Cáceres
Pregão das UTIs de Cáceres é revogado e gestão vai para Organização Social
Cáceres
A gestão das UTIs adulto, pediátrica e neonatal do Hospital Regional de Cáceres deixou de ser disputada por empresas privadas e passou para uma Organização Social de Saúde, depois que a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso revogou o Pregão Eletrônico nº 0049/SES/MT/2025 alvo de uma representação no Tribunal de Contas do Estado. A decisão de extinguir o processo sem julgar o mérito é do conselheiro Guilherme Antônio Maluf, no Julgamento Singular nº 380/GAM/2026, divulgado em 30 de abril e publicado em 4 de maio de 2026 no Diário Oficial do TCE-MT. O conselheiro acolheu o Parecer nº 1.591/2026 do procurador de contas Gustavo Coelho Deschamps, reconheceu a perda de objeto e recomendou ao atual secretário, Juliano Silva Melo, que aprimore o planejamento das próximas contratações da pasta.
A representação foi apresentada pela advogada Cely Alves Bispo Faria, inscrita na OAB/GO sob o nº 61.709, com pedido de tutela provisória de urgência para suspender o pregão. A representante apontava vícios que, isolada e cumulativamente, comprometeriam a validade do certame, cujo objeto era a contratação de empresas para gerenciamento técnico, administrativo, fornecimento de recursos humanos, manutenção de equipamentos e prestação de serviços médicos nas UTIs do Hospital Regional Dr. Antônio Carlos Souto Fontes, em Cáceres.
O principal questionamento recaía sobre o modelo de remuneração. O edital previa pagamento exclusivamente por “diária por leito ocupado”, o que, segundo a advogada, submeteria a receita da contratada a fator volátil e fora de seu controle, ainda que a empresa precisasse manter equipe multidisciplinar permanente. Para a representante, essa dissociação entre custos fixos e receita variável violaria o princípio do equilíbrio econômico-financeiro previsto no artigo 124, II, “d”, da Lei nº 14.133/2021 e geraria incentivos perversos à saúde pública.
A representação sustentava ainda que o serviço de gerenciamento de UTIs foi indevidamente classificado como “comum”, dispensando a Matriz de Alocação de Riscos exigida pelo artigo 22, parágrafo 3º, da Lei nº 14.133/2021 para serviços de alta complexidade. Pela tese, a gestão de UTIs é serviço especial, conforme o artigo 6º, XIV, da mesma lei, e a ausência da matriz teria transferido de forma unilateral o risco de demanda à contratada.
A advogada também apontava descumprimento de normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Conselho Federal de Medicina, com risco de interdição da unidade e responsabilização cível, administrativa e penal de gestores. Listava ainda cláusula restritiva à competitividade, ao exigir sede ou filial em Cuiabá, Várzea Grande ou Cáceres; sigilo do orçamento estimado com fundamentação genérica; e uso do Instrumento de Medição de Resultado como mecanismo sancionatório, com glosas fixas que poderiam configurar bis in idem.
Foram intimados para manifestação prévia o ex-secretário Gilberto Gomes de Figueiredo, o secretário adjunto de Gestão Hospitalar Oberdan Ferreira Coutinho Lira, a analista administrativa Ericka Caroliny Geraldes da Silva e o diretor-geral do Hospital Regional de Cáceres, Wellyngton Alessandro Dolce. Em resposta conjunta, informaram que o pregão estava suspenso para análise dos questionamentos.
No mérito, defenderam que a remuneração por diária ocupada tem respaldo na Portaria de Consolidação nº 6/2017 do Ministério da Saúde e no Sistema de Informações Hospitalares do SUS, que condicionam o custeio das UTIs à efetiva ocupação dos leitos com Autorização de Internação Hospitalar. Argumentaram também que o histórico do hospital aponta ocupação próxima de 100% e que o edital previa mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro.
