Economia
IA influencia e molda cada vez mais a reputação de marcas
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A inteligência artificial generativa já faz parte da rotina de 50 milhões de brasileiros, segundo a pesquisa TIC Domicílios 2025, do Cetic.br, divulgada em dezembro de 2025. Boa parte dessas pessoas faz aos modelos de linguagem, como ChatGPT, Gemini e Perplexity, perguntas que antes digitavam nos buscadores: qual marca escolher, qual empresa é referência, em que produto confiar. Essa mudança redefine a forma como marcas, produtos e serviços são descobertos e recomendados.
A diferença em relação ao modelo anterior está na resposta. Em vez de devolver uma lista de links para o usuário escolher, a IA entrega uma resposta única, com nomes de empresas e produtos. Marcas que não são citadas tendem a ficar de fora da escolha, o que transfere parte da gestão de reputação para a maneira como os modelos interpretam e resumem informações públicas sobre cada empresa.
Pesquisas recentes indicam de onde a IA extrai essas recomendações. Um estudo da Muck Rack deste ano, que analisou mais de 25 milhões de links, apontou a mídia espontânea como principal origem das citações. Já um levantamento da Meltwater, divulgado em maio de 2026 a partir de 9,5 milhões de citações, mostrou que plataformas como LinkedIn, Reddit e YouTube respondem por 47,5% das menções em respostas de IA, contra 18,7% vindas de sites das próprias empresas. Os dados sugerem que conteúdo de terceiros e cobertura jornalística pesam mais do que material publicado pela própria marca.
É nesse cenário que a agência de relações públicas Modocon criou uma nova abordagem no setor, que chamou de reputação generativa. O conceito, ainda novo no mercado, estrutura a gestão de reputação digital em seis camadas conectadas: mídia conquistada, conteúdo próprio, autoridade de marca e de executivos, otimização para busca (SEO), otimização para respostas de IA (GEO) e monitoramento do que os modelos passam a responder sobre a empresa.
Na prática, a lógica está no encadeamento: uma matéria publicada em um veículo jornalístico é indexada pela busca, pode entrar nos resumos de IA e ainda reforça o perfil do executivo nas redes, cada peça sustentando a seguinte. “Uma assessoria de imprensa que não conversa com a estratégia de conteúdo rende mídia, mas perde força na busca e nas IAs. Já a otimização voltada apenas para mecanismos generativos coloca a marca na resposta sem o respaldo editorial que sustenta a recomendação. É preciso integrar as duas pontas”, afirma Alex Cabral, diretor da Modocon Comunicação.
Para Cabral, o ponto central não é aparecer na IA, mas manter ao longo do tempo uma narrativa coerente sobre a empresa. “Reputação generativa é tratar mídia conquistada, conteúdo próprio, busca e respostas de IA como um sistema único de reputação digital, para que a empresa seja descrita e percebida pela versão que escolheu contar de si. Quem não acompanha e gerencia a própria narrativa corre o risco de ser apresentado pela versão que a internet montou no automático, e isso é um sério risco reputacional”, conclui.
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Decisão federal valida o crédito judicial
A utilização de créditos judiciais para quitação de débitos tributários perante a União tem ganhado espaço no Judiciário brasileiro após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 113/2021. A norma incluiu o §11 ao art. 100 da Constituição Federal, prevendo expressamente a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, próprios ou adquiridos de terceiros, para quitação de débitos perante a União.
Nesse contexto, uma decisão proferida pela Justiça Federal em Dourados (MS), em 27 de abril de 2026, reconheceu o direito de uma empresa contribuinte utilizar crédito judicial líquido, certo e exigível, adquirido de terceiro por cessão inter vivos, para compensação de débitos tributários administrados pela Receita Federal.
A sentença julgou procedente o pedido formulado contra a União Federal e fundamentou o reconhecimento do direito no art. 100, §11, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 113/2021, além da Lei nº 13.988/2020, da Lei nº 9.430/1996, do Decreto nº 11.249/2022 e das disposições previstas no artigo 108 do Código Tributário Nacional.
Além de reconhecer o direito à compensação, o juízo determinou que a União analisasse, processasse e apreciasse o pedido administrativo correspondente. Também foi deferida tutela de urgência para suspender a exigibilidade do débito discutido até a conclusão da análise administrativa.
Na fundamentação, a decisão mencionou precedentes já adotados pela Justiça Federal e entendimentos consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a utilização de garantias idôneas para suspensão da exigibilidade de créditos tributários. O entendimento também guarda consonância com a Súmula 461 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o contribuinte pode optar pelo recebimento de crédito reconhecido judicialmente por meio de precatório ou compensação.
A discussão ocorre em um cenário marcado pela elevada complexidade do sistema tributário brasileiro. Dados do relatório Doing Business, do Banco Mundial, apontam que empresas instaladas no país estão entre as que mais dedicam tempo ao cumprimento de obrigações tributárias, evidenciando os desafios enfrentados pelos contribuintes na gestão de suas obrigações fiscais.
A decisão se soma a outros precedentes favoráveis sobre a matéria registrados na Justiça Federal e reforça o debate jurídico acerca da utilização de créditos judiciais como instrumento para regularização de passivos tributários perante a União.
Segundo Ronison Leal, CEO da Monetali, empresa especializada em operações estruturadas com créditos judiciais, a decisão representa a consolidação de um entendimento que já encontra respaldo em normas constitucionais e infraconstitucionais. “Não reinventamos a roda. O direito já estava escrito na Constituição. O que fizemos foi ter convicção suficiente para levar isso ao empresário brasileiro em escala, num momento em que a maioria ainda tinha receio de exercer um direito que já era seu”, afirma.
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