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Separação é oficializada após 18 anos com divórcio no projeto Justiça em Ação em Salto da Alegria

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Mato Grosso

Foto horizontal colorida, em plano fechado, que mostra Sônia Maria Castelari sorrindo, sentada no corredor de uma escola onde ocorreu o mutirão Justiça em Ação. Ela é uma senhora parda, olhos castanhos, cabelos grisalhos e presos, usando camiseta preta. Um divórcio consensual foi oficializado 18 anos após a separação do casal durante o mutirão Justiça em Ação, ocorrido no distrito de Salto da Alegria (200 km de Paranatinga) entre os dias 6 e 7 de maio. O procedimento foi possível graças ao atendimento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) daquela comarca.

Sônia Maria Castellari foi casada por 20 anos com Gilberto Minelle, que atualmente vive em outro estado. A distância geográfica entre eles, bem como a do distrito em que Sônia mora da cidade de Paranatinga, foram os empecilhos para a oficialização do divórcio.

Ao saber da realização do mutirão de serviços da Justiça Comunitária no distrito de Salto da Alegria, Sônia não perdeu a oportunidade e procurou o Cejusc, onde foi atendida pela gestora jurídica Andreia Correa da Costa Carvalho. A servidora entrou em contato com Gilberto por telefone e o convidou para a audiência, que foi marcada para o mesmo dia, de forma híbrida, com Sônia presente e Gilberto por videochamada.

Foto horizontal colorida, em plano médio, que mostra Sônia Maria Castelari sorrindo, enquanto assina termo de audiência de divórcio. Sentada de frente para ela, está a mediadora do Cejusc de Paranatinga, Andreia Correa, também sorrindo. Ao fundo, há um banner do Cejusc. A conversa entre ambos ocorreu de forma amigável e rápida durante a audiência, que terminou com a explicação da mediadora. “Vocês estão tendo um bom diálogo, estão de acordo, então eu vou fazer o termo constando o divórcio de vocês, e ela volta a adquirir o nome de solteira. E se o senhor tiver alguma dúvida para saber se já está no cartório, eu vou encaminhar o termo de audiência pra cidade do senhor para ter todas as informações do acordo”, disse Andreia.

Ao deixar a sala de audiência improvisada na Escola Municipal do Campo Euzébio de Queiroz, onde ocorreu o mutirão, Sônia era pura alegria. “Agora eu estou solteira!”, anunciava. Ela aproveitou para agradecer Andreia pelo acolhimento e elogiar a iniciativa da Justiça em ir até o distrito em que vive. “O atendimento da Andreia foi ótimo. Parabéns! Ela é um amor de pessoa. Agora só falta refazer o RG porque o resto já está tudo organizado. Vou aproveitar o mutirão para fazer isso [regularizar o RG]. Graças a Deus que vocês vieram, caíram do céu”, disse.

Justiça em Ação – Durante os dias 6 e 7 de maio, o Cejusc de Paranatinga foi parceiro do mutirão Justiça em Ação e realizou diversos atendimentos à população, oferecendo serviços de solução consensual de conflitos, dentre eles, questões de família, conflitos entre partes de um negócio, entre outros.

No mutirão, também foram realizados atendimentos de emissão de documentos, regularizações junto à Receita Federal, solicitações de benefícios do governo e previdenciários, círculos de construção de paz, orientações jurídicas, atividades de educação e lazer, vacinação, consultas médicas, doações, entre outros.

Acesse as fotos no Flickr do TJMT

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Justiça em Ação leva serviços a Salto da Alegria em Paranatinga

Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Policial civil Mário Wilson Gonçalves é condenado a dois anos de detenção por homicídio culposo

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Foto horizontal colorida em plano médio que mostra o policial civil Mário Wilson sentado no banco dos réus no Tribunal do Júri. Ele é um homem pardo, alto, de cabelos e barba grisalhos, usando jaqueta bege.O policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio culposo cometido contra o policial militar Thiago de Souza Ruiz, com pena determinada em dois anos de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por duas medidas restritivas de direitos. Além disso, foram retiradas medidas cautelares que ele vinha cumprindo, como o uso de tornozeleira eletrônica. O réu também foi condenado ao pagamento de custas. A sentença foi lida por volta das 22h20 dessa quinta-feira (14), após três dias de julgamento.

O réu era acusado de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, o que acabou sendo desclassificado pelos jurados. No cálculo da pena, o juiz Marcos Faleiros da Silva entendeu que “no que diz respeito à culpabilidade, verifica-se maior grau de reprovabilidade da conduta em razão da culpabilidade exacerbada do réu, que agiu de forma muito negligente ao discutir anteriormente com a vítima, antes de ingressarem na conveniência”.

Na leitura da sentença, o magistrado seguiu: “Já no interior do estabelecimento, após a controvérsia acerca da vítima ser ou não ser policial militar, circunstância corroborada pelas imagens exibidas durante os debates, a vítima ainda tentou cumprimentar o réu, que se recusou a retribuir o cumprimento. Além do mais, depoimentos das requeridas testemunhas evidenciam que o réu permaneceu alimentando a animosidade anteriormente instaurada, mesmo após tomar conhecimento de que a vítima seria policial militar”.

Na dosimetria da pena, o juiz também destacou que “o réu encontrava-se armado e fazia uso de bebida alcoólica, circunstância também comprovada pelos depoimentos prestados em sessão plenária do júri e confirmada pelo próprio réu em juízo, momentos antes de ele desarmar a vítima. Fato que deu origem ao conflito, posteriormente culminou nos disparos de arma de fogo responsáveis pela morte da vítima, conforme laudo de necropsia. Dessa forma, ante a culpabilidade exacerbada, há de ser majorada a pena”. Por outro lado, também foi considerado que o réu é primário.

Logo após a leitura da sentença pelo magistrado, o promotor de justiça Vinícius Gahyva Martins afirmou que entrará com recurso de apelação. O recurso foi recebido imediatamente pelo magistrado, que determinou a remessa dos autos para as razões e, em seguida, para as contrarrazões.

Por sua vez, o advogado de defesa Renan Canto afirmou que, dentro do prazo legal de cinco dias, analisará a sentença e decidirá se irá ou não recorrer. A defesa pediu que seja considerada a detração da pena, “tendo em vista que ele já ficou preso em regime fechado por cinco meses e também que seja considerado os horários de finais de semana e os horários noturnos, onde o acusado teve a sua liberdade reclusa”, disse Renan Canto.

Autor: Celly Silva

Fotografo: Alair Ribeiro e Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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