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Várzea Grande

Vereador Charles da Educação tem lei sancionada para fortalecimento do turismo religioso em Várzea Grande — Câmara Municipal

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Várzea Grande

Na segunda-feira (18), foi sancionada a Lei que institui a Política Municipal de Fomento ao Turismo Religioso em Várzea Grande, proposta de autoria do vereador Charles Fabiano Araújo Quadro, Charles da Educação (União Brasil). A iniciativa busca incentivar e valorizar os eventos e espaços religiosos do município, fortalecendo o turismo local e contribuindo para o desenvolvimento econômico da cidade.

A proposta prevê ações voltadas à divulgação das festas religiosas, encontros, cultos e demais manifestações de fé realizadas em Várzea Grande, além da futura criação de roteiros turísticos religiosos para visitantes que chegam ao município, principalmente por meio do aeroporto Marechal Rondon.

O vereador Charles da Educação destacou a importância da nova legislação para ampliar a valorização cultural e religiosa da cidade.

“Várzea Grande possui muitos pontos turísticos religiosos e entendemos a importância de valorizar aquilo que temos de bom. Essa lei vai permitir fomentar eventos, fortalecer nossa cultura religiosa e também incentivar o desenvolvimento econômico do município através do turismo. Ficamos felizes em ver essa proposta sendo sancionada”, afirmou o parlamentar.

A iniciativa reforça o compromisso do Legislativo Municipal em apoiar projetos que incentivem o crescimento de Várzea Grande, promovendo ações voltadas ao fortalecimento da cultura, do turismo e da economia local.

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Várzea Grande

Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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