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Justiça dá 72 horas para Rondolândia retomar transporte escolar sob pena de multa de até R$ 100 mil

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Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.Crianças e adolescentes da zona rural da cidade de Rondolândia foram impedidos de frequentar a escola por falta de transporte escolar, superlotação em veículos precários, ausência de monitores e até paralisações por falta de combustível. Diante do cenário, a Justiça determinou que o Município restabeleça, em até 72 horas, todas as linhas rurais do transporte escolar, sob pena de multa diária que pode chegar a R$ 100 mil em caso de descumprimento, além de outras sanções contra a gestão municipal.

A decisão foi proferida pelo juiz substituto Magno Batista da Silva, na data desta quinta-feira (21), no âmbito de uma Ação Civil Pública Estrutural movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro. O magistrado reconheceu a existência de um “estado de coisas inconstitucional” no transporte escolar rural de Rondolândia.

Segundo a decisão, os problemas se arrastam desde o início do ano letivo de 2025 e continuaram em 2026, afetando diretamente estudantes das linhas 08, 86, 03, 04, 07 e Castanhal/Linha 9. A decisão aponta que houve períodos em que alunos ficaram completamente sem acesso às aulas por ausência total de transporte.

Em um dos trechos da decisão, o magistrado destacou que “cada dia que passa sem transporte escolar adequado representa um dia a menos de educação para crianças e adolescentes em fase de formação, um dano que, por sua natureza, é irreversível”. Em outro ponto, afirmou que “o tempo perdido na escola não se recupera”.

O juiz também classificou a situação como resultado de “anos de ausência de planejamento, de negligência administrativa e de indiferença institucional com os mais vulneráveis”.

Entre os episódios narrados na ação, consta que aproximadamente 20 alunos da Linha Castanhal/Linha 9 ficaram sem transporte desde o início do ano letivo de 2025. Mesmo após notificações, reuniões e acordos extrajudiciais, o problema persistiu. Quando o serviço era retomado, os veículos voltavam a apresentar defeitos mecânicos poucos dias depois.

A decisão ainda relata que três estudantes, de 12 e 14 anos, ficaram mais de um mês sem aulas presenciais sem que o município providenciasse professor substituto ou solução emergencial.

Outro ponto considerado grave pela Justiça foi a superlotação na Linha 86. Conforme os autos, mais de 30 alunos eram transportados em um veículo com capacidade para entre 12 e 20 passageiros, obrigando crianças a viajarem em pé durante o trajeto.

O magistrado também citou paralisações do serviço por falta de combustível, utilização de veículos deteriorados, ausência de manutenção preventiva, falta de monitores e interrupções repentinas das rotas escolares.

Na decisão, o juiz enfatizou que o transporte escolar não é uma escolha administrativa, mas uma obrigação constitucional do município. “Sem transporte escolar, não há educação. Sem educação, não há futuro”, registrou.

Determinações imediatas

A Justiça determinou que o Município de Rondolândia:

-restabeleça imediatamente todas as linhas rurais do transporte escolar;

-disponibilize monitores nos veículos das linhas 08 e 86;

-impeça transporte de estudantes acima da capacidade permitida;

-apresente, em 72 horas, relatório detalhado sobre todas as linhas, veículos, motoristas, monitores e medidas adotadas.

Além das medidas emergenciais, o município terá 90 dias para elaborar um Plano de Reestruturação e Ampliação do Transporte Escolar Rural, incluindo renovação da frota, manutenção preventiva, planejamento orçamentário, contratação de profissionais, protocolos de emergência e pjeção de demanda para os próximos cinco anos.

A decisão também prevê relatórios mensais obrigatórios, criação de um Comitê de Acompanhamento com participação da comunidade rural, realização de audiências públicas e fiscalização contínua do Judiciário.

Multas e possíveis punições

O descumprimento das medidas imediatas poderá gerar multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil. Já o não cumprimento das etapas estruturais poderá resultar em multas de R$ 10 mil por dia. O magistrado ainda advertiu que o município poderá sofrer bloqueio de verbas, proibição de gastos com publicidade institucional, suspensão de festas e eventos custeados com recursos públicos e comunicação ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público para eventual apuração de improbidade administrativa.

