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Excessos de Chuva e seca levam emergência a 18 municípios

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O Diário Oficial da União desta segunda-feira (25.05) formalizou o reconhecimento federal de situação de emergência em 18 municípios espalhados por nove estados brasileiros, evidenciando o cenário de extremos climáticos que atinge o País simultaneamente.

Enquanto o cinturão agrícola do Sul e faixas do Nordeste sofrem com o avanço da estiagem prolongada, as populações da Região Norte enfrentam o impacto severo de chuvas intensas e alagamentos. A medida, chancelada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), abre caminho para a liberação de recursos federais obrigatórios para socorro humanitário e reconstrução de estruturas básicas.

O mapa da crise desenha uma dualidade econômica preocupante. Na fronteira da estiagem e da seca severa, estão municípios da Bahia (Chorrochó e Tremedal), Paraíba (Barra de São Miguel, São Bento, Joca Claudino, Taperoá, Princesa Isabel e Manaíra), Rio Grande do Norte (Alexandria), Paraná (Pérola D’Oeste), Rio Grande do Sul (Gentil e São Pedro do Sul) e Santa Catarina (Correia Pinto).

No outro extremo, o excesso de precipitação causou estragos severos na infraestrutura da Região Norte e em partes do Maranhão. Cidades como Parintins, Borba e Careiro, no Amazonas, além de Godofredo Viana, no Maranhão, e Santa Izabel do Pará, no Pará, foram castigadas por tempestades e inundações.

Nesses locais, o principal desafio imediato é o isolamento de comunidades rurais e ribeirinhas, a perda de lavouras de subsistência e o comprometimento de estradas vicinais utilizadas para o escoamento de produtos locais.

Longe de ser apenas um entrave burocrático, a fragmentação entre seca extrema e inundações simultâneas ameaça diretamente as margens financeiras da safra e acende o alerta para o risco de inadimplência em polos produtivos regionais.

O Custo Invisível do Risco Climático no Agro

Região / Impacto Reflexo Econômico Direto Impacto no Financiamento
Sul e Nordeste (Estiagem) Queda na conversão alimentar do gado; necessidade de compra de ração comercial cara. Aumento na taxa de sinistralidade dos seguros agrícolas; busca por renegociação de custeio.
Norte e Maranhão (Inundações) Desperdício de produtos perecíveis na porteira; alta de até 40% no valor do frete regional. Elevação do prêmio do seguro de carga e depreciação acelerada de maquinário pesado.

A homologação da situação de emergência pelo governo federal funciona como um freio de arrumação legal. Mais do que liberar verbas para ajuda humanitária nas cidades, o decreto é o instrumento jurídico indispensável para que o produtor rural consiga comprovar o caso fortuito ou de força maior junto às instituições financeiras. Sem isso, o acesso à prorrogação de dívidas de crédito rural e o congelamento de juros de custeio ficariam travados, empurrando milhares de produtores para a inadimplência forçada.

Fonte: Pensar Agro

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Agricultura

Atraso no IR ameaça crédito da lavoura; saiba aqui como regularizar o CPF e evitar bloqueio

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O produtor rural que perdeu o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deve regularizar o CPF imediatamente para não ter o crédito bloqueado para o custeio da atividade. O prazo para entregar a declaração terminou nesta sexta-feira (29.05). A estimativa baseada nos dados históricos da Receita Federal é de que mais de 1 milhão de contribuintes em todo o País iniciaram este sábado (30) em situação de pendência com o Fisco. No setor agropecuário, o atraso aciona travas burocráticas automáticas que congelam de forma compulsória a liberação de novas parcelas de financiamentos e investimentos em bancos públicos e cooperativas de crédito.

O impacto financeiro imediato para quem ficou no grupo de retardatários começa com uma multa automática mínima de R$ 165,74, mas o verdadeiro risco para a operação da fazenda reside no escalonamento dessa penalidade, que pode atingir até 20% do imposto total devido. Sem o processamento da declaração atrasada, o CPF do contribuinte entra em situação suspensa, o que inviabiliza a emissão de certidões negativas de débito. Para o produtor, essa restrição cadastral significa a paralisação de qualquer movimentação de crédito e o impedimento para assinar novos contratos de custeio essenciais para o andamento do ciclo agrícola.

