Várzea Grande
Alunos da rede municipal participam de aulas de artes marciais
Várzea Grande
A Escola Municipal de Educação Básica – EMEB – “Professora Rita Auxiliadora Campos Cunha”, localizada no bairro Mapim, está desenvolvendo, em parceria com a Superintendência de Esporte e Lazer, aulas de jiu-jitsu e judô para alunos matriculados na unidade. O objetivo é fortalecer valores e contribuir para a formação de cidadãos dentro e fora da sala de aula.
Como explica a diretora da unidade, Simone Cristina Curvo, 330 alunos estão participando dos treinos, e essa ação marca um importante avanço na promoção do esporte educacional no município com o fortalecimento do projeto VG Mais Esporte.
“Esse projeto atende alunos dos 4º e 5ª anos, do período matutino e tem como proposta utilizar as modalidades como ferramentas para o desenvolvimento integral das crianças, promovendo disciplina, respeito, valores e inclusão por meio do esporte. Mais do que incentivar a prática esportiva, essas aulas estimulam os alunos na disciplina e no convívio social”.
Para participar dos treinos é necessário que o aluno esteja devidamente matriculado na unidade escolar, possua autorização dos responsáveis e mantenha frequência regular nas aulas. As aulas são conduzidas pelos professores Hudson, Philipe e Wellington, que foram recebidos com entusiasmo pelos alunos, refletindo a expectativa positiva em torno das atividades.
A secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, destaca a importância da prática de esporte quando inserida no âmbito escolar, como instrumento de auxílio pedagógico.
“Essas atividades, a exemplo das aulas de artes marciais, ajudam no desenvolvimento psicomotor das crianças, assimilação de normas e regras de convivência, bem como contribuem no desenvolvimento dos estudos, uma vez que esse esporte oferece um senso de pertencimento”, disse a secretária lembrando que um dos critérios para a participação do aluno, é o seu desempenho escolar como condições para o treino.
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Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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