Política
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
Política
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Política
Pedro Taques afirma que denúncia à PGR deu origem à investigação da PF sobre acordo de R$ 308 milhões entre Governo de MT e Oi
Ex-governador diz que representação criminal do seu escritório originou a Operação Heritage. Mauro Mendes nega irregularidades e fala em disputa política
A investigação da Polícia Federal sobre o acordo de aproximadamente *R$ 308 milhões* firmado entre o Governo de Mato Grosso e a Oi S.A. voltou ao centro do debate político nesta quinta-feira, (6-8)
Em coletiva de imprensa acompanhada pela equipe do *Espia News*, o pré-candidato ao Senado da República *Pedro Taques*, afirmou que a representação criminal apresentada por seu escritório à Procuradoria-Geral da República (PGR) foi o ponto de partida para a apuração que culminou na deflagração da *Operação Heritage*.
Segundo Taques, a denúncia foi construída a partir da análise de documentos que, na avaliação dele, apontam possíveis irregularidades na celebração do acordo entre o Estado e a operadora de telefonia.
*Como surgiu o caso*
O acordo investigado envolve uma disputa tributária entre o Governo de Mato Grosso e a Oi S.A., encerrada por meio de um acordo administrativo que movimentou cerca de R$ 308 milhões.
Na coletiva, Pedro Taques afirmou que o Estado possuía decisões judiciais favoráveis e que, por isso, não haveria fundamento jurídico para a celebração do acordo da forma como ocorreu. Segundo ele, a legislação estadual que criou a Câmara de Resolução Consensual de Conflitos, a *Consenso-MT*, não autorizaria esse tipo de negociação envolvendo créditos tributários.
O ex-governador também disse que sua equipe identificou movimentações financeiras consideradas suspeitas envolvendo fundos de investimento ligados aos valores pagos no acordo. As informações foram reunidas em uma representação encaminhada à PGR, que posteriormente resultou na abertura das investigações pela Polícia Federal.
*O que disse Pedro Taques*
Durante a coletiva, Taques fez duras críticas ao acordo firmado pelo Governo do Estado e afirmou que:
– *A investigação da PF teve origem* na representação criminal apresentada por seu escritório;
– *O acordo com a Oi foi ilegal*, em sua avaliação;
– *Houve falhas nos critérios* utilizados para definir os valores envolvidos;
– *O fluxo dos recursos públicos precisa ser esclarecido* pelas autoridades responsáveis.
O ex-governador destacou ainda que as medidas cautelares da Operação Heritage foram autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal após manifestação da Procuradoria-Geral da República.
*O que investiga a Polícia Federal*
A Operação Heritage apura se houve irregularidades na negociação envolvendo recursos públicos destinados ao acordo com a Oi.
Entre os crimes investigados estão: *organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e uso de informação privilegiada*.
Até o momento, a investigação segue em andamento e não há condenação de qualquer investigado.
*O que diz Mauro Mendes*
*Mauro Mendes nega todas as acusações.*
Em manifestações públicas, o ex-governador afirma que o acordo foi celebrado dentro da legalidade, com respaldo técnico e jurídico, e sustenta que a investigação esclarecerá a regularidade dos atos praticados durante sua gestão. Mendes também atribui as acusações ao ambiente de disputa política.
*Investigação continua*
A Polícia Federal prossegue com a coleta de provas e a análise dos documentos apreendidos durante a Operação Heritage.
A existência da investigação não representa condenação, e todos os investigados têm assegurados os direitos ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência.
O *Espia News* continuará acompanhando o andamento do caso e trará novas informações à medida que houver manifestações oficiais das autoridades e das partes envolvidas.
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