Para destravar a situação fiscal e restabelecer o acesso aos recursos bancários, o produtor precisa estruturar o ajuste contábil de forma retroativa. O processo exige a centralização de todas as notas fiscais de venda da produção e os comprovantes de custos operacionais com insumos — como sementes, defensivos, ração e óleo diesel —, que servem para abater a base de cálculo do imposto. Também é necessário cruzar os extratos das contas correntes utilizadas na atividade e resgatar o Imposto Territorial Rural (ITR). A Receita Federal permite o download dos programas oficiais e o envio de declarações pendentes referentes aos últimos cinco anos.

Dentro do sistema do Fisco, o preenchimento deve ser concentrado na Ficha de Atividade Rural, onde as receitas brutas e as despesas de custeio são confrontadas. Após a transmissão digital, o próprio programa calcula o imposto remanescente e emite o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o valor da multa por atraso precificada. O cerco fiscal do órgão é consideravelmente mais apertado para as propriedades de médio e grande porte: aqueles que registraram faturamento bruto anual superior a R$ 4,8 milhões são obrigados a transmitir o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), um arquivo magnético que exige conciliação bancária mês a mês e que, se enviado com erros ou omissões, dispara auditorias automáticas.

A complexidade das regras tributárias do setor, que permite ao agricultor optar entre o recolhimento pelo lucro real ou pelo lucro presumido — em que o governo taxa uma alíquota fixa sobre 20% da receita bruta da fazenda —, torna o acompanhamento especializado indispensável. Especialistas alertam que o preenchimento feito às pressas para se livrar da multa de atraso costuma resultar em bitributação e erros de classificação de despesas de investimentos, o que retém o CPF do produtor no pente-fino da malha fina e paralisa o acesso às subvenções federais do Plano Safra no momento em que o planejamento do novo ciclo exige liquidez imediata.

QUE FAZER AGORA

Se você passou as últimas semanas focado na colheita ou no manejo do gado e esqueceu que o prazo do Imposto de Renda acabou ontem, não adianta chorar sobre o leite derramado. O foco agora é agir rápido antes que a Receita Federal suspenda o seu CPF e o banco corte o seu crédito do Plano Safra.

Para resolver a pendência sem complicação, o caminho mais curto e seguro se resume a três passos práticos:

  • Junte os papéis: pegue os canhotos e notas fiscais de tudo o que você vendeu (grãos, leite, animais) e as notas de tudo o que gastou para rodar a fazenda (óleo diesel, adubo, semente, ração, sal mineral). Peça também o extrato da conta bancária que você usa para movimentar o dinheiro do campo.

  • Fuja do celular se a sua movimentação foi grande: A Receita Federal até deixa fazer a declaração pelo aplicativo de celular, mas isso só serve para quem tem pouca coisa. Se você vendeu safra ou comprou insumos, o aplicativo de celular vai travar e não vai aceitar os seus dados. O jeito certo é usar o programa oficial instalado no computador.

  • Pague o “pedágio” do atraso: Assim que preencher e enviar os dados pelo computador, o sistema vai gerar o recibo e um boleto (chamado DARF). Esse boleto é a multa pelo atraso, que custa no mínimo R$ 165,74. Pague esse documento o quanto antes, porque o banco só destrava as suas linhas de crédito depois que a Receita reconhecer o pagamento.

O atalho definitivo: A contabilidade do campo é cheia de armadilhas. Se a sua receita bruta passou de R$ 4,8 milhões, você é obrigado a entregar o Livro Caixa Digital e o cruzamento de dados é rigoroso. Se você não tem tempo para ficar na frente do computador ou tem dúvida se deve declarar pelo lucro real ou presumido, não invente moda: junte os papéis e entregue no colo de um contador especializado em agronegócio. O custo do profissional é mais barato do que o prejuízo de ficar preso na malha fina com o custeio do próximo ciclo congelado.

Baixe o aplicativo e siga o passo a passo na Receita, clicando aqui

Fonte: Pensar Agro

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