Justiça
Dino mantém remoção de vídeos de vereador que ofendeu adversário
Justiça
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (7) manter parcialmente uma decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas que suspendeu postagens ofensivas de um vereador de Manaus contra um adversário político.
O caso chegou ao Supremo por meio de recurso protocolado pelo vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Em abril, o tribunal determinou a retirada de postagens de propaganda negativa contra o pré-candidato ao governo estadual David Almeida (Avante) e o pagamento de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
Em uma das postagens, o vereador disse que Almeida “nunca será governador”. Em outros vídeos, foram utilizadas palavras de baixo calão.
Ao analisar o recurso, Dino manteve parcialmente a decisão do TRE-AM que determinou a retirada das postagens de baixo calão, mas decidiu manter a utilização da expressão “nunca será”. Para o ministro, a proibição do uso da expressão deve ser considerada censura.
“Dependendo do texto e do contexto, o bordão ‘Nunca Será’ pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos”, afirmou.
Agressão na política
O ministro disse que a proliferação de xingamentos e agressões morais nas redes sociais compromete o regime democrático.
“A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar, é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”, avaliou.
Dino também ressaltou que a atuação parlamentar deve ser pautada pelo decoro e pelo princípio constitucional da moralidade.
“Verifico que o reclamante utiliza-se, seguidamente, de xingamentos, palavras ofensivas, agressões morais, que não se acham sob o manto do livre debate público. Este admite críticas, discordâncias, confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapasse as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar”, completou o ministro.
Justiça
Justiça manda prender jornalista perseguido por Carla Zambelli
O juiz José Fernando Steinberg, do Juizado Especial Criminal do Foro de Barra Funda, em São Paulo, determinou a prisão, em regime aberto, do jornalista Luan Araújo, que em outubro de 2022 foi alvo de uma perseguição a mão armada pelas ruas de São Paulo por parte da então deputada federal Carla Zambelli.
A medida foi determinada devido ao não pagamento de uma indenização por difamação a qual Araújo foi condenado. Ele foi considerado culpado por difamar Zambelli ao ter publicado após a perseguição um texto com críticas a Zambelli.
No texto, Araújo afirmou, por exemplo, que Zambelli integrava uma “seita de doentes de extrema direita que a segue incondicionalmente e segue cometendo atrocidades”. Tal seita seria composta por “mercadores da morte”, escreveu o jornalista.
Processado pela então parlamentar, Araújo foi absolvido do crime de injúria, mas acabou condenado ao pagamento de indenização por difamação. Em valores atuais, acrescido de multas e custas processuais, o valor não pago é de pouco mais de R$ 2,2 mil.
“Com efeito, tendo em vista que o condenado, apesar de devidamente intimado, não cumpriu a prestação pecuniária imposta, nos termos do artigo 44, parágrafo 4º, do Código Penal, converto a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, nos moldes da sentença prolatada”, escreveu o magistrado responsável pelo caso, em decisão publicada em 1º de junho.
A Agência Brasil tentou, sem sucesso, contato com a defesa de Luan Araújo.
Entenda
Dias antes do segundo turno da eleição presidencial de 2022, Zambelli e Araújo se envolveram em um bate-boca que culminou com a então deputada sacando um revólver e perseguindo o jornalista pelas ruas da São Paulo e dentro de uma lanchonete. A ação foi gravada por transeuntes e o caso obteve grande repercussão nacional.
Em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Zambelli a 5 anos e 3 meses de prisão em razão do episódio. Ela foi considerada culpada pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.
>>STF: condenação de Zambelli por perseguição armada é definitiva
Zambelli, contudo, já havia ido em julho para a Itália, para fugir da prisão para o cumprimento de uma pena anterior, de 10 anos de prisão, a qual foi sentenciada por ser a mentora de uma invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Brasil pediu a extradição de Zambelli , que chegou a ser concedida pelas primeiras instâncias da Justiça italiana, mas acabou sendo cassada em maio pela Corte de Apelação de Roma.
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