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Economia

Decisão federal valida o crédito judicial

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A utilização de créditos judiciais para quitação de débitos tributários perante a União tem ganhado espaço no Judiciário brasileiro após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 113/2021. A norma incluiu o §11 ao art. 100 da Constituição Federal, prevendo expressamente a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, próprios ou adquiridos de terceiros, para quitação de débitos perante a União.

Nesse contexto, uma decisão proferida pela Justiça Federal em Dourados (MS), em 27 de abril de 2026, reconheceu o direito de uma empresa contribuinte utilizar crédito judicial líquido, certo e exigível, adquirido de terceiro por cessão inter vivos, para compensação de débitos tributários administrados pela Receita Federal.

A sentença julgou procedente o pedido formulado contra a União Federal e fundamentou o reconhecimento do direito no art. 100, §11, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 113/2021, além da Lei nº 13.988/2020, da Lei nº 9.430/1996, do Decreto nº 11.249/2022 e das disposições previstas no artigo 108 do Código Tributário Nacional.

Além de reconhecer o direito à compensação, o juízo determinou que a União analisasse, processasse e apreciasse o pedido administrativo correspondente. Também foi deferida tutela de urgência para suspender a exigibilidade do débito discutido até a conclusão da análise administrativa.

Na fundamentação, a decisão mencionou precedentes já adotados pela Justiça Federal e entendimentos consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a utilização de garantias idôneas para suspensão da exigibilidade de créditos tributários. O entendimento também guarda consonância com a Súmula 461 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o contribuinte pode optar pelo recebimento de crédito reconhecido judicialmente por meio de precatório ou compensação.

A discussão ocorre em um cenário marcado pela elevada complexidade do sistema tributário brasileiro. Dados do relatório Doing Business, do Banco Mundial, apontam que empresas instaladas no país estão entre as que mais dedicam tempo ao cumprimento de obrigações tributárias, evidenciando os desafios enfrentados pelos contribuintes na gestão de suas obrigações fiscais.

A decisão se soma a outros precedentes favoráveis sobre a matéria registrados na Justiça Federal e reforça o debate jurídico acerca da utilização de créditos judiciais como instrumento para regularização de passivos tributários perante a União.

Segundo Ronison Leal, CEO da Monetali, empresa especializada em operações estruturadas com créditos judiciais, a decisão representa a consolidação de um entendimento que já encontra respaldo em normas constitucionais e infraconstitucionais. “Não reinventamos a roda. O direito já estava escrito na Constituição. O que fizemos foi ter convicção suficiente para levar isso ao empresário brasileiro em escala, num momento em que a maioria ainda tinha receio de exercer um direito que já era seu”, afirma.



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Caixa começa a pagar Bolsa Família de junho

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A Caixa Econômica Federal começa a pagar nesta quarta-feira (17) a parcela de junho do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1. Ao todo, cerca de 19,3 milhões de famílias recebem o benefício.

Beneficiários de alguns municípios de oito estados recebem o pagamento nesta quarta-feira independentemente do NIS, em razão de decretos de emergência provocados por condições climáticas:

  1. Amazonas;
  2. Paraíba;
  3. Pernambuco;
  4. Paraná;
  5. Rio de Janeiro;
  6. Rio Grande do Norte;
  7. Roraima;
  8. Sergipe.

Acesso

Beneficiários podem movimentar os valores preferencialmente pelo App Caixa Tem , não sendo necessário ir até uma agência para saque do benefício.

Segundo a Caixa, também é possível utilizar o cartão para realizar compras em estabelecimentos comerciais por meio da função de débito, bem como realizar saques em unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências da Caixa.

Nos terminais de autoatendimento, o saque pode ser realizado sem cartão, com identificação biométrica cadastrada previamente.



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