Várzea Grande
Câmara Municipal de Várzea Grande repudia ação da Guarda Municipal contra vereador durante visita da prefeita — Câmara Municipal
Várzea Grande
A Câmara Municipal de Várzea Grande manifesta repúdio aos acontecimentos registrados na manhã desta sexta-feira (22), durante a visita da prefeita Flávia Moretti à sede do Legislativo para protocolar projetos do Executivo.
Na ocasião, o vereador Wender Madureira (Republicanos) utilizou o momento para cobrar providências urgentes relacionadas à situação do Pronto-Socorro Municipal. O parlamentar relatou à prefeita denúncias sobre falta de insumos, exames e leitos, solicitando medidas imediatas para melhorar o atendimento à população.
Durante o diálogo, um guarda municipal avançou em direção ao vereador e colocou a mão em seu peito. Em seguida, o secretário de Ordem Pública, Loriney deu voz de prisão ao parlamentar, sem apresentar justificativa, enquanto o vereador exercia sua função constitucional de fiscalização e cobrança por melhorias nos serviços públicos.
Em meio à confusão, houve ainda a denúncia de que um assessor do Executivo teria agredido o secretário do Legislativo, Samir Katumata.
A Câmara também destaca que, desde as primeiras horas da manhã, cerca de seis viaturas e duas motocicletas da Guarda Municipal estavam posicionadas em frente ao prédio do Legislativo, aparentemente realizando a escolta da prefeita.
Diante dos fatos, a Casa de Leis reafirma seu compromisso com a democracia, a independência entre os poderes e o livre exercício da atividade parlamentar, repudiando qualquer atitude que tente intimidar vereadores no desempenho de suas funções em defesa da população.
Diante do ocorrido a Câmara irá acionar a procuradoria para apurar os fatos e tomar as providências necessárias.
Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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