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Várzea Grande

Viação e Obras intensifica tapa-buracos, patrolamento e recuperação de vias em Várzea Grande

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Várzea Grande

A Secretaria Municipal de Viação e Obras de Várzea Grande realiza, nesta sexta-feira (29), diversas ações de recuperação e manutenção de ruas e avenidas do Município. As equipes executam serviços de tapa-buracos nos bairros Mapim, Pirinéu e Nova Várzea Grande, especialmente na rua Pará.

Além disso, também está sendo realizado patrolamento em vias não pavimentadas do bairro Manaíra. Já no bairro Parque do Lago, as equipes trabalham na recuperação de uma rua afetada por processo de erosão.

As equipes de pedreiros da Secretaria também executam a recuperação de calçada no bairro Centro, na Escola Municipal de Educação Básica Professora Marilce Benedita de Arruda.

O secretário municipal de Viação, Obras e Urbanismo, Celso Pereira, destacou que os atendimentos seguem um planejamento estratégico para contemplar todas as regiões da cidade.

“Seguimos um cronograma organizado, priorizando os pontos mais críticos. Estamos trabalhando com planejamento e eficiência. Em poucos meses, vamos colocar em normalidade as avenidas e ruas do nosso Município”, afirmou.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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