Sobre a classificação como serviço comum, citaram parecer da Procuradoria-Geral do Estado favorável ao uso da modalidade pregão. A respeito da matriz de riscos, sustentaram que cláusulas específicas do edital e da minuta contratual já distribuíam responsabilidades. Quanto às normas sanitárias, afirmaram que o instrumento convocatório seria revisto à luz da Portaria GM/MS nº 2.862/2023, que atualizou critérios de habilitação e funcionamento das UTIs no SUS. Já a exigência de sede ou filial regional foi defendida como medida de fiscalização e acompanhamento contratual, proporcional à complexidade do objeto.
O conselheiro Guilherme Maluf admitiu a representação e indeferiu a tutela de urgência por meio do Julgamento Singular nº 616/GAM/2025. Na sequência, sobreveio manifestação do então secretário Gilberto Gomes de Figueiredo informando a revogação do Pregão Eletrônico nº 0049/SES/MT/2025.
A 4ª Secretaria de Controle Externo concluiu pela extinção do processo sem resolução do mérito. O Ministério Público de Contas seguiu a mesma linha. No Parecer nº 1.591/2026, o procurador Gustavo Coelho Deschamps opinou pela extinção em razão da perda superveniente de objeto e sugeriu recomendação à pasta para aprimorar o planejamento de contratações.
Maluf acolheu o parecer e fundamentou a decisão na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que reconhece à Administração Pública a prerrogativa de revogar atos por motivo de conveniência e oportunidade. O conselheiro destacou que a continuidade do processo seria incompatível com efetividade, celeridade e economia processual, já que o objeto deixou de existir, e que o contraditório não foi mais necessário porque a revogação ocorreu antes da homologação e adjudicação do certame, sem lesão a direito subjetivo.
A extinção foi formalizada com base no artigo 97, III, da Resolução Normativa nº 16/2021 do TCE-MT e no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 91 do Código de Processo de Controle Externo de Mato Grosso.
Com a revogação, o serviço deixou de ser contratado por licitação. O objeto foi absorvido pelo Contrato de Gestão nº 001/2025/SES/MT, firmado com Organização Social de Saúde, que assumiu a operação da unidade hospitalar. Essa transferência, no entanto, também já é objeto de questionamento no Tribunal de Contas. Tramita o Processo nº 205.054-4/2025, uma Representação de Natureza Interna, em que foram identificadas impropriedades relacionadas ao planejamento, à definição de metas e aos critérios de julgamento do contrato com a OSS. A análise será feita naqueles autos.
Na recomendação dirigida ao secretário Juliano Silva Melo, o conselheiro pediu cuidado especial com três pontos em contratações futuras: a definição de modelos remuneratórios compatíveis com a natureza dos serviços, a realização de estudos de viabilidade com metas claras e a fixação de critérios de julgamento que evitem a repetição de falhas. A SES/MT foi intimada via Siged.
Cáceres
Ex-alunas do Colégio Imaculada Conceição, de Cáceres, se reencontram após 50 anos

Por: REPÓRTERMT
Amigas que estudaram juntas em Cáceres retomaram o contato pelas redes sociais e transformaram a amizade virtual em um encontro presencial realizado em Cuiabá, cinco décadas depois de dividirem salas de aula, provas, recreios e confidências no Colégio Imaculada Conceição (CIC), em Cáceres.
O reencontro ocorreu em Cuiabá na última quinta (23) e reuniu mulheres que estudaram na instituição durante as décadas de 1970 e 1980, período em que o colégio era exclusivamente para meninas.
A aproximação começou por meio das redes sociais e de aplicativos de mensagens. Antigas amigas que haviam perdido contato conseguiram reconstruir os vínculos da época escolar.
As primeiras conversas deram origem a um grupo de WhatsApp batizado de “Meninas CHIC’S”. O espaço passou a ser utilizado diariamente para compartilhar lembranças, fotografias, histórias de familiares e acontecimentos da vida atual de cada integrante.
