Justiça
Moraes autoriza defesa de Bolsonaro a acompanhar depoimento sobre arma
Justiça
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a defesa de Jair Bolsonaro a acompanhar o depoimento que o ex-presidente prestará nesta terça-feira (23) à Polícia Civil do Distrito Federal.
Bolsonaro será ouvido no inquérito aberto para apurar o caso da arma de fogo , registrada no nome do ex-presidente, que foi encontrada com um de seus seguranças . A oitiva está marcada para às 15h e será realizada na residência do ex-presidente, que cumpre prisão domiciliar.
Na mesma decisão, Moraes também autorizou os advogados a se reunirem nesta segunda-feira (22) com o ex-presidente sem limitação de tempo.
A arma foi apreendida às 23h30 da última segunda-feira (15), quando um Honda Civic foi parado em um ponto de bloqueio no Pistão Norte, em Taguatinga. Na abordagem, o motorista se identificou como servidor do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI) e disse que a arma pertencia ao ex-presidente.
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Durante a blitz, também foi localizado um carregador sobressalente da pistola, modelo Glock 9 milímetros (mm). O motorista foi conduzido até uma delegacia, onde afirmou que a arma lhe foi entregue em razão de uma pane. Em depoimento, ele relatou ainda que retirou a pistola no próprio dia 15 com a finalidade de realizar o reparo e que o armamento seria devolvido no dia seguinte.
Após o episódio, a defesa de Bolsonaro reconheceu que o ex-presidente é proprietário da arma, que foi deixada com o segurança para ser levada para conserto. Segundo os advogados, o ex-presidente não está proibido de manter em casa .
Justiça
CNJ determina registro de morte por intervenção policial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que determina a inclusão, nas certidões de óbito, de informações sobre o contexto de mortes decorrentes de intervenção policial.
Com a decisão, o documento deverá registrar que o falecimento ocorreu durante uma intervenção policial, além da causa médica da morte.
Atualmente, a certidão de óbito informa apenas a causa médica, sem mencionar as circunstâncias em que a morte ocorreu.
De acordo com o CNJ, a medida permitirá que familiares tenham acesso mais rápido a eventuais indenizações e benefícios. A iniciativa também deverá facilitar o acompanhamento estatístico das mortes decorrentes de intervenção policial.
A norma foi proposta pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.
Para Fachin, a inclusão dessas informações nos registros oficiais é necessária para preservar a dignidade das vítimas e de seus familiares.
“Os assentos de óbito de pessoas mortas em intervenções de órgãos de segurança pública anotam apenas a causa médica, sem o contexto da morte. O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica”, justificou o ministro.
A resolução foi aprovada durante sessão virtual do CNJ. A votação foi concluída em 29 de outubro.
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