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Fim da escala 6×1: relator propõe jornada de 40h semanais com transição de 14 meses; votação será nesta quarta

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O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6×1, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta segunda-feira (25) seu parecer recomendando a redução da jornada de trabalho no país para 40 horas semanais, sem redução salarial e com dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos.

A medida está prevista em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que deverá ser votada pelo colegiado na próxima quarta-feira (27) e, em seguida, pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

Um pedido de vista coletiva adiou a votação da PEC na comissão especial nesta segunda-feira.

Pela proposta, 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, o limite da jornada cai para 42 horas semanais, já com o repouso remunerado de dois dias por semana. Doze meses depois dessa etapa, o limite será fixado definitivamente em 40 horas semanais.

O texto é a versão do relator para duas propostas de emenda à Constituição que previam a redução de jornada: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais após um período de 10 anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que introduzia a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais, depois de um ano.

No parecer, Prates argumenta que a transição para 36 horas semanais deve ser gradual e apoiada por políticas públicas, negociação coletiva e incentivo à produtividade.

“Com a adoção progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, disse o relator.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Prates defendeu que PEC fixe a regra geral e deixe as especificidades para negociação coletiva

Regimes diferenciados
A PEC mantém a atual previsão de compensação de horários e redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, inclusive para trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados, como aqueles com escalas específicas (12×36) ou de setores essenciais ou de atividade contínua (áreas de saúde, segurança, transporte, limpeza urbana).

“Atuei defendendo que a PEC fixe a regra geral e deixe as especificidades de adaptação e escalas setoriais a cargo das convenções coletivas”, pontuou Prates.

Nesses casos, os acordos ou convenções deverão assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantido pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana.

A proposta prevê ainda que lei específica defina hipóteses e condições de regimes diferenciados de duração do trabalho e repouso, desde que respeitem obrigatoriamente: 40 horas semanais e dois dias de repouso. “O Congresso terá um segundo semestre de muito trabalho, porque são 14 projetos distintos, cada um tratando de uma categoria diferente. O restante será reunido sob o projeto do governo”, acrescentou o relator.

Pequenos negócios
A PEC permite a definição, por meio de lei complementar, de regras específicas para alguns segmentos da economia, como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo é para reduzir os impactos da redução de jornada nesses setores, desde que os níveis de emprego sejam mantidos.

Altos salários
Para profissionais “hipersuficientes” — aqueles com diploma de nível superior e salário acima de duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,87) –, as regras de controle de jornada não serão obrigatórias, permitindo maior liberdade para gerir horários e projetos, desde que os dois dias de descanso semanal sejam respeitados.

“Entendemos que profissionais de elevada qualificação e remuneração possuem condições efetivas de negociar os termos de sua relação laboral”, disse. A medida não se aplica a empregados públicos da administração direta e indireta.

Contratos públicos
Por fim, a proposta estabelece regras para equilibrar as finanças do governo e das empresas terceirizadas em licitações e concessões que usam mão de obra direta. Para esses casos, a redução da jornada só valerá após a assinatura de um aditivo contratual. Os órgãos públicos terão até 12 meses para concluir essas mudanças.

Caso o prazo termine sem o acordo, a redução passa a valer automaticamente para os funcionários, sem redução salarial. Nos contratos ajustados nos primeiros 60 dias, a transição poderá seguir o cronograma previsto.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

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Governo enviará projeto à Câmara para aumentar limite do MEI

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O governo federal se comprometeu a enviar, nesta quarta-feira (24), à Câmara dos Deputados, um projeto de lei (PL) para aumentar o limite de faturamento dos microempreendedores individuais (MEIs), atualmente fixado em R$ 81 mil de receita anual, ou R$ 6.750 ao mês.

A medida deve elevar também o limite de contratados pelo MEI para, pelo menos, dois funcionários. Hoje, o limite é de um funcionário com carteira assinada.

O ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, afirmou que o governo está em processo de construção da proposta de mudanças para os MEIs.

“Será encaminhado ao Congresso [projeto] alterando o limite do MEI que vai beneficiar os microempreendedores de todo o país. Será uma conquista enorme para os pequenos empreendedores”, disse, em rede social.

O governo tem argumentado que o teto do MEI está sem reajuste há anos, o que prejudica o desenvolvimento dos negócios. O último reajuste ocorreu em janeiro de 2018.

Nesta terça-feira (22), Guimarães se reuniu com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o ministro do Planejamento, Bruno Moretti, para discutir a tramitação da matéria.

Motta afirmou que o texto deve ser discutido em comissão especial antes de seguir ao plenário. Segundo ele, o texto do Executivo chega à Casa amanhã.

“Estamos buscando um texto que garanta o equilíbrio fiscal e atenda a necessidade dos microempreendedores”, disse.

Os trabalhadores autônomos que conseguem se enquadrar nos limites de faturamento do MEI têm vantagens em relação a tributos e encargos previdenciários.

Se o faturamento superar o teto atual de R$ 81 mil anual, o autônomo passa a ser enquadrado como microempresário (ME), sendo tributado pelo regime do Simples Nacional.

Comissão da Câmara

Na Câmara, já há uma comissão especial que discute o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108 de 2021 , de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), aprovado no Senado.

O projeto propõe aumentar o teto de receita do MEI para R$ 130 mil, além de prever mudanças no regime do Simples Nacional.

PEC da 6×1

O projeto sobre reenquadramentos dos MEIs ganhou força durante a tramitação, na Câmara, da proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais.

Como a PEC 221 de 2019 reduz a jornada de trabalhadores, as lideranças partidárias e do governo passaram a articular mudanças no MEI para permitir mais contratações nesse regime tributário simplificado.

Aprovada na Câmara dia 27 de maio, a PEC do fim da 6×1 segue travada no Senado pelo presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (União-AP).



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