Caminhos diferentes
Depois de deixarem o colégio algumas permaneceram em Cáceres, enquanto outras se mudaram para diferentes localidades e até fora do país.
Ao longo dos anos, construíram carreiras, formaram famílias e acompanharam as transformações sociais e tecnológicas ocorridas desde o período em que estudavam juntas.
Apesar da distância, as lembranças da escola permaneceram como um ponto de ligação entre elas. Além da rotina nas salas de aula, o grupo recorda os tradicionais bailes de debutantes, as regras da instituição administrada por religiosas e as brincadeiras vividas nos corredores do colégio.
Durante o encontro, as participantes trocaram abraços, relembraram antigas histórias e homenagearam os laços que sobreviveram à passagem do tempo.
Força dos vínculos
Integrante do grupo, a psicóloga e assistente social Marimar Michels Carvalho destacou a importância emocional de reencontrar pessoas que fizeram parte de uma fase marcante da vida.
“Encontros como este são raridades que deveriam nos inspirar sempre. Eles provam que, não importa o quão longe a vida nos leve ou quantas marcas o tempo nos deixe, sempre haverá um lugar seguro para onde voltar”, afirmou.
Para Marimar, a reunião demonstra que a amizade construída durante a juventude permaneceu mesmo depois de décadas de afastamento.
“Vencemos o tempo, vencemos a distância e tiramos uma lição inestimável: o uniforme do colégio pode ter sido guardado há cinquenta anos, mas a irmandade criada sob ele nunca deixará de vestir a alma de cada uma”, completou.
A professora aposentada Milene Alves Garcia de Oliveira também ressaltou que, apesar das mudanças provocadas pelo passar dos anos, a essência das antigas estudantes continua presente.
“Meio século se passou desde os nossos tempos de escola. O que acho mais belo e emocionante em nossa trajetória é perceber que, apesar de cinco décadas, a essência daquelas garotas sonhadoras continua viva em cada olhar e gargalhada que compartilhamos hoje; às jovens de ontem e às mulheres extraordinárias de hoje, um brinde à nossa história.”

Passado e presente
A advogada Marley Paesano da Cunha Grelmann definiu o reencontro como uma oportunidade de unir as lembranças da juventude às experiências acumuladas ao longo da vida.
“Olhar para cada colega foi ver o passado e o presente se abraçarem com profunda gratidão. Mudamos, amadurecemos, mas a essência daquela amizade continua exatamente a mesma”, disse.
Segundo ela, o encontro mostrou que os vínculos verdadeiros podem permanecer mesmo diante da distância.
“Foi um encontro inesquecível, que provou que os anos passam, mas o que é verdadeiro dura para sempre”, completou.
A reunião foi realizada na residência da pedagoga Cristianne Torres Fontes Roder, ex-aluna que mora em Cuiabá e que abriu as portas de casa para receber as antigas colegas.
“Em um mundo cada vez mais conectado pelas telas, mas distante nos encontros, reencontrar pessoas que fizeram parte da nossa história é um presente. Nada substitui um abraço, uma boa conversa e a alegria de reviver lembranças com quem marcou a nossa vida”, afirmou.
Para Cristianne, receber o grupo também foi uma forma de transformar em realidade a convivência que havia sido retomada no ambiente virtual.
“Estou muito feliz por abrir as portas da minha casa para receber minhas amigas de infância e proporcionar esse encontro”, acrescentou.
Memórias preservadas
Para marcar o reencontro, as participantes usaram camisetas personalizadas com a frase “Memórias que o tempo não apaga”.
A mensagem resume o sentimento das integrantes do grupo, que deixaram Cáceres, construíram suas próprias trajetórias e ganharam o mundo, mas conservaram a amizade iniciada nos corredores do Colégio Imaculada Conceição.
O reencontro também abriu caminho para novas reuniões. Agora, as “Meninas CHIC’S” pretendem continuar fortalecendo os vínculos e escrevendo novos capítulos de uma amizade iniciada há cerca de 50 anos.
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