classificadas para as etapas seguintes.

Ao todo, estão previstas quatro sessões públicas para o processo licitatório. As demais datas serão divulgadas pela Comissão Especial de Licitação, com transmissão ao vivo pelos canais oficiais da Câmara.
Objetivo da contratação
A licitação tem como promover a comunicação institucional do Poder Legislativo Municipal, difundir ideias ou informar o público em geral para atender às necessidades da Câmara Municipal de Cáceres. A medida busca também ampliar a transparência das atividades do Legislativo municipal.
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