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Várzea Grande

Obras intensificam serviços e alcançam 45 vias em Várzea Grande

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Várzea Grande

A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Viação e Obras, intensificou os trabalhos de manutenção urbana e realizou uma série de serviços em 45 ruas e avenidas do município.

As ações ocorreram entre os dias 27 de abril e 2 de maio e contemplaram 17 bairros, distritos e comunidades. Entre os serviços executados estão tapa-buracos, patrolamento, limpeza de bocas de lobo, manutenção de meio-fio e recuperação de vias afetadas por processos erosivos.

Foram atendidas localidades como Centro, São Simão, Jardim Paula II, Jardim Glória II, Vitória Régia, Primavera, o distrito de Passagem da Conceição, a comunidade rural do Formigueiro, Capela do Piçarrão, Canelas, Chapéu do Sol, Capão do Pequi, Cristo Rei, Costa Verde, Nova Várzea Grande, 23 de Setembro e Vila Arthur.

De acordo com a Secretaria, os trabalhos seguem planejamento técnico, mas também atendem demandas emergenciais apresentadas pela população. As ações integram um cronograma contínuo de melhorias urbanas, com foco na recuperação das vias, prevenção de alagamentos e garantia de melhores condições de trafegabilidade.

“Desde o fim do período chuvoso, temos realizado um trabalho intensivo com tapa-buracos, patrolamento e outros serviços de recuperação da malha viária do município”, destacou o secretário de Viação e Obras, Celso Pereira.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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