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Projeto proíbe microesferas de plástico em cosméticos e produtos de higiene

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O Senado vai analisar o projeto que proíbe a fabricação, a importação e a venda de cosméticos e produtos de higiene com microesferas de plástico em sua composição.

O projeto (PL 2.157/2026) foi aprovado no mês passado pela Câmara. Os parlamentares que apoiam a iniciativa argumentam que ela é necessária para reduzir a poluição dos oceanos causada pelos plásticos.

De acordo com o texto, microesfera de plástico é “qualquer plástico sólido ou partícula plástica sólida com tamanho inferior a cinco milímetros utilizada para limpar, clarear, abrasar ou esfoliar o corpo ou qualquer de suas partes, contida em produtos de higiene pessoal e perfumaria e em cosméticos enxaguáveis”.

Entre os produtos que contêm as microesferas estão esfoliantes de pele, pastas de dente e itens de banho. Ao serem descartados na rede de esgoto, esses plásticos contaminam os mares, já que o seu tamanho impede que sejam filtrados pelos sistemas de tratamento.

O autor da proposta, deputado federal Mário Heringer (PDT-MG), destaca que vários países vêm adotando tais medidas. Segundo ele, há alternativas de origem vegetal que tornam desnecessário o uso das microesferas de plástico. Heringer também lembra que, em geral, o consumidor não é informado sobre a presença de plástico nos produtos.

Além disso, ressalta ele, “ao consumir produtos marinhos contaminados pelo microplástico, o ser humano sujeita-se a intoxicações, uma vez que o plástico tem a capacidade de atrair e liberar substâncias químicas que alteram o funcionamento normal dos organismos vivos”.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comarca de Vila Rica terá expediente suspenso nesta quarta-feira

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O expediente forense e os prazos processuais estarão suspensos na Comarca de Vila Rica nesta quarta-feira (13 de maio), em razão do feriado municipal de aniversário do município. O atendimento ao público será retomado normalmente no próximo dia útil.

A suspensão está prevista no calendário forense oficial de 2026 do Poder Judiciário de Mato Grosso, instituído pela Portaria TJMT/PRES n. 1915/2025. Conforme a norma, nos feriados municipais, a paralisação ocorre apenas na comarca correspondente.

O Anexo II da portaria estabelece o dia 13 de maio como feriado municipal em Vila Rica, em comemoração ao aniversário do município.

Os casos considerados urgentes seguem sendo atendidos em regime de plantão.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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