Economia
Aegea investe em infraestrutura em 890 municípios
Economia
Os investimentos da Aegea em saneamento alcançam mais de 890 municípios brasileiros. Em diferentes localidades atendidas, indicadores públicos mostram os impactos relacionados ao mercado imobiliário, à infraestrutura urbana e à atividade econômica. Em 2025, a companhia investiu R$ 7,3 bilhões na expansão e modernização da infraestrutura de água e esgoto e, no primeiro trimestre de 2026, foram destinados outros R$ 1,6 bilhão. Os investimentos permitiram conectar cerca de 1,1 milhão de novas economias nos últimos 12 meses, beneficiando aproximadamente 3 milhões de pessoas em diferentes estados brasileiros.
A expansão do acesso à água tratada e ao esgotamento sanitário tem impacto direto sobre o mercado imobiliário e a dinâmica urbana. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que imóveis com saneamento apresentam aluguel médio superior, evidenciando a relação entre infraestrutura, valorização imobiliária e desenvolvimento urbano. É o que mostram os dados dos municípios atendidos pela Aegea, presente em 15 estados e mais de 890 municípios.
No Rio de Janeiro, a atuação da Águas do Rio contribuiu para a redução do despejo de cerca de 133 milhões de litros de esgoto por dia na Baía de Guanabara, favorecendo a recuperação ambiental de áreas como Flamengo, Botafogo, Urca e Paquetá, historicamente poluídas, e que voltaram a registrar períodos de balneabilidade, conforme relatórios sucessivos do Instituto Estadual do Ambiente (Inea).
Dados do mercado imobiliário registraram valorização na região. Na Praia do Flamengo, o metro quadrado saltou de R$ 9,7 mil para R$ 12,2 mil entre 2021 e 2026 — valorização de cerca de 23%, em meio ao avanço dos indicadores de balneabilidade da região. Além da valorização, os investimentos geraram aproximadamente 10,8 mil empregos na região — metade das contratações feita com moradores das próprias comunidades atendidas. Em quatro anos, quase 1 milhão de moradores de favelas e comunidades foram formalizados como clientes pela primeira vez, conquistando comprovante de residência e acesso a serviços financeiros básicos.
Ainda no estado, na Região dos Lagos, a Lagoa de Araruama — maior laguna hipersalina do mundo — registrou indicadores de recuperação ambiental no período em que foram realizados investimentos em saneamento na região, além de aumento da atividade pesqueira e da renda local. A recuperação da lagoa rendeu crescimento de 26,9% no volume de pescado de 2024 para 2025, movimentando R$ 9,5 milhões na cadeia dos pescadores locais.
Em Campo Grande (MS), onde a Aegea atua por meio da Águas Guariroba, o índice de cobertura de esgoto chegou a 94% da população, e o de água tratada a 99%, antecipando as metas previstas pelo Novo Marco Legal do Saneamento. A cidade registrou crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 5,2%, acima da média nacional e, segundo dados da Prefeitura da cidade, mais de 30 mil novos empregos formais foram gerados em 2025, além de redução significativa de doenças de veiculação hídrica ao longo da última década.
No Ceará, a atuação da Ambiental Ceará na ampliação dos serviços de esgotamento sanitário prevê R$ 6,5 bilhões em investimentos para atender 24 municípios e beneficiar mais de 4 milhões de pessoas. O impacto econômico projetado, segundo o Instituto Trata Brasil, é de R$ 36,8 bilhões até 2040 para o estado, com R$ 69 milhões ao ano em economia na área da saúde, além de resultados de R$ 3,8 bilhões no turismo e R$ 2,1 bilhões no mercado imobiliário.
No Rio Grande do Sul, a atuação da Corsan sob gestão da Aegea vem expandindo a cobertura de esgoto e já resultou na geração de mais de 47 mil empregos diretos e indiretos. Atendendo cerca de 6,5 milhões de pessoas, a companhia alcançou, em apenas dois anos e meio, o equivalente à metade de toda a cobertura de esgoto executada anteriormente em quase 60 anos. Para atingir a meta de 90% de cobertura de esgoto prevista no Marco Legal do Saneamento — especialmente diante de um cenário em que grande parte dos municípios ainda não contava com coleta e tratamento —, os investimentos anuais saltaram de uma média histórica de R$ 400 milhões para R$ 1,5 bilhão a partir de 2023, quando a Aegea assumiu a antiga companhia estadual, a Corsan.
Nesse contexto, os dados observados nas diferentes regiões atendidas indicam como a ampliação dos serviços de saneamento tende a se refletir em dinâmicas mais amplas de desenvolvimento urbano e econômico. A universalização do acesso à água tratada e ao esgotamento sanitário, conforme previsto pelo marco regulatório do setor, permanece como um dos principais desafios estruturais do país, com impactos diretos na qualidade de vida da população, na saúde pública e na sustentabilidade das cidades.
Sobre a Aegea
A Aegea atua por meio de ativos de saneamento em todas as regiões do país. Com um crescimento sustentável, a Companhia saltou de seis municípios atendidos em 2010 para mais de 890 em 2025, distribuídos em 15 estados, beneficiando mais de 39 milhões de pessoas. Em 2023, expandiu sua atuação para a disposição final de resíduos sólidos urbanos, reforçando sua atuação em desenvolver soluções integradas para os desafios ambientais brasileiros. A posição de liderança que a empresa ocupa e essa evolução foram possíveis devido ao modelo de negócio da Companhia, que tem como base eficiência e expertise operacional, disciplina financeira e o alinhamento aos princípios ESG.
Para mais informações, basta acessar: http://www.aegea.com.br/
Economia
Decisão federal valida o crédito judicial
A utilização de créditos judiciais para quitação de débitos tributários perante a União tem ganhado espaço no Judiciário brasileiro após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 113/2021. A norma incluiu o §11 ao art. 100 da Constituição Federal, prevendo expressamente a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, próprios ou adquiridos de terceiros, para quitação de débitos perante a União.
Nesse contexto, uma decisão proferida pela Justiça Federal em Dourados (MS), em 27 de abril de 2026, reconheceu o direito de uma empresa contribuinte utilizar crédito judicial líquido, certo e exigível, adquirido de terceiro por cessão inter vivos, para compensação de débitos tributários administrados pela Receita Federal.
A sentença julgou procedente o pedido formulado contra a União Federal e fundamentou o reconhecimento do direito no art. 100, §11, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 113/2021, além da Lei nº 13.988/2020, da Lei nº 9.430/1996, do Decreto nº 11.249/2022 e das disposições previstas no artigo 108 do Código Tributário Nacional.
Além de reconhecer o direito à compensação, o juízo determinou que a União analisasse, processasse e apreciasse o pedido administrativo correspondente. Também foi deferida tutela de urgência para suspender a exigibilidade do débito discutido até a conclusão da análise administrativa.
Na fundamentação, a decisão mencionou precedentes já adotados pela Justiça Federal e entendimentos consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a utilização de garantias idôneas para suspensão da exigibilidade de créditos tributários. O entendimento também guarda consonância com a Súmula 461 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o contribuinte pode optar pelo recebimento de crédito reconhecido judicialmente por meio de precatório ou compensação.
A discussão ocorre em um cenário marcado pela elevada complexidade do sistema tributário brasileiro. Dados do relatório Doing Business, do Banco Mundial, apontam que empresas instaladas no país estão entre as que mais dedicam tempo ao cumprimento de obrigações tributárias, evidenciando os desafios enfrentados pelos contribuintes na gestão de suas obrigações fiscais.
A decisão se soma a outros precedentes favoráveis sobre a matéria registrados na Justiça Federal e reforça o debate jurídico acerca da utilização de créditos judiciais como instrumento para regularização de passivos tributários perante a União.
Segundo Ronison Leal, CEO da Monetali, empresa especializada em operações estruturadas com créditos judiciais, a decisão representa a consolidação de um entendimento que já encontra respaldo em normas constitucionais e infraconstitucionais. “Não reinventamos a roda. O direito já estava escrito na Constituição. O que fizemos foi ter convicção suficiente para levar isso ao empresário brasileiro em escala, num momento em que a maioria ainda tinha receio de exercer um direito que já era seu”, afirma.
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