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Justiça

Motorista de aplicativo fica mais vulnerável a endividamentos

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Do “nada”, um problema no motor e também vazamento de óleo. De repente, uma dívida de R$ 2,5 mil no mecânico. Na última semana, a motorista de aplicativo brasiliense Bárbara Sousa, de 28 anos, experimentou o que chama de “rotina” e “vivência” nesse ofício: quando o gasto fica maior que o rendimento. “Viraram parcelas no cartão de crédito”, lamenta.

Ela diz que consegue uma renda de R$ 300, mas a conta não fecha, quando o carro (ou a profissional) precisa parar por algum motivo.

“É preciso trabalhar muito, umas 10 a 12 horas, para poder conseguir uma renda para sobreviver e pagar as dívidas”, diz.

A experiência de Bárbara é mostrada em uma pesquisa divulgada nesta terça (23) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O documento alerta que motoristas de aplicativos têm risco maior de endividamento por causa da instabilidade e da imprevisibilidade, além da possibilidade de empréstimos diretamente com as plataformas de transporte.

Prática de exploração

Esses empréstimos são descontados no valor recebido pelas corridas, em até 30%. Na avaliação dos pesquisadores, o modelo reproduz práticas antigas de exploração, mas em ambiente digital.

No Brasil, segundo o TST, são mais de 1,7 milhão de pessoas trabalhando a partir de plataformas digitais e aplicativos de serviços. As plataformas de transporte individual de passageiros negam vínculo empregatício e transferem aos trabalhadores custos e riscos da atividade. As plataformas chegam a descontar uma média de 20% a 30% dos ganhos dos trabalhadores pela intermediação com os clientes, mas esse cálculo não é explicitado.

Os custos superam R$ 5 mil mensais, segundo o trabalho produzido pelo Centro de Pesquisas Judiciárias, Estatística e Ciência de Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os cálculos consideram os gastos de um motorista de aplicativo com perfil de atuação de 22 dias de trabalho por mês, com oito horas diárias de operação, numa velocidade média efetiva de 25 quilômetros por hora (km/h) em contexto urbano.

Conforme a análise dos pesquisadores do TST, as despesas dos motoristas que utilizam carro próprio são de R$ 5.566, enquanto as dos que usam carro alugado vão a R$ 5.706.

Falsa liberdade

As despesas incluem combustível, manutenção e depreciação de veículos, seguros, tributos, pacotes de internet móvel, multas e alimentação. A média de trabalho semanal dos profissionais de plataformas chega a 44,8 horas

O TST divulgou que o presidente do órgão, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, avalia que a ideia de “liberdade empreendedora” é um disfarce para a violação da dignidade do trabalhador.

“O trabalho em plataformas digitais é marcado pela profunda precarização, cumprimento de jornadas extenuantes, baixas remunerações e alto controle por algoritmos”.

Conto do vigário

Em entrevista à Agência Brasil, em novembro do ano passado, o cientista político Leonardo Sakamoto observou que os motoristas acionados por aplicativo caíram no “conto do vigário” de que seriam empreendedores.

O pesquisador entende que o principal problema para os trabalhadores é que as plataformas ficam com boa parte dos recursos e pagam menos do que os motoristas e entregadores reivindicam.

Um sufoco que se traduz em em casos como a de Bárbara Sousa, que há quatro anos está no aplicativo.

“É tudo do nosso bolso. Não tem como não se endividar. Eu não me imagino fazendo isso daqui a cinco anos”, afirma.



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CNJ determina registro de morte por intervenção policial

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que determina a inclusão, nas certidões de óbito, de informações sobre o contexto de mortes decorrentes de intervenção policial.

Com a decisão, o documento deverá registrar que o falecimento ocorreu durante uma intervenção policial, além da causa médica da morte.

Atualmente, a certidão de óbito informa apenas a causa médica, sem mencionar as circunstâncias em que a morte ocorreu.

De acordo com o CNJ, a medida permitirá que familiares tenham acesso mais rápido a eventuais indenizações e benefícios. A iniciativa também deverá facilitar o acompanhamento estatístico das mortes decorrentes de intervenção policial.

A norma foi proposta pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.

Para Fachin, a inclusão dessas informações nos registros oficiais é necessária para preservar a dignidade das vítimas e de seus familiares.

“Os assentos de óbito de pessoas mortas em intervenções de órgãos de segurança pública anotam apenas a causa médica, sem o contexto da morte. O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica”, justificou o ministro.

A resolução foi aprovada durante sessão virtual do CNJ. A votação foi concluída em 29 de outubro.



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