Na decisão, o juiz deixou claro que as penalidades poderão atingir pessoalmente o prefeito da cidade caso fique comprovado que o descumprimento decorreu de omissão da gestão municipal. O processo tramita como ação estrutural, modelo utilizado em casos de violações contínuas e sistêmicas de direitos fundamentais. Ainda conforme a decisão, a condução do caso será acompanhada de forma “ativa e permanente” pelo Judiciário.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Vereadores aprovam área para construção de Agroindústria e Entreposto do Mel em Lucas do Rio Verde

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A Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde aprovou, durante a 35ª sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (5), o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 40/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o município a destinar uma área para a construção da Agroindústria e do Entreposto do Mel. Os empreendimentos serão financiados por convênio junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Conforme a justificativa, o objetivo da iniciativa é promover o desenvolvimento socioeconômico do município por meio do fortalecimento das cadeias produtivas locais. O imóvel está localizado na Rua Pirarucu, em região que já conta com importantes equipamentos públicos, como o Horto Municipal. A proposta foi aprovada em primeira e única votação.

De acordo com o texto, os empreendimentos contribuirão substancialmente para a agregação de valor aos produtos agropecuários, propiciando aumento significativo na renda dos produtores, em especial os agricultores familiares, e consequente geração de empregos diretos e indiretos. Além disso, incentivarão a organização produtiva por meio de associações e cooperativas, ampliando o acesso a mercados formais e institucionais, estimulando a diversificação das atividades econômicas no meio rural e promovendo a dinamização da economia local.

Processo Administrativo Disciplinar
Os vereadores também aprovaram o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 74/2026, que regulamenta o Processo Administrativo Disciplinar e a Sindicância Investigativa no município. A proposta racionaliza o fluxo de tramitação dos procedimentos, estabelecendo que o parecer jurídico prévio será exigido apenas quando o relatório conclusivo propuser a aplicação da penalidade de demissão. Nos demais casos, os autos serão encaminhados diretamente à autoridade competente para julgamento. Após a decisão, o processo seguirá aos setores administrativos para cumprimento das determinações, com a atuação do órgão jurídico reservada às hipóteses que envolvam providências de natureza jurídica.

Jardim Esperança I
Ainda nesta quinta-feira foi aprovado o Projeto de Lei nº 78/2026, que trata do Loteamento Jardim Esperança I. A proposta harmoniza a legislação com o critério efetivamente adotado no chamamento público para a remuneração dos lotes comerciais, fixado em 40% do valor da unidade habitacional por lote. Com isso, o Fundo Municipal de Habitação receberá R$ 8,4 milhões pelos 100 lotes, valor superior aos aproximadamente R$ 4,2 milhões que seriam obtidos pelo critério do metro quadrado previsto na redação original.

Programa Lixo Zero
Por fim, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei nº 86/2026, que autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) a receber recursos financeiros de pessoas jurídicas de direito privado para o fomento e desenvolvimento do Programa Lixo Zero. Os recursos terão natureza de apoio voluntário, não constituindo tarifa, taxa ou contraprestação por serviço público, e serão destinados exclusivamente a ações como implantação e ampliação da compostagem de resíduos orgânicos, educação ambiental, coleta seletiva, reciclagem, reutilização, economia circular e aquisição de equipamentos. A participação das empresas terá caráter facultativo e não implicará transferência de atribuições do município ou do SAAE ao particular.

Nesta quinta-feira, outras propostas também foram encaminhadas para análise das comissões permanentes da Casa e foram aprovadas indicações ao Poder Executivo para melhorias em diversos bairros. A sessão foi transmitida ao vivo pela internet, e a íntegra do vídeo está disponível para acesso no canal oficial da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde no YouTube. A próxima sessão ordinária está marcada para o dia 16 de novembro